Numero do processo: 10380.005046/97-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - 1) A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial (art. 5º, XXXV, CF/88). 2) Entretanto, em face da peculiaridade do caso concreto, onde os decretos-leis combatidos tiveram suas execuções suspensas pela Resolução nº 49 do Senado Federal, publicada no DOU de 10/10/95, em função da inconstitucionalidade reconhecida por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, é cabível a análise da controvérsia pelas Cortes Administrativas, o que se tem respaldado pela determinação do Decreto nº 2.346, de 10/10/97, que, em seu artigo 1º, dispõe que as decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional, deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a serem aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC 17/73. BASE DE CÁLCULO - ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO DE RECEITAS PROVENIENTES DE EXPORTAÇÃO - O benefício legal determinado pela Lei nº 9.004/95 restringe-se às receitas provenientes da exportação de produtos nacionais. A alegação da inclusão indevida na base de cálculo de tais receitas deve restar inequivocamente comprovada. PROVA - A produção de provas que objetivem desfazer a imputação irrogada é atribuição de quem as alega, no caso, a recorrente, que não o fez, apesar de oportunidade para tal (art. 333, I, do CPC). LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ERRO DE FATO - A autoridade administrativa deve pautar-se pelo princípio da estrita legalidade, e cinge-se na obrigação de retificar o ato administrativo de lançamento tributário em que seja verificada a ocorrência de erro de fato. Na espécie, a autoridade julgadora de primeira instância, ao verificar duplicidade de receitas incluídas na base de cálculo do mês de junho/92, determinou a sua exclusão do lançamento, providência que não merece reparos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73373
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10280.001843/2001-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO - O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração.O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real, parte do lucro líquido do exercício, ajustando-o, fornecendo o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável, não comportando mais qualquer ajuste.
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - BASE DE CÁLCULO - O art. 51, caput, da Lei n.º 8.981/95 determina que a incidência do percentual de arbitramento recairá sobre o somatório das receitas, declaradas e omitidas, quando prescreve que o lucro arbitrado será determinado com base na receita bruta conhecida.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
PIS - COFINS - LUCRO ARBITRADO DECORRÊNCIA - Princípio de causa e efeito que impõem ao lançamento decorrente, a mesma sorte do principal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10280.005146/00-98
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Decadência – IRPJ E REFLEXOS – Não reconhecida quando tomado o regime de tributação – anual – constata-se que por ocasião do lançamento de ofício não havia, entre este e o fato gerador, transcorrido 5 (cinco) anos.
Numero da decisão: CSRF/01-04.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, e determinar o retorno dos autos à Câmara de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10380.010608/95-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4 do artigo 3, da Lei nr. 8.847/94, e do item 12.6 na NE/SRF nr. 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04950
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10425.001045/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA EM IMPORTÂNCIA SUPERIOR AO LIMITE DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO - A Medida Provisória nº 812, de 31 de dezembro de 1994, convertida na Lei nº 8.981/95, limitou o percentual de compensação da base de cálculo negativa ao patamar de 30% do lucro líquido ajustado. O STF em recente decisão no Recurso Extraordinário nº 232.084-9, datada de 04 de abril de 2000, explicitou não ter ocorrido ofensa ao princípio da irretroatividade. Por sua vez, o STJ tem se manifestado no sentido de que "a vedação do direito à compensação (...) pela Lei nº 8.981/95 não violou o direito adquirido". O Conselho de Contribuintes, como Órgão da Administração Pública, subordina-se as decisões proferidas pelas Cortes Superiores (Decreto nº 2396/97).
Numero da decisão: 105-13697
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10305.001428/95-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS.
A prestação de serviços por terceiros, não cooperados, não se enquadra no conceito de atos cooperativos, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributáveis. SEPARAÇÃO CONTÁBIL DOS VALORES REFERENTES A ATOS NÃO COOPERATIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
A impossibilidade de separação dos valores referentes a atos cooperados e os demais legitima o Fisco a tributar a totalidade das receitas da cooperativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10280.004388/96-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRATO DE MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS - CARACTERIZAÇÃO - "A cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor de uma obrigação (cedente) transfere, no todo ou em parte, a terceiro (cessionário), independentemente do consentimento do devedor (cedido), sua posição na relação obrigacional, com todos os acessórios e garantias, salvo disposição em contrário, sem que se opere a extinção do vínculo obrigacional". O contrato de Assunção de Dívida celebrado entre a mutuante e uma outra pessoa jurídica interligada, transferindo a titularidade do crédito decorrente de mútuo, não tem o condão de elidir a imposição tributária prevista no art. 21 do Decreto-lei nº 2.065/83.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18557
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10280.012643/99-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário - Ano-calendário: 1997, 1998
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO.
A atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente a partir de 01/01/1996 deve ser efetuada com base na Taxa Selic, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995.
Numero da decisão: 107-09.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de voto em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sílvia Bessa Ribeiro Biar
Numero do processo: 10283.002676/94-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA EX OFFÍCIO - Face a edição da Lei N 9.532/97, que revogou a multa prevista no Artigo 3 da Lei N 8.846/94, aplica-se a fato pretérito, a penalidade menos gravosa, na hipótese de ato não definitivamente julgado, conforme preceitua o Artigo 106 do CTN
Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19192
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10280.000586/96-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - ENTIDADES FILANTRÓPICAS - São dedutíveis, observado o limite legal, pagamentos feitos a entidade filantrópica que, cadastrada junto ao Conselho Nacional de Assistência Social, apresenta-se ao doador como de utilidade pública. FUNDOS CONTROLADOS PELOS CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Não basta que a entidade beneficiada seja conhecida do Conselho Tutelar do Município, fazendo-se mister que seus recursos financeiros sejam por este controlados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11091
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a dedutibilidade a título de contribuições e doações, do valor de . . . (padrão monetário da época).
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
