Numero do processo: 13971.003561/2007-18
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONTA-CONJUNTA
O § 6º do art. 42 da Lei n° 9.430/96 - instituído por meio do art. 58 da Lei nº 10.637/02, é urna norma meramente interpretativa, já que o capta daquele artigo 42 já previa a tributação dos depósitos para os quais o titular da conta,
devidamente intimado, deixasse de comprovar a origem. Tratando-se de norma interpretativa, não se pode restringir sua aplicação somente a fatos geradores ocorridos após a sua entrada em vigor.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LIMITES LEGAIS
O art. 42, § 3°, inc. II da Lei n° 9.4.30/96 determina que deverão ser desconsiderados do lançamento os valores inferiores a R$ 12.000,00 (individualmente considerados) desde que a soma dos mesmos seja inferior a R$ 80.000,00. Quando tal soma supera este limite legal (de R$ 80.000,00), não há que se falar na exclusão deste montante, por falta de previsão legal para tanto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.488
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10768.720144/2006-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2004
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação
das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão
o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT.
Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Preliminar rejeitada
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.510
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o valor declarado a título de VTN. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Rodrigo Santos Masset Lacombe que davam provimento em maior
extensão.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10880.917120/2013-66
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2013
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO
É válido o despacho decisório eletrônico que menciona que "foram localizados um ou mais pagamentos, abaixo relacionados, mas parcialmente utilizados para quitação de débitos do contribuinte, restando saldo disponível inferior ao crédito pretendido, insuficiente para compensação dos débitos informados", demonstra os cálculos e apuração, proferido por autoridade competente e que segue os demais requisitos legais, não havendo de se falar em mácula ao contraditório.
ÔNUS DO CONTRIBUINTE. DEMONSTRAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DE SEU CRÉDITO.
É do Contribuinte interessado na compensação de tributos demonstrar a liquidez e certeza do crédito que alega possuir, trazendo aos autos não apenas as DCTFs mas também documentação que possa fazer a prova ou ser indício do direito creditório.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-006.363
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente em exercício e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente em exercício), Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 14751.000066/2007-04
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÏD1CA IRPJ
Ano-calendário: 2004
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido em relação à tributação do IRPJ e CSLL, no caso exigências objetos do processo administrativo n° 14751.000067/2007-41, deve
acompanhar as autuações reflexas de PIS e COFINS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de conversão de julgamento em diligência, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10120.010008/2010-51
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
AUTO DE INFRAÇÃO. APURAÇÃO TRIMESTRAL. APURAÇÃO ANUAL. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. VALIDADE. Lavrado auto de infração do IRPJ e da CSLL pela sistemática de apuração trimestral, embora tenha sido corretamente identificada, em documento que integra aquele auto, a apuração do sujeito passivo pela sistemática de apuração anual, é válido lançamento posteriormente efetuado dentro do prazo decadencial, substitutivo do anterior, em reexame do período fiscalizado devidamente autorizado, por decorrência de diligência proposta pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-002.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso com retorno à turma a quo. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luis Flávio Neto, Ronaldo Apelbaum (suplente convocado), Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez.
(Assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente
(Assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES RÊGO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA (Suplente Convocado), ANDRÉ MENDES DE MOURA, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Numero do processo: 13858.000137/2010-13
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10925.002490/2007-95
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR,
Provada a entrega a destempo da Declaração do Imposto Territorial Rural, há
que ser mantido o lançamento da multa correspondente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.740
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10580.013161/2002-11
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO DE RENDA — RECEITAS FINANCEIRAS - FASE PRÉ-OPERACIONAL.
As receitas financeiras originárias de empreendimentos em fase pré-operacional são classificadas no ativo diferido, sendo deduzidas das despesas financeiras diferidas. Havendo saldo positivo, este é diminuído das demais despesas pré-operacionais diferidas. Permanecendo saldo positivo, o valor é oferecido à tributação. Na situação dos autos, sendo as despesas financeiras
maiores que as receitas financeiras, e tendo sido declaradas no ativo diferido, na existência de saldo negativo de IRPJ, apurado em decorrência do IRRF incidente sobre aplicações financeiras, esse valor poderá ser objeto de restituição ou compensação com outros tributos ou contribuições administrados pela RFB.
Numero da decisão: 1402-000.161
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10580.720106/2007-88
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NO DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
INAPLICABILIDADE. O instituto da denúncia espontânea não alberga a
prática de ato puramente formal do contribuinte cumprir obrigação acessória, em atraso. (Acórdão: CSRF/01-04.920)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente o Conselheiro André Ricardo Lemes da Silva
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13855.002126/2004-41
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1999
PERÍCIA PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos
autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia,
NULIDADE, IMPROCEDÊNCIA, Não procedem as argüições de nulidade
quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70,235/72.
SIMPLES, EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. Não demonstrado que o optante exerce atividade vedada, é
indevida a exclusão deste do SIMPLES.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: eduardo de andrade
