Numero do processo: 10950.005206/2009-97
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
Ementa: COFINS. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL
ANIDRO CARBURANTE PARA ADIÇÃO À GASOLINA.
As aquisições de álcool anidro realizada no período em apuração não geram direito ao crédito pleiteado tendo em vista que o permissivo legal somente surgiu em 01/10/2008 (primeiro dia do quarto mês subseqüente) com a produção dos efeitos do art. 7º da Lei nº 11.727/08.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.147
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 11080.906356/2008-98
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/03/1998
REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA
SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC.
No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigo 543-C
da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do
Regimento Interno.
EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DE OUTUBRO
DE 1995 A OUTUBRO DE 1998.
A Contribuição ao PIS permaneceu exigível no período compreendido entre outubro de 1995 a fevereiro de 1996, por força da Lei Complementar nº 7/70, e entre março de 1996 a outubro de 1998, por força da Medida Provisória 1.212/95 e suas reedições
Numero da decisão: 3803-002.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 13888.002248/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004, 2005
MULTA E JUROS ISOLADOS. DECADÊNCIA.
A multa e os juros isolados são sempre lançados de ofício. Não se harmonizam, portanto, com a modalidade do lançamento por homologação. Por tal razão, se submetem a regra decadencial veiculada no art. 173, I, do CTN.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2004, 2005
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA EXIGIDOS ISOLADAMENTE.
Cabível a aplicação da multa de ofício e juros de mora, isoladamente, quando constatado pelo Fisco, após o prazo fixado para a entrega da declaração de rendimentos da pessoa física, que a fonte pagadora deixou de fazer a retenção do imposto a que estava obrigada.
JUROS MORATÓRIOS. VERBAS TRABALHISTAS. NÃO INCIDÊNCIA.
De acordo com o entendimento do STJ, proferido no REsp nº 1.227.133/RS, decidido na sistemática dos recursos repetitivos, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial
Numero da decisão: 1302-004.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cléucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 11070.000331/2007-17
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
Ementa:
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. CRÉDITO EDUCATIVO. DEDUTIBILIDADE.
O tratamento a ser dado com o financiamento de despesas com instrução deve ser o mesmo dado aos empréstimos, não podendo o Contribuinte deduzir o pagamento de referido financiamento como despesas com instrução, por falta de previsão legal.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. REQUISITOS PARA DEDUTIBILIDADE. CURSOS PREPARATÓRIOS.
Não são passíveis de dedução as despesas relativas aos valores pagos à Escola Superior do Ministério Público, por falta de previsão legal, por não consistirem curso relativo à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-001.358
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10865.900357/2006-77
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/10/2002
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado. Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 12466.004000/2004-22
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 17/05/1999 a 01/09/1999
AUTO DE INFRAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. ATENDIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Caracterizada a solidariedade de fato, por interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal (art. 124,I, do CTN), devem compor o pólo passivo da exigência fiscal o contribuinte e os responsáveis solidários.
DECISÃO PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não caracteriza preterição do direito de defesa, a decisão administrativa de primeiro grau que contenha as razões de decidir de forma clara e coerente. A falta de análise, de forma pormenorizada, de todos os argumentos suscitados na peça impugnatória não implica cerceamento do direito de defesa, quando suficiente os fundamentos da decisão nela apresentados.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Período de apuração: 17/05/1999 a 01/09/1999
VALOR ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO NO PREÇO. REJEIÇÃO DO PRIMEIRO MÉTODO. APLICAÇÃO DO 6º MÉTODO. FLEXIBILIDADE DO 2º E 3º MÉTODOS. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a impossibilidade de utilização do valor de transação (1º método), por se revelarem inidôneos (subfaturados) os preços declarados, e diante da impossibilidade de utilização dos métodos precedentes (2º ao 5º), é legítimo a adoção do 6º método de valoração, mediante a flexibilização dos critérios de valoração utilizados nos 2º e 3º métodos e utilização, como paradigma, dos preços de produtos idênticos e similares das importações precedentes, disponíveis na base de dados da Administração aduaneira do País.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 17/05/1999 a 01/09/1999
PRAZO DE DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE E SIMULAÇÃO. TERMO INICIAL.
Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário somente se opera após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. POSSIBILIDADE.
A prática de subfaturamento nos preços, mediante o uso de documentos inidôneos, com o fim de não pagar ou pagar valor a menor de tributos, caracteriza artifícios dolosos na prática de fraude, que justificam o agravamento da multa de ofício aplicada.
MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVO AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. COMPROVADO O SUBFATURAMENTO. APLICAÇÃO ADMITIDA.
O subfaturamento dos preços dos produtos importados caracteriza a infração administrativa ao controle das importações, sancionada com a multa de 100% (cem por cento) do valor diferença de preço subfaturada (art. 169, II, do Decreto-lei nº 37, de 1966)
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 17/05/1999 a 01/09/1999
Ementa:. MULTA REGULAMENTAR. INEXISTÊNCIA DE FATURA COMERCIAL. REVOGAÇÃO. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. RELEVAÇÃO.
Nos presentes autos, a infração por falta de apresentação de fatura comercial, prevista na alínea “a” do inciso IV do art. 106 do Decreto-lei nº 37, de 1966, encontra-se devidamente materializada, todavia a dita infração foi expressamente revogada pelo inciso I do art. 94 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. No presente caso, tratando-se de ato não definitivamente julgado, com respaldo no princípio da retroatividade benigna, previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 106 do CTN, a multa aplicada deve ser relevada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, afastar as preliminares de nulidade e de ilegitimidade passiva. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama, que acolhiam exclusivamente a preliminar de ilegitimidade passiva com relação ao Sr Izaac Sverner. No mérito, também por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso, para afastar a multa de 10% do Valor Aduaneiro, por falta de fatura. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama, que afastavam ainda a multa por subfaturamento e o agravamento da multa de ofício de 75%, exclusivamente com relação à pessoa jurídica Kapal. A Conselheira Nanci Gama acompanhou o Relator pelas conclusões no que se refere à prejudicial de decadência.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13770.001057/2007-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO.
O preenchimento de folha de pagamento em desacordo com os padrões e normas estabelecidos na legislação previdenciária caracteriza infração ao disposto no art. 32, I, da Lei 8212/91 c/c art. 225, I, § 9° do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto 3048/99, ensejando a aplicação de multa decorrente do descumprimento da obrigação acessória.
VALOR ABUSIVO DA MULTA. CONFISCO.
Não caracteriza valor abusivo da multa nem confisco a multa aplicada nos estritos termos legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.659
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10510.900453/2009-88
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
PRECLUSÃO. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisão em contexto fático distinto, concernentes à possibilidade de apresentação de provas em recurso voluntário para esclarecimento de matéria fática importante para a solução do litígio, e não para deferimento de diligências requeridas pela Contribuinte para exame das provas do indébito por ela utilizado em compensação.
Numero da decisão: 9101-005.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Livia De Carli Germano (relatora) e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que conheceram do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 14485.001640/2007-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ASSESSORIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2006
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS.
Integra o salário de contribuição do segurado empregado o pagamento de participação nos lucros ou resultados da empresa em desacordo com a lei especifica.
AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP. APRESENTAÇÃO COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos
geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração a lei.
CONFISCO.
Não caracteriza confisco a multa aplicada nos estritos termos legais.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N° 11.941/2009. REDUÇÃO
DA MULTA.
As multas em GF1P foram alteradas pela Medida Provisória n° 449 de 2008, convertida na Lei n° 11.941/2009, devendo ser aplicada a mais benéfica para o infrator.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.711
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10865.903787/2009-93
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL
SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.174
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto vencedor que integram o presente julgado. Vencido o Relator, que votou pela conversão do julgamento em diligência. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Kern.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
