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9016950 #
Numero do processo: 11080.901056/2012-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-003.157
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência para que lhe seja juntado cópia do Relatório a ser produzido no cumprimento da diligência no âmbito do processo de nº 11080.728406/2012-76. Após, seja dada ciência ao contribuinte para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias e o presente processo retorne para julgamento. Vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes que rejeitou a realização de diligência para julgar o mérito do Recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.151, de 25 de agosto de 2021, prolatada no julgamento do processo 11080.901058/2012-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira e Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

9017613 #
Numero do processo: 10840.901467/2008-04
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 9303-000.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para cientificar a Fazenda Nacional do despacho de admissibilidade proferido quanto ao Recurso Especial do Contribuinte. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

9011366 #
Numero do processo: 11516.001432/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 NULIDADE. LANÇAMENTO CONFECCIONADO FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. (Súmula CARF nº 6) OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Uma vez formalizada a omissão de receita com base na presunção legal, resta ao contribuinte, na pretensão de descaracterizá-la, demonstrar especificadamente que o valor depositado não se sujeita à tributação ou não decorreu da empresa; ou, tendo dela decorrido, já passou pelo crivo da tributação. OMISSÃO DE RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APURAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE CIRCULARIZAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Constatada em procedimento fiscal junto a terceiro, por meio de circularização, a existência de pagamentos em favor do interessado, cuja receita de prestação de serviços não foi declarada totalmente na DIPJ, correto o lançamento de ofício do imposto de renda incidente sobre as diferenças de receita. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) MULTA QUALIFICADA
Numero da decisão: 1402-005.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

9015665 #
Numero do processo: 11128.001030/2009-60
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 13/04/2004, 20/05/2004, 15/06/2004, 01/09/2004, 06/10/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LEI ESPECÍFICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Nos termos da Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, regido por lei específica. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 13/04/2004, 20/05/2004, 15/06/2004, 01/09/2004, 06/10/2004 MULTA REGULAMENTAR. SISCOMEX CARGA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DA CARGA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. A prestação de informação a destempo sobre a carga transportada no Siscomex Carga configura a infração regulamentar definida na alínea "e" do inciso IV do artigo 107 do Decreto-lei 37/1966, com redação dada pelo artigo 77 da Lei 10.833/2003, sancionada com a multa regulamentar fixada no referido preceito legal. MULTA REGULAMENTAR. INFRAÇÃO ADUANEIRA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF 49 E 126. 1. O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o descumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informação ou entrega de documentos à administração aduaneira, uma vez que tal fato configura a própria infração. 2. A multa por atraso na prestação de informação, no Siscomex, sobre dados de embarque de mercadoria exportada não é passível de denúncia espontânea, porque o fato infringente consiste na própria denúncia da infração (Súmula nº 126, CARF). ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO AGENTE. O artigo 37, do Decreto-lei 37/1966, dispõe sobre a responsabilidade do agente de carga, assim considerada qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos, e o operador portuário, também devem prestar as informações sobre as operações que executem e respectivas cargas.
Numero da decisão: 3002-002.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e de prescrição intercorrente, suscitadas de ofício pela conselheira Mariel Orsi Gameiro (relatora) e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor, quanto às preliminares de nulidade do lançamento e prescrição intercorrente, o conselheiro Paulo Régis Venter. (assinado digitalmente) Paulo Regis Venter – Presidente e Redatora (assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mariel Orsi Gameiro, Carlos Alberto da Silva Esteves e Paulo Regis Venter (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

9016958 #
Numero do processo: 11080.901060/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-003.160
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência para que lhe seja juntado cópia do Relatório a ser produzido no cumprimento da diligência no âmbito do processo de nº 11080.728406/2012-76. Após, seja dada ciência ao contribuinte para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias e o presente processo retorne para julgamento. Vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes que rejeitou a realização de diligência para julgar o mérito do Recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.151, de 25 de agosto de 2021, prolatada no julgamento do processo 11080.901058/2012-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira e Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

9011963 #
Numero do processo: 10880.663162/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 08 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.498
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.484, de 17 de agosto de 2021, prolatada no julgamento do processo 10880.663159/2012-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

9011975 #
Numero do processo: 10880.663168/2012-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 08 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.504
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.484, de 17 de agosto de 2021, prolatada no julgamento do processo 10880.663159/2012-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

4742928 #
Numero do processo: 14041.000139/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Tendo a fiscalização apresentado provas do cometimento da infração, a apresentação de contraprova, objetivando desacreditar o suporte probatório juntado aos autos, é do contribuinte. PROVA DOCUMENTAL. NÃO APRESENTAÇÃO OPORTUNA POR OCASIÃO DA IMPUGNAÇÃO. A prova documental deve, regra geral, ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2402-001.853
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4742903 #
Numero do processo: 12267.000387/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2004 a 30/09/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PAGAMENTOS EFETUADOS A PROFESSORES CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Em virtude da ausência de contestação por parte do contribuinte, o lançamento em face dos pagamentos efetuados a professores contratados a título de contribuintes individuais tornou-se incontroverso nos autos, devendo ser mantido. PROVAS. JUNTADA. CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Em respeito ao princípio da verdade material, as provas juntadas aos autos pelo recorrente, mesmo que somente quando da apresentação de seu recurso voluntário, merecem conhecimento e análise por este conselho, a depender de sua natureza. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEPÓSITO DOS VALORES EM CONTA JUDICIAL ABERTA EM NOME DA PARTE VENCEDORA DA AÇÃO. LEVANTAMENTO MEDIANTE ALVARÁ ÚNICO. REPASSE DOS HONORÁRIOS AO ADVOGADO. NÃO INCIDÊNCIA. O pagamento de honorários de sucumbência, em decorrência de condenação em ação judicial transitada em julgado, não integra a base de cálculo das contribuições devidas a cargo da empresa, parte vencida na ação, mas apenas a contribuição do advogado contribuinte individual. O fato do valor dos honorários de sucumbência ter sido apenas repassado pela recorrente, parte vencedora da ação, quem, in casu, contratou o profissional, em razão dos valores devidos a título de condenação e honorários terem sido levantados mediante alvará único expedido nos autos do processo judicial em seu nome, não desvirtua aquilo o que determinado, à época, no art. 71, § 15º da IN 03/2005. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2402-001.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade e votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

9076669 #
Numero do processo: 10983.901166/2006-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 SIGILO BANCÁRIO. COLETA DE PROVAS. ART. 6º, LEI COMPLEMENTAR 105/2001. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n.º 2). De toda forma, a matéria invocada foi julgada em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, com aplicação obrigatória por este Conselho em conformidade com o art. 62, do RICARF: “O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”. (RE 601.314) CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. NATUREZA JURÍDICA. PERDA DO INCENTIVO. REQUISITOS. O crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/1996, nos termos da reiterada jurisprudência do CARF, constitui espécie de incentivo creditício, e não incentivo ou benefício de isenção ou redução de tributo. Dessarte, não é cabível a utilização do artigo 59 da Lei n. 9.069/95 para fundamentar a perda do direito ao crédito em questão. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DESPACHO DECISÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DA MOTIVAÇÃO. RETORNO À UNIDADE DE ORIGEM. Sendo improcedente a motivação do ato administrativo que indeferiu o pedido de ressarcimento, devem os autos retornar à unidade de origem para que, ultrapassada esta questão, prossiga na análise dos demais requisitos do crédito tributário pleiteado.
Numero da decisão: 3402-009.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a inaplicabilidade do artigo 59 da Lei nº 9.069/95 para a perda do crédito presumido de IPI e determinar o retorno dos autos à unidade de origem, para que examine e profira novo despacho decisório sobre os demais requisitos do pedido de ressarcimento que lhe foi formulado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Lazaro Antonio Souza Soares, Cynthia Elena de Campos, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Renata da Silveira Bilhim e Thais de Laurentiis Galkowicz. Ausente o Conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pela Conselheira Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada).
Nome do relator: Maysa de Sá Pittondo Deligne