Numero do processo: 10882.003188/2003-74
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DCTF - PERÍODOS ANTERIORES A LEI 10.426/2002 - LEGALIDADE
O fundamento legal para multa pelo atraso na entrega da DCTF em relação a períodos anteriores à vigência da Lei n° 10.426/2002 é o §3º do art. 5º do Decreto-lei n° 2.124/84. A aplicação, no caso, da Lei n° 10.426/2002 dá-se em razão de se tratar de penalidade mais benigna.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INAPLICABILIDADE DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PRECEDENTES DO STJ
À luz da mansa e pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não se aplica a descumprimento de obrigação acessória, como no caso de entrega a destempo da DCTF, mesmo que procedida espontaneamente.
Numero da decisão: 9101-000.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso do sujeito passivo
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10670.720160/2007-14
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE,
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LATIDO DE AVALIAÇÃO.
O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, não seja elaborado nos termos da NBR.-ABNT 14653-3.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.676
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em
AFASTAR a preliminar e inconstitucionalidade suscitada e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, no termos do voto d aRelatora,
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13971.001219/2003-41
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1992, 1993
PDV. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA
A contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV) inicia-se a partir da data em que foi reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. Tal reconhecimento veio com a edição da IN SRF n° 165, de 31.12.1998, publicada no Diário Oficial da União do dia 06.01.1999, o que implica serem tempestivos os pedidos protocolizados até o dia 06.01.2004.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.881
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, para afastar a decadência acolhida na decisão recorrida, determinando que a DRF jurisdicionante analise demais questões de mérito. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR
Numero do processo: 10980.009486/2005-21
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa: DIP.J. ATRASO NA ENTREGA. ENTIDADE SEM FINS
LUCRATIVOS IMUNE OU ISENTA.
A obrigatoriedade de apresentação, nos prazos fixados na legislação de regência, da Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ aplica-se a todos os contribuintes, ainda que beneficiários de isenção ou imunidade.
Numero da decisão: 1803-000.365
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Em face da declaração de impedimento do Conselheiro Sergio Rodrigues Mendes, foi convocado o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro para compor o colegiado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Bendicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10675.720649/2012-11
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DESPESAS LIVRO-CAIXA COMPROVADAS NOS AUTOS. DEDUTIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
Verificada pela autoridade lançadora de infração de omissão de rendimentos a procedência das despesas escrituradas em livro-caixa, associadas à percepção daqueles, cumpre deduzi-las para fins de apuração do imposto de renda, ainda que tal documento tenha sido entregue após o início da ação fiscal, sob pena de violação ao princípio da capacidade contributiva.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para fins de que sejam computadas na apuração do imposto de renda do ano-calendário 2009, as despesas de livro-caixa comprovadas consoante manifestação da fiscalização.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 11516.006419/2008-47
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1202-000.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o sobrestamento do julgamento do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Andrada Márcio Canuto Natal e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 13805.004479/96-28
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 1992, 1993, 1994, 1995
VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. DEPÓSITOS JUDICIAIS.
O instituto da correção monetária tem por objetivo assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras. Se o contribuinte comprova que não corrigiu as obrigações, não há que se exigir a correção das contas que abrigam os valores depositados judicialmente.
Numero da decisão: 1301-000.360
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário . (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 11020.720141/2009-77
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2005
CONCEITO DE INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. NOTA TÉCNICA PGFN Nº 63/2018.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 PR (2010/02091150), pelo rito dos recursos representativos de controvérsias, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância. Os critérios de essencialidade e relevância estão esclarecidos no voto da Ministra Regina Helena Costa, de maneira que se entende como critério da essencialidade aquele que diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou serviço, constituindo elemento essencial e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço ou b) quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência.
Por outro lado, o critério de relevância é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja: a) pelas singularidades de cada cadeia produtiva b) seja por imposição legal.
INSUMO. ÓLEO DIESEL. TRATORES. POMARES.
Uma vez que a empresa se dedica à atividade agroindustrial de produção de maças, as despesas com óleo diesel utilizado em tratores devem ser admitidos como insumos, vez que essenciais para a sua produção.
PIS NÃO CUMULATIVO. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CRÉDITOS.
Na não cumulatividade do PIS, a pessoa jurídica pode descontar créditos sobre os valores dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, desde que observadas as disposições normativas que regem a espécie.
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3402-006.979
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a validade dos créditos referentes ao óleo diesel utilizado em tratores. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula que negava provimento ao recurso neste ponto. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos créditos das despesas com manutenção dos bens do ativo imobilizado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 16366.000513/2009-58
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2004
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela impugnante/recorrente.
INFRAÇÕES E PENALIDADES. LEGISLAÇÃO. INTERPRETAÇÃO. Interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado a legislação que define infrações ou lhes comina penalidades.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10675.003589/2003-70
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LIÉCRO LÍQUIDO.
Ano-Calendário: 1994
EMENTA: REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRAZO
DECADENCIAL DE DEZ ANOS. ARTIGOS 45 E 46 DA LEI N°.
8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE N°
08. OBRIGATORIEDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
De acordo com a Súmula Vinculante n°. 08, são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário, logo o prazo decadencial da CSLL é de cinco anos.
Numero da decisão: 1802-000.464
Decisão: Acordam os membro do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
