Numero do processo: 10410.006661/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2005, 2006 DCTF. ERRO DE FATO. DÉBITO PAGO. O erro na informação da DCTF não pode ensejar a exigência de crédito tributário extinto pelo pagamento, nos termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-003.051
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para manter apenas a exigência do IRRF sobre o fato gerador ocorrido em 31/01/2005, no valor de R$ 21.102,43, com os acréscimos legais.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10850.720651/2014-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2014
SIMPLES NACIONAL TERMO DE INDEFERIMENTO DÉBITOS
Não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débitos com a Fazenda Pública Federal.
Numero da decisão: 1001-000.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10880.941331/2010-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS.
Nos processos derivados de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, capaz de demonstrar a liquidez e certeza do pagamento indevido, porém, não o fez.
Na averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior, se faz necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes, confrontando-as com os registros contábeis e fiscais efetuados com base na documentação pertinente, com análise da situação fática, de modo a se conhecer qual seria o tributo devido e compará-lo ao pagamento efetuado.
Numero da decisão: 1301-002.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 19740.900685/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/2007 a 30/12/2007
DCTF RETIFICADORA. ANTERIOR AO DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. NULIDADE.
A DCTF retificadora, transmitida em conformidade com as normas expedidas pela RFB, substitui a DCTF original, podendo o crédito decorrente do pagamento a maior do débito retificado ser utilizado para fins de compensação tributária acaso se comprove a sua certeza e liquidez.
Deve ser declarada a nulidade do despacho decisório que não homologou a compensação declarada sob o pressuposto das informações constantes na DCTF original quando essas já haviam sido alteradas por DCTF retificadora, transmitida anteriormente ao despacho decisório, da qual resultaria o alegado pagamento a maior que o devido.
Recurso Voluntário provido em parte
Aguardando nova decisão
Numero da decisão: 3402-004.826
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido para o julgamento o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, o qual foi substituído pelo Conselheiro Suplente Diego Weis.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Larissa Nunes Girard (Suplente) e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 13851.720003/2006-98
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. COMPROVAÇÃO. O IRRF somente pode ser compensado se a pessoa jurídica possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora, para fins de apuração do saldo negativo de IRPJ no encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1801-001.259
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10825.904470/2012-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/05/2008
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A alegação de preterição do direito de defesa é improcedente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal do despacho decisório permitem à contribuinte contestar todas razões de fato e de direito elencadas no despacho decisório.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
É incontroversa a matéria não especificamente contestada em manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 1302-002.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos César Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10660.906074/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 28/02/2011
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO.
Não tendo sido apresentadas nem alegações nem provas suficientes para demonstrar a liquidez e certeza do crédito apresentado, procedente o Despacho Decisório que constatou a sua insuficiência em montante suficiente para compensar a totalidade dos débitos.
Numero da decisão: 3401-004.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10580.004150/92-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DRAWBACK — Suspensão — Comprovada pela CACEX o adimplemento
do estabelecido nos Atos Concessários do Drawback, e não
demonstrado, de forma inequívoca, o desvio para o mercado interno,
das mercadorias importadas com o benefício fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10880.723546/2015-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo para fins de creditamento da contribuição em apreço não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IRPJ (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo (custo de produção) e, consequentemente, à persecução da atividade empresarial desenvolvida pelo contribuinte. Precedentes deste CARF.
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. AGROINDÚSTRIA. PRODUÇÃO DE CANA, AÇÚCAR E DE ÁLCOOL. A fase agrícola do processo produtivo de cana de açucar que produz o açúcar e álcool (etanol), também pode ser levada em consideração para fins de apuração de créditos para a Contribuição em destaque. Precedentes deste CARF.
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ARRENDAMENTO RURAL. PAGAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA, NÃO GERA DIREITO AO CREDITAMENTO. Mesmo que pagos a pessoa jurídica e utilizados na atividade da empresa, o arrendamento de imóvel rural não gera direito ao crédito previsto no art. 3º, IV das Leis 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003.
PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE CANA DE AÇÚCAR DE HOLDING. POSSIBILIDADE.
O art. 8º da lei nº 10.925/04 prevê que a aquisição de mercadorias de origem vegetal destinados à alimentação humana dá direito a crédito presumido ao adquirente. O fato da empresa vendedora não desenvolver uma atividade agropecuária não impede tal creditamento, uma vez que não há qualquer exigência legal nesse sentido.
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DIREITO AO CREDITAMENTO.
Dá direito a crédito na operação de açúcar e álcool a aquisição dos seguintes bens e serviços: produtos químicos diversos; produtos químicos para análise (reagentes e corantes); produtos químicos para tratamento de água, contendo biocida, fungicida, algicida, cloros, resinas, catalizadores, removedores, limpadores, solventes, e reagentes utilizados em tratamento de água; análises laboratoriais e limpeza O mesmo vale para os custos com aquisição de maquinários e depreciação de bens relacionados às atividades aqui descritas.
NÃO-CUMULATIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. CRÉDITOS. No regime da não-cumulatividade, o sujeito passivo tem o direito à apuração e ao aproveitamento de créditos relativos às despesas com aquisição de energia elétrica.
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ÓLEO DIESEL, LUBRIFICANTES E GRAXAS UTILIZADOS EM VEÍCULOS E MÁQUINAS NA FASE AGRÍCOLA. PRODUÇÃO DA CANA. DIREITO AO CREDITAMENTO. Dá direito a crédito a aquisição de graxas, lubrificantes e óleo diesel utilizados em maquinários e veículos empregados na fase agrícola da produção do açúcar e álcool.
COFINS. SERVIÇO COLETA DE LIXO E RESÍDUOS. TRANSPORTE DO BAGAÇO DE CANA. O transporte de resíduos é necessário para evitar danos ambientais decorrentes da colheita, havendo firme jurisprudência do CARF no sentido de garantir o creditamento sobre as despesas com remoção de resíduos. O transporte da torta e do bagaço (sub produtos), também se mostram essenciais. Isto porque a "torta" é utilizada como fertilizante rico em matéria orgânica e nutrientes, conforme atesta o Laudo Técnico.
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. MATERIAIS DE EMBALAGEM OU DE TRANSPORTE QUE NÃO SÃO ATIVÁVEIS. DIREITO AO CREDITAMENTO. É considerado como insumo, para fins de creditamento da contribuição social em apreço, o material de embalagem ou de transporte desde que não sejam bens ativáveis, uma vez que a proteção ou acondicionamento do produto final para transporte também é um gasto essencial e pertinente ao processo produtivo, já que garante que o produto final chegará ao seu destino com as características almejadas pelo comprador.
DESPESAS PORTUÁREAS. FRETES. MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. As despesas glosadas não se confundem com o frete ou a armazenagem, nem podem ser consideradas insumos, como propõe a Recorrente, e que não há previsão legal para o creditamento desse tipo de despesa. Os fretes vinculados ao transporte de produtos acabados entre os estabelecimentos da empresa não geram crédito das contribuições não cumulativas, por não se caracterizarem como custo de produção.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. Deve ser indeferido o pedido de perícia/diligência, quando tal providência se revela prescindível para instrução e julgamento do processo.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/Pasep o decidido (ementa) em relação à COFINS lançada a partir da mesma matéria fática.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-004.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, a votarem da seguinte forma: (I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; e, (II) em relação ao recurso voluntário: (1) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto: 1.1) às despesas com arrendamento agrícola (item 8 do voto do Relator). Vencidos os Conselheiros Diego Ribeiro, Thais de Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel, que deram provimento; e 1.2) ao centro de custo não identificado - agrícola (item 12.1 do voto do Relator). Vencidos os Conselheiros Diego Ribeiro, Thais de Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel, que deram provimento parcial; (2) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto: 2.1) à aquisição de cana-de-açúcar (item 9 do voto do Relator). Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro, Relator, e Jorge Freire; 2.2) à aquisição de óleo diesel (item 10 do voto do Relator). Vencido o Conselheiro Jorge Freire; 2.3) ao produto e material não ligados à produção (item 11.3 do voto do Relator). Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que negou provimento; 2.4) ao centro de custo não identificado - combustíveis (item 12.2 do voto do Relator). Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que negou provimento; 2.5) à embalagem de transporte interno (item 12.3 do voto do Relator). Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que negou provimento; e 2.6) aos produtos químicos não utilizados na produção (item 12.5 do voto do Relator). Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro, Relator, e Jorge Freire; (3) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto: 3.1) à glosa de centro de custo agrícola somente no que se refere aos créditos arrolados no item 11.1 do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Diego Ribeiro, Thais De Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel, que deram provimento total, e o Conselheiro Jorge Freire, que negou provimento; 3.2) à glosa de centro de custo não ligado à produção, para reverter as glosas em relação aos custos decorrentes de captação e tratamento de água, balança de cana, atividades laboratoriais e limpeza operativa (item 11.2 do voto do Relator). Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro, Relator, e Jorge Freire que negaram provimento; 3.3) à glosa de depreciação de bens utilizados na área agrícola (item 13.1 do voto do Relator), para reverter a glosa em relação aos custos do maquinário para captação de água, além dos admitidos pelo Relator, conforme consta do seu voto, no qual deu provimento em menor extensão. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que negou provimento; e 3.4) à depreciação de bens não ligados à produção (item 13.2 do voto do Relator), para reverter as glosas em relação aos custos de captação de água e águas residuais, atividades laboratoriais, além dos admitidos pelo Relator, conforme consta do seu voto, no qual deu provimento em menor extensão. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que negou provimento; (4) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto: 4.1) aos insumos indiretos - materiais de uso não identificado (item 12.4 do voto do Relator); e 4.2) às despesas portuárias notas fiscais de mercadoria exportada (item 12.6 do voto do Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro. O Conselheiro Carlos Augusto Neto Daniel apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro - Redator deisgnado
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 16327.910615/2011-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 21/08/2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA
Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.504
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
