Numero do processo: 10680.005736/2002-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Acolhem-se os embargos declaratórios quando demonstrado que no acórdão vergastado houve omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado, procedendo-se o devido saneamento.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Embargos acolhidos
Numero da decisão: 2202-000.205
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios para, re-ratificando o Acórdão 106-14.054, de 17/06/2004, sanar a omissão verificada, mantida a decisão original.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 11080.003330/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há prejuízo à defesa quando as razões de decidir o direito creditório e a homologação das compensações no Despacho Decisório encontram-se em Relatório de Atividade Fiscal único, do qual a interessada teve ciência com a antecedência devida.
ISENÇÃO. RECEITAS. ZONA FRANCA DE MANAUS
As receitas decorrentes de vendas mercadorias e serviços e/ ou de serviços para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus para consumo e/ ou industrialização, realizadas a partir de 22 de dezembro de 2000, estão isentas da contribuição para o PIS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
PROCESSOS DISTINTOS COM ELEMENTOS COMUNS.
Em vista da existência de elementos comuns entre este e outro processo da contribuinte já apreciado pelo CARF e havendo concordância com a decisão prolatada, deverá ser adotada neste processo a mesma decisão daquele.
INSUMOS. CRÉDITOS NA INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA.
O conceito de insumo previsto no inciso II do art. 3' da Lei n" 10.637/02 e normatizado pela IN SRF n" 247/02, art. 66, § 5', inciso 1, na apuração de créditos a descontar do PIS não-cumulativo, não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária à atividade da empresa, mas tão somente aqueles adquiridos de pessoa jurídica, intrínsecos à atividade, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado
AQUISIÇÃO DE PESSOA FÍSICA. CRÉDITOS NA INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
A Lei n° 10,637/02 que instituiu o PIS não-cumulativo, em seu art. 3°, § 3º, inciso I, de modo expresso, como regra geral, vedou o aproveitamento de créditos decorrentes de aquisições de pessoas físicas.
FRETE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CUSTO DE PRODUÇÃO.
Gera direito a créditos do PIS e da Cofins não-cumulativos o dispêndio com o frete pago pelo adquirente à pessoa jurídica domiciliada no País, para transportar bens adquiridos para serem utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda, bem assim o transporte de bens entre os estabelecimentos industriais da pessoa jurídica, desde que estejam estes em
fase de industrialização, vez que compõe o custo do bem.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE
São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário do contribuinte, em relação ao cerceamento de defesa.
Recurso provido por unanimidade em relação ao frete integrado ao custo do produto. Gera direito ao crédito.
Recurso provido, por maioria em relação, aos produtos destinados à Zona Franca de Manaus.
Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva (Relator) e Rodrigo da Costa Possas. Designado o redator do voto vencedor, neste quesito, o conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Negado provimento por unanimidade em relação ao direito ao crédito em relação aos produtos adquiridos de pessoa física. Vedado o seu aproveitamento por expressa disposição legal.
Negado provimento ao recurso, pelo voto de qualidade do presidente, em relação ao aproveitamento do crédito referente aos descontos incondicionais.
Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Tereza Martinez Lopez, que davam provimento quanto a este item.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10935.002879/2007-11
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS.
Não apresentando e comprovando, mediante documentação hábil
e idônea, a origem dos recursos depositados em conta bancária,
quando regularmente intimada a fazê-lo, configura-se a presunção
de omissão de receitas.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - RECEITA OMITIDA. Cabível o arbitramento do lucro pela ausência de escrituração contábil, a receita omitida que se conheça, deve ser computada na apuração do IRPJ.
MULTA DE OFÍCIO. INFRAÇÃO QUALIFICADA.
Caracterizado o dolo e a fraude, impõe-se a multa de 150%, por
infração qualificada.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PERCENTUAL. LEGALIDADE.
0 percentual de multa qualificada exigível em lançamento de
oficio e o determinado expressamente em lei. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
0 percentual de multa qualificada exigível em lançamento de
oficio e o determinado expressamente em lei.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
A apreciação de ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação
tributária não é de competência da autoridade administrativa,
sendo exclusiva do Poder Judiciário."
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL, PIS, E COFINS.
No caso de manutenção do lançamento do IRPJ, devem ser
mantidos os lançamentos decorrentes, eis que interligados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1803-000.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 13859.000270/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1996
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – COMPRA DE IMÓVEL – PAGAMENTO PARCELADO – NECESSIDADE DE SE CONSIDERAR OS VALORES PAGOS EM CADA PARCELA E NÃO COMO SE TIVESSEM OCORRIDO EM UMA ÚNICA OPORTUNIDADE.
1. Escritura pública de compra e venda que serviu de suporte à
exigência do acréscimo patrimonial registra que o pagamento
da compra do imóvel se deu em três parcelas, sendo duas no
ano de 1995 e uma no ano de 1996. Desta forma, a base de
cálculo para exigência do imposto em face à constatação de
acréscimo patrimonial a descoberto, no ano de 1996, fica
limitada ao valor pago neste ano.
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – REDUÇÃO DO VALOR DEVIDO
2. Reduzido o valor do imposto devido em face da redução da
base de cálculo da exigência feita em razão da constatação de
acréscimo patrimonial a descoberto, por consequência, na
mesma proporção, se reduz o valor da multa devida pelo
atraso na entrega da declaração de ajuste anual.
Numero da decisão: 102-49.514
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir: a) o Acréscimo Patrimonial a Descoberto, no mês de abril de 1996, para o valor de R$ 130.000,00; b) reduzir igualmente a
multa pela falta de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF/1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10120.002930/2003-46
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 28/02/1998 a 28/02/2003
PIS. DECADÊNCIA. FRAUDE. PRAZO.
Comprovada a existência de fraude, o prazo para a Fazenda Pública constituir o credito tributário referente às contribuições sociais sujeitas ao lançamento por homologação desloca-se do art. 150, § 4°, do CTN para a do art. 173, do
CTN, ou seja, extingue-se em cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE.
Comprovada nos autos a prática de atos caracterizadores da conduta fraudulenta, deve ser aplicado o percentual de qualificação da multa.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.849
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 10855.001467/00-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1992 a 31/03/1992
FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 45 DA LEI N° 8.212/91.
Com a edição da Súmula Vinculante no 08 do Supremo Tribunal Federal, afasta-se o prazo decadencial previsto no artigo 45 da Lei n° 8.212/91.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-00.466
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 18471.000438/2004-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiSICA - IRPF
Exercício: 1999
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora
de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o
prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.687
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 12045.000547/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2004
CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. Declarada
pelo STF, por meio da súmula vinculante nº 8, a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, que estabeleciam o prazo decenal para constituição e cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais previdenciárias, matéria passa a ser regida pelo Código Tributário Nacional,
que determina o prazo de 5 (cinco) anos para a constituição e cobrança do crédito tributário, nos termos do art. 150, parágrafo 4º do CTN.
SALÁRIO INDIRETO - DESCONTO EM MENSALIDADE ESCOLAR - incidência de contribuições - Os valores recebidos indiretamente a título de
desconto em mensalidades escolares dos trabalhadores da empresa sofrem incidência de contribuições previdenciárias.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade
ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.582
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 03/2000. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até a competência 11/1999. Votaram pelas conclusões os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elias Sampaio Freire, por entenderem que nos autos não há comprovação da ausência de antecipação de pagamento. II) Por maioria de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Wilson Antônio Souza Corrêa, que votou por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10735.000921/2004-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA DE OFÍCIO — MULTA ISOLADA — CUMULATIVIDADE —
Afasta-se a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas quando a sua aplicação cumulativa com a multa de lançamento de oficio implica em dupla penalização do mesmo fato.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Marcos Rodrigues de Mello (Relator), Wilson Fernandes Guimarães e Waldir Veiga Rocha. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Fez sustentação oral o Dr. Fábio Luiz da Silva Mendonça
OAB/RJ 120.488.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10380.009181/2005-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA -DE PESSOA JURÍDICA - mP.f ' I
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
ARBITRAMENTO: A falta de apresentação dos livros comerciais e
fiscais e dos documentos acerCa da movimentação fmanceira autorizam
o arbitramento dos' resultados para fins fiscais, É adequada a
quantificação das receitas a serem consideradas no arbitramento
aquelas informadas ao fisco estadual, salvo se constatada a existência
de operações que desatendam ao conceito de receita bruta. contido na
legislação do imposto de renda.
RESPONSABll...IDADE DE ADMINISTRADOR: A teor do artigo
135, m, do CTN, (, sócio gerente que deixar de promover, com relação
a empresa extinta, a comunicação .aos órgãos comercial e fiscais,
autoriza a presunção de dissolução irregular, (Resp 944872/RS STJ).
IRPJ. Multa qualificada. Tendo o contribuinte se declarado inativo por
três exercícios, quando na verdade estava em plena atividade cabe a
aplicação da multa qualificada. .
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 105-17.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator) e Paulo Jacinto do Nascimento que votaram por acolher a preliminar de ilegitimidade passiva e afastar a multa qualificada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Nome do relator: José Carlos Passuello
