Numero do processo: 10835.000310/2006-69
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: : IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004 DESPESAS LIVRO CAIXA. GLOSA.
Correia a glosa das despesas de livro Caixa, quando o contribuinte não logra comprová-las mediante documentação hábil.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA DECLARADOS E POSTERIORMENTE NEGADOS -PROFISSIONAL EMITENTE DE RECIBOS INIDÔNEOS.
Restou concluído nos autos que o contribuinte emitiu recibos fictícios sem a prestação dos serviços e sem o recebimento dos respectivos pagamentos; comprovado, ainda, que sua movimentação financeira foi baixa em relação aos rendimentos declarados e que, no período, não era proprietário de bens imóveis e nem de veículos. Presentes, portanto, nos autos, fartos indícios de que os rendimentos de fato recebidos não foram aqueles declarados, estes rendimentos devem ser desconsiderados.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA.
Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei n°. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
MULTA QUALIFICADA. FALTA DE PROVAS.
Cabe ao auditor-fiscal provar que a ação ou omissão do contribuinte foi dolosa, requisito indispensável para a aplicação
da penalidade qualificada com base nos tipos descritos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/1964.
Numero da decisão: 2201-000.417
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, desqualificar a multa de oficio e, por maioria de votos, excluir da exigência a multa isolada. Vencida a conselheira Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), que mantinha a multa isolada, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 10680.015260/2004-63
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
DEDUÇÃO COM DEPENDENTES. COMPROVAÇÃO.
Restabelece-se o valor consignado a título de dedução com dependente, uma vez comprovado nos autos a relação de dependência entre o contribuinte e seu filho menor.
Somente poderão ser considerados como dependentes o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até vinte e um anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
É dedutível da base de cálculo do IRPF as despesas médicas do filho menor considerado como dependente na declaração de ajuste anual.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer as deduções com o dependente Pedro Alcântara Antunes Lopes e com despesas médicas, nos valores de: R$1.105,20 (Exercício de 2002, ano-calendário de 2001) e R$ 1.309,80 (Exercício de 2003, ano-calendário de 2002), nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10925.002467/2002-96
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
1 provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giaeoinelli Nunes da Silva
e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13629.000316/2003-17
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/1993, 01/11/1994 a 31/12/1994, 01/01/1998 a 30/11/1998, 01/02/1999 a 28/02/1999
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA CARF N° 15.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Numero da decisão: 3402-002.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente-substituto.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Mário César Fracalossi Bais (Suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.003810/2003-05
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício. 1999
NULIDADE DO LANÇAMENTO - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO
JUDICIAL - INOCORRÊNCIA.
Não ocorre descumprimento de decisão judicial quando o contribuinte não demonstra a alegada concomitância de objetos entre o processo judicial e o processo administrativo, a sentença trazida aos autos se refere a dispositivo legal que trata de tributo diverso e, ainda, a ação judicial que alegadamente albergaria a conduta do contribuinte havia transitado em julgado, em seu desfavor, muito antes da autuação. Inexiste, pois, nulidade no lançamento.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE.
Demonstrada a desnecessidade de diligência para a solução da lide, o pedido deve ser rejeitado.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se manifestar acerca de alegações de inconstitucionalidade de lei tributária.
MATÉRIA PRECLUSA
Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o prindpio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o
Processo Administrativo Fiscal.
Preliminar de Nulidade Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e o pedido de diligência, não conhecer da matéria preclusa, e, no mais, negar provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10920.001422/97-80
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1985 a 31/12/1999
RESTITUIÇÃO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO COM PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO HOMOLOGADO.
O crédito-prêmio de IPI a ser reconhecido é aquele apurado no período compreendido entre 01/01/1981 a 30/04/1985, conforme indicado na petição inicial e na sentença transitada em julgado no Poder Judiciário.
RESTITUIÇÃO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
O STF, em matéria reconhecida como de repercussão geral, que o término do benefício fiscal denominado crédito-prêmio de IPI se deu em 05/10/1990, devendo ser este o entendimento a ser aplicado no âmbito do Carf, nos termos do artigo 62-A do seu Regimento Interno.
RESTITUIÇÃO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. DECADÊNCIA DO DIREITO DE POSTULAÇÃO.
É de cinco anos o prazo de que dispõem os contribuintes para postular a restituição do crédito-prêmio de IPI, contados da data ou do fato em que originados (art. 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932).
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. MEDIANTE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO RECONHECIDO.
Compete à Autoridade preparadora do processo a tarefa de identificar a alegada existência de débitos prescritos, débitos cobrados em duplicidade, débitos cuja quitação se deu mediante adesão a programas especiais de parcelamento etc., porquanto o apensamento, seguido de desapensamento de processos, os pedidos de desistência de Recurso Voluntário em relação a centenas de débitos relacionados a dezenas de processos, inviabilizam que tal tarefa seja realizada por este Colegiado.
EXPURGOS NOS VALORES DOS DÉBITOS EXSURGIDOS POR CONTA DO NÃO RECONHECIMENTO INTEGRAL DO CRÉDITO PLEITEADO. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS.
Pedidos de reconhecimento de direito, baseados em supostos pagamentos a maior de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, decorrentes do não reconhecimento do crédito-prêmio de IPI que fora utilizado nas respectivas compensações devem ser postulados em procedimentos específicos, autônomos, de forma a seguirem o rito determinado pelas instruções que se seguiram ao regramento das compensações instituído pelo artigo 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Matéria que não se conhece.
Recurso Voluntário não conhecido em parte, e, na parte conhecida, dado provimento parcial.
Numero da decisão: 3401-002.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Voluntário na parte em que relacionado à matéria estranha aos autos, e, na parte conhecida, dar provimento parcial para reconhecer o direito ao aproveitamento do crédito-prêmio de IPI apurado entre 1o de abril de 1981 e 30 de abril de 1985, nos termos da decisão judicial transitada em julgado. Fez sustentação oral pela recorrente Dr Breno Kingma, OAB/SP 154182.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10240.000778/2001-39
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que deram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10640.001469/2007-69
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003,2004 DEDUÇÃO. PENSÃO JUDICIAL.
Somente poderão ser deduzidos dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual os valores pagos a título de pensão judicial que estiverem nos exatos termos homologados em juízo.
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
São dedutíveis apenas os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), e de Io, 2° e 3o graus e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes.
DESPESAS MÉDICAS. INDÍCIOS DE NÃO-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS.
Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 11080.901897/2006-68
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
APURAÇÃO DO IMPOSTO. LANÇAMENTO CREDOR. INSUMOS. FABRICAÇÃO DE PRODUTO IMUNE. REGRA GERAL. IMPOSSIBILIDADE.
Não gera direito a crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI o valor do Imposto pago na aquisição de insumos aplicados na fabricação de produtos imunes, exceto nos casos em que a imunidade decorre da exportação do produto final.
ATOS NORMATIVOS. OBEDIÊNCIA. PENALIDADES E JUROS DE MORA. EXCLUSÃO.
A observância dos atos normativos editados pela Secretaria da Receita Federal exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para afastar a incidência de juros e multa. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que dava provimento integral ao recurso. O conselheiro Álvaro Almeida Filho votou pelas conclusões e o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro acompanhou a tese vencedora em segunda votação.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Ricardo Paulo Rosa - Relator.
EDITADO EM: 31/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Paulo Sergio Celani, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama. Ausente justificadamente o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13819.003052/2002-35
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992
ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro liquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
