Numero do processo: 10880.006261/93-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Não pode prosperar a autuação com base no artigo 8o do Decreto-lei 2065/83, a contar o exercício financeiro de 1990, face ao que prescreve o AD-6/95 da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03911
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para declarar insubsistente o lançamento efetuado com base nos Decretos-leis nº2.445 e 2.449, ambos de 1988.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10875.004768/00-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 1510, DE 1976 - ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA DO BENEFÍCIO - DIREITO ADQUIRIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - A alienação de participação societária adquirida sob a égide do art. 4°, alínea "d", do Decreto-lei nº 1.510, de 1976, após decorridos cinco anos da aquisição, não constitui operação tributável, ainda que realizada sob a vigência de nova lei revogadora do benefício, tendo em vista o direito adquirido, constitucionalmente previsto. Implementada a condição antes da revogação da lei que concedia o benefício, os pagamentos porventura efetuados são indevidos, portanto passíveis de restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que negam provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10860.002050/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07066
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10860.002041/98-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE. DCTF. Por existir lei ordinária que autoriza a administração tributária determinar o cumprimento de obrigações acessórias, como a exigência de apresentação de DCTF foi obedecido o princípio da legalidade previsto no artigo 37 da CF/88. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. As penalidades acessórias não estão contempladas pela denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE atraso da DCTF, por iniciativa do contribuinte ou durante o prazo de intimação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13608
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10865.000904/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - ICMS E PREÇO LÍQUIDO - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - Tanto o ICMS (normal) quanto o preço líquido não podem ser excluídos da base de cálculo da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08574
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10875.000800/94-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - A extinção do crédito tributário pela via do processo de compensação, prevista no artigo 170 do CTN e regulamentada pelo artigo 66 da Lei nº 8.383/91, somente poderá ser efetuada com créditos líquidos e certos do contribuinte. FINSOCIAL - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 187.436-8/RS, declarou a constitucionalidade dos artigos 7º da Lei nº 7.787/89, 1º da Lei nº 7.894/89, 1º da Lei nº 8.147/90 que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989, quando se tratar de empresas exclusivamente prestadoras de serviços. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91 reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74197
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10860.001121/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. Em processo com matérias distintas, cujas competências são atribuídas ao Terceiro Conselho de Contribuintes e a este Segundo, declina-se da matéria atribuída àquele, julgando-se a de competência deste. IPI.CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. ESTORNO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte somente a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referentes a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. Recurso negado na parte conhecida, com competência declinada ao Terceiro Conselho de Contribuintes, quanto à matéria relativa à classificação de mercadorias.
Numero da decisão: 203-09751
Decisão: Por unanimidade de votos: a) não se conheceu do recurso, na parte relativa à classificação fiscal, por tratar-se de matéria de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes; e, b) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10855.000460/99-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11895
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10880.006305/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - CRECHES, PRÉ-ESCOLAR E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL - As pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creches, pré-escolar e estabelecimentos de ensino fundamental poderão optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES ( art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 115, de 27 de dezembro de 2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74794
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10875.001593/97-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO EX OFFICIO - Será negado provimento ao recurso ex officio interposto pela autoridade administrativo-julgadora singular, de decisão que exonerar crédito tributário acima
do limite legal de alçada, quando o julgamento revestir-se da forma e do conteúdo exigidos pelas normas materiais e formais, bem como tenham sido atendido, plenamente, o devido processo legal e prestigiados o contraditório e a ampla defesa.
EXIGÊNCIA DE TRIBUTO OU APLICAÇÃO DE PENALIDADE - PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE - Em prestígio a legalidade ou tipicidade cerrada somente poderá ser exigido tributo ou aplicada penalidade quando efetivamente esteja demonstrada e comprovada a ocorrência da situação factual que se enquadre na hipótese abstrata da lei, suficiente a transmudar o fato real em fato jurídico-tributário.
ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a efetiva ocorrência do fato jurídico tributário ou o procedimento do sujeito passivo que se configure como infração à legislação tributária, no sentido de realizar a legalidade, o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa.
PROCESSOS REFLEXOS
PIS/RECEITA OPERACIONAL, PIS/REPIQUE, COFINS, IRF E CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso ex officio improvido.
(DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20645
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
