Numero do processo: 10976.000781/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991.
INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE nº 08.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos
do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado
antecipação de pagamento ou não, respectivamente.
No caso de lançamento das contribuições sociais, cujos fatos geradores não
são reconhecidos como tal pela empresa, restando claro que, com relação aos
mesmos, a Recorrente não efetuou qualquer antecipação de pagamento, deixa
de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no
art. 173, inciso I, ambos do CTN.
O lançamento foi efetuado em 30/12/2009, data da ciência do sujeito passivo,
e os fatos geradores das contribuições apuradas ocorreram no período
compreendido entre 01/2004 a 12/2004. Com isso, as competências
posteriores a 12/2003 não foram abrangidas pela decadência, permitindo o
direito do fisco de constituir o crédito tributário por meio de lançamento
fiscal.
AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou
sua apresentação deficiente, a Fiscalização da Receita Federal do Brasil pode,
sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que
reputar devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COOPERATIVA DE TRABALHO.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE.
A empresa está obrigada a recolher a contribuição previdenciária prevista no
art. 22, IV, da Lei n° 8.212/1991, quando contratar prestação de serviço de
cooperativa de trabalho.
Havendo notas fiscais de prestação de serviços pela cooperativa em nome da
empresa notificada, comprovado está o fato gerador de contribuições
previdenciárias.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais CARF
afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos
termos do art. 62 do seu Regimento Interno.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da
constitucionalidade e não cabe ao julgador, no âmbito do contencioso
administrativo, afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no
ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais.
JUROS/SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou
seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na
taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Somente poderão ser excluídas do salário de contribuição as parcelas pagas
ou creditadas nos exatos termos definidos pela legislação previdenciária. As
demais sofrerão os efeitos da tributação.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
A parcela paga aos empregados a título de participação nos lucros ou
resultados, em desacordo com as diretrizes fixadas pela legislação pertinente,
integra o salário de contribuição.
SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). INCIDÊNCIA.
CONTRIBUIÇÃO PREVISTAS EM LEI.
O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais e
legais as contribuições destinadas ao SAT.
preponderante da empresa, que é aquela exercida pelo maior número de
segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.771
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10611.000308/2011-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 27/04/2011
MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO
Não deve ser conhecido o pedido cujo objeto não tem pertinência com a matéria em litígio.
Numero da decisão: 3001-002.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques dOliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo Costa Marques dOliveira e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: Marcelo Costa Marques d'Oliveira
Numero do processo: 10880.990052/2009-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 29/12/2005
ESTIMATIVA. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO.
Deve ser reconhecido o crédito informado em DCOMP de pagamento indevido ou a maior de estimativa de IRPJ quando o valor apurado da referida estimativa, inferior, no montante alegado, ao pagamento efetuado, é comprovado por documentos contábeis e a não utilização do valor pago a maior no saldo negativo do período é demonstrada na DIPJ correspondente.
Numero da decisão: 1001-002.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer crédito correspondente a pagamento indevido ou a maior de IRPJ relativo a novembro de 2005 no montante de R$ 15.792,48 e homologar parcialmente a DCOMP 36565.92991.301106.1.3.04-7010 no limite do crédito reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: Sérgio Abelson
Numero do processo: 13985.000090/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/05/2007
LEGITIMIDADE PASSIVA. MATRIZ. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR.
A matriz, por ser o local onde a empresa mantém a documentação necessária à fiscalização, e por ser a responsável pelas declarações e recolhimentos das contribuições federais, é legítima para figurar no pólo passivo da autuação fiscal em relação aos débitos das suas filiais.
SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DEMONSTRANDO A CONEXÃO.
Para que seja possível à parte pleitear o sobrestamento do procedimento fiscal até o julgamento de outro lançamento com matéria conexa, deve ficar demonstrado claramente, através de documentos probatórios anexados aos autos, a efetiva conexão entre as lides.
CNAE. ALÍQUOTA DO SAT. DECRETO Nº 3.048/99. ALÍQUOTA DE 3%.
As alterações dos códigos CNAE, através do Decreto n° 6.042/2007, que trouxe a nova alíquota de 1% da contribuição ao RAT para a Recorrente, passaram a produzir os seus efeitos a partir do quarto mês subsequente ao de sua publicação, não sendo retroativos aos fatos geradores ocorridos anteriormente, onde a alíquota da referida contribuição, para a Recorrente, era de 3%.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 2402-001.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10240.720013/2004-61
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.068
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o presente julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 18184.000667/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO MULTA
Consiste em descumprimento de obrigação acessória, sujeito à multa, a empresa deixar de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
SALÁRIO INDIRETO PRÊMIOS DE INCENTIVO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDÊNCIA
Integram o salário de contribuição os valores pagos a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado, razão pela qual, possui natureza jurídica salarial
REAJUSTAMENTO MULTA LEGALIDADE
Há previsão legal para que a multa aplicada seja atualizada pelo órgão e não há qualquer óbice que tal reajustamento seja feito por meio de portaria
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.593
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13688.000361/2004-58
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.061
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 12893.000077/2007-36
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.079
Decisão: Resolvem os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10980.013924/2005-56
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2001
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. SÚMULA CARF Nº 63.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2002-006.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente), Diogo Cristian Denny e Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll
Numero do processo: 10980.009551/2007-81
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. Quando ausente quaisquer das situações elencadas na
legislação e no Regimento Interno do CARF como permissivas do manejo dos Embargos de Declaração, os mesmos devem ser rejeitados.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 2402-001.613
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos opostos.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
