Numero do processo: 11543.002276/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. MATÉRIA NÃO OBJETO DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
São definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de Recurso Voluntário.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas
médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os
documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, o contribuinte não logrou comprovar as despesas declaradas.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos na declaração de ajuste os valores pagos pelo
contribuinte a título de pensão alimentícia, desde que em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
O contribuinte comprovou todas as despesas lançadas a título de pensão alimentícia.
Numero da decisão: 2101-001.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento em parte ao recurso, para considerar a dedutibilidade do valor das pensões judiciais pagas.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10980.005304/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
PROCESSO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento de defesa quando o contribuinte não exerce seu direito de apresentar as provas que entende cabíveis para comprovar suas alegações, seja por ocasião da impugnação, seja no momento da interposição do recurso.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para confirmar a prestação e o pagamento dos serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.557
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10880.024695/96-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/1994 a 30/09/1995
AUTO DE INFRAÇÃO VINCULADO A PROCESSO JUDICIAL DEPÓSITO
CONVERSÃO
EM RENDA APROVEITAMENTO
Deve ser computado pela fiscalização, quando da execução do acórdão do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF
os
depósitos que,
enquanto o processo administrativo estava em julgamento, foram convertidos
em renda da União Federal.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-001.386
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher
os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação, pela Recorrente, o
Dr. Selmo Augusto Campos Mesquita OAB/
SP 119076.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 17546.001019/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/10/2005
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO.
Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado
na legislação de regência.
PROCEDIMENTO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONFIGURAÇÃO.
Constatados os elementos necessários à caracterização de Grupo Econômico de fato, deverá a autoridade fiscal assim proceder, atribuindo a responsabilidade pelo crédito previdenciário a todas as empresas integrantes daquele Grupo, de maneira a oferecer segurança e certeza no pagamento dos tributos efetivamente devidos pela contribuinte, conforme preceitos contidos na legislação tributária, notadamente no artigo 30, inciso IX, da Lei nº
8.212/91.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
De conformidade com os artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF,
c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.344
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e II) no mérito, negar provimento aos recursos voluntários.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13706.005837/2008-13
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2008
PRAZO.
OPÇÃO. INCLUSÃO RETROATIVA.
Não existe previsão legal para o rito de inclusão retroativa no Simples Nacional, sem que seja comprovado o erro de fato.
Numero da decisão: 1801-001.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente Guilherme Pollastri Gomes da Silva. Participou do julgamento Antônio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 19679.018959/2003-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1991
PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. TEORIA DOS 5+5 PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 09 DE JUNHO DE 2005. PDV. DIREITO A PARTIR DA RETENÇÃO INDEVIDA.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva adotar a teoria dos 5+5 para os pedidos administrativos protocolados antes de 09 de junho de 2005.
Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos, previsto no art. 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4º, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após o pagamento antecipado.
Para a restituição de imposto de renda retido na fonte sobre PDV, firmou-se no antigo Primeiro Conselho de Contribuintes e na Câmara Superior de Recursos Fiscais o entendimento de que o direito à repetição surge no momento da retenção indevida, e não na declaração de ajuste.
No caso, como o pedido administrativo foi protocolado em 26 de dezembro de 2003, está extinto o direito de se pleitear a restituição de imposto retido na fonte em 15 de outubro de 1990, por superar o prazo decenal.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 16024.000165/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. PAGAMENTO NÃO ESCRITURADO. PROVA.
Deve persistir a presunção legal de omissão de receitas com base na falta de escrituração de pagamentos efetuados quando o conjunto probatório trazido pelo Fisco aos autos prova que a autuada foi a autora dos pagamentos em questão. As notas fiscais emitidas por fornecedor em nome da autuada, aliadas à identificação dos depósitos bancários na conta do fornecedor,
correspondentes aos pagamentos, alguns dos quais trazendo mesmo o nome da interessada, é suficiente para formar a convicção acerca da autoria dos pagamentos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. INSS.
O decidido em relação ao IRPJ aplica-se aos lançamentos reflexos, não havendo razão particular para tratamento diferenciado.
Numero da decisão: 1301-000.792
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento
ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 14751.000204/2006-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário:
2003, 2004
FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS. É cabível o arbitramento do lucro
se a pessoa jurídica, durante a ação fiscal, deixar de exibir a escrituração que a
ampararia na tributação com base pelo lucro real.
RECEITA BRUTA CONHECIDA. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando
conhecida à receita bruta, será determinado mediante a aplicação dos percentuais
fixados no art. 519 e seus parágrafos do RIR/1999, acrescidos de vinte por cento.
ARBITRAMENTO CONDICIONAL DO LUCRO. Inexiste arbitramento
condicional. Logo, o ato administrativo de lançamento desse natureza não é
modificável pela posterior apresentação do documentário cuja inexistência e/ou
recusa foi a causa do arbitramento.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO
FISCAL. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo
em relação ao tributo, ao período e à matéria nele expressamente inseridos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.985
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 11330.000946/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/05/1998
PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento do tributo aplica-se,
para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.234
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15374.917106/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 14/09/2001
COFINS. SOCIEDADES CIVIS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
REPERCUSSÃO GERAL E SOBRESTAMENTO DO RECURSO.
Somente é cabível o sobrestamento do julgamento dos recursos em processos
referentes a matérias de sua competência em que o Supremo Tribunal Federal
tenha determinado o sobrestamento de Recursos Extraordinários, até que
tenha transitado em julgado a respectiva decisão.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NORMA. AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
É vedado, no âmbito do Carf, afastar a aplicação ou deixar de observar
tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de
inconstitucionalidade.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 14/09/2001
SOCIEDADES CIVIS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a isenção da Cofins
relativa às sociedades civis de prestação de serviços de profissões
regulamentas foi revogada pela Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.459
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
