Numero do processo: 10166.011120/2001-92
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário:1996, 1999, 2000
BASE DE CÁLCULO - BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS
A bonificação em mercadoria recebida pela pessoa jurídica deve ser excluída da base de cálculo, conforme entendimento exarado no processo relativo ao lançamento do IRPJ/Lucro Presumido, do qual este foi considerado decorrente. A tributação ocorre no momento da venda da mercadoria recebida a título de bonificação.
DECADÊNCIA - JANEIRO E FEVEREIRO DE 1996
A partir da Súmula 8 do STF, a contagem do prazo decadencial para o
lançamento do PIS deve orientar-se pelos dispositivos do Código Tributário
Nacional - CTN, e não mais pelo art. 45 da Lei 8.212/1991.
Não sendo imputada à contribuinte a prática de dolo, fraude ou simulação, o
recolhimento, ainda que parcial, enseja a aplicação da regra contida no art.
150, § 4°, do CTN, para efeito de reconhecimento da decadência. Esse é o
entendimento exarado no Parecer PGFN/CAT n°1617/2008.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC
A cobrança de juros de mora com base no valor acumulado mensal da taxa
referencial SELIC tem previsão legal.
INCONSTITUCIONALIDADE - ARGÜIÇÃO
É competência exclusiva do Poder Judiciário manifestar-se sobre a
constitucionalidade das leis, cabendo à esfera administrativa zelar pelo seu
cumprimento.
Numero da decisão: 1802-000.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, dar provimento parcial ao recurso para, reconhecer a decadência relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 1996, e, no mérito, excluir da base de calculo do pis, nos meses de junho e agosto de 2000, os valores de R$22.120,22 e R$38.164,76 respectivamente, incluídos a titulo de bonificação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 10680.003169/2001-52
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: BASES NEGATIVAS. LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO. TRAVA. Para
a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento,
tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO E NÃO FALTA
DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. A inobservância da trava pode gerar
hipótese de postergação, quando o sujeito passivo comprova o pagamento do tributo postergado em exercícios subseqüentes, bem como a existência de lucro. Se não demonstrada a postergação, não há como a mesma ser acatada pela fiscalização ou pelo órgão julgador.
Numero da decisão: 9101-000.199
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso especial da contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 19515.001865/2002-91
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. EMPREGO DE LUCROS DE CONTROLADA NO EXTERIOR.
Conforme Lei n. 9532/97, os lucros auferidos por controlada no exterior serão considerados disponibilizados para sua controladora no Brasil quando ocorrer, dentre outras hipóteses previstas, o emprego do valor dos lucros em favor da contribuinte. Se a contribuinte opta por atribuir, às quotas que detinha na controlada estrangeira, o valor patrimonial destas, que inclui os valores de seus lucros acumulados, isto para fins de transferência de aludidas quotas como integralização de quotas em nova sociedade no Brasil, ocorre o emprego do valor dos lucros em favor da contribuinte. Na medida em que as quotas são integralizadas pelo valor patrimonial da controlada no exterior, os lucros acumulados desta já passam a produzir efeitos jurídicos e econômicos definitivos em favor da contribuinte, com reflexos na apuração de eventual ganho de capital ou perdas no novo investimento.
Numero da decisão: 9101-00.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso e, no mérito, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado. Declararam-se
impedidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Junior (substituto convocado).
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13976.000397/2001-43
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. 0
valor referente ao beneficiamento dos insumos efetuado por terceiros, com suspensão do imposto na remessa e no retorno ao encomendante, não se inclui na base de cálculo do crédito presumido, uma vez que se trata de aquisição de matéria-prima,
produto intermediário ou material de embalagem.
IPI. RESSARCIMENTO. SELIC - A correção monetária dos valores pleiteados a titulo de ressarcimento do IPI visa apenas restabelecer o valor real do incentivo fiscal. Entretanto, a atualização do ressarcimento não pode se dar pela variação da
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, que tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação efetivamente verificada no período, e que se adotada no caso causaria a concessão de um "plus",
que só é possível por expressa previsão legal.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.539
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez López, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan e Manoel Coelho Arruda Júnior que negavam
provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheira Antonio Praga.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13982.001001/2007-91
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003,2004
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Hipótese em que o Recorrente comprovou parcialmente a origem dos recursos.
IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA.
A jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais pacificou-se no sentido de que, em caso de conta conjunta, a falta de intimação de um dos co-titulares acarreta a nulidade do lançamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.333
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores de R$ 94.000,00 (26/05/2003) e de R$ 8.000,00 (01/12/2003, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 14485.001727/2007-06
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/05/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. PLR. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA EM PARTE. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.
Apesar da contestação inicialmente apresentada pelo contribuinte, observa-se que ele desistiu da discussão de parte do lançamento, tendo em vista sua adesão a sistema de parcelamento, conforme se pode verificar de petição juntada aos autos. A discussão, no entanto, foi mantida em relação às competências de 04/1998 a 09/2002.
Tais competências estão fulminadas pela decadência, tanto pela regra do § 4º do art. 150 do CTN, como pela regra do inciso I do art. 173 do mesmo diploma legal, de acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal - STF.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-001.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), em razão da decadência do lançamento fiscal.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato, André Luís Mársico Lombardi e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10830.004092/2007-62
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2006
ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO.
Não merecem conhecimento as alegações que não se refiram à situação ou fato específico e/ou que não indiquem as provas em que se fundam.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Exercendo o segurado várias atividades vinculadas ao RGPS, é o mesmo considerado filiado obrigatório em relação a cada uma delas.
FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO. INÍCIO DE APLICAÇÃO PARA DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA RAT.
Somente a partir da competência 01/2010 teve início a sistemática de aplicação do FAP para definição da alíquota RAT.
Numero da decisão: 2401-002.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 10/2001; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10166.722209/2010-79
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 MPF. VALIDADE. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. As alterações no MPF, decorrentes de prorrogação de prazo, são procedidas mediante registro eletrônico efetuado pela respectiva autoridade outorgante. DOCUMENTOS INIDÔNEOS. EFETIVIDADE NÃO COMPROVADA. Não restando comprovado o pagamento de notas fiscais emitidas por empresas inexistentes de fato, conforme provas colhidas por outro órgão fiscalizador, bem como o efetivo ingresso das mercadorias constantes de tais documentos, devem estes ser considerados inidôneos. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. É lícito ao Fisco valer-se de informações e provas colhidas em outros processos, desde que guardem pertinência com os fatos cuja prova se pretenda oferecer. PREJUÍZOS FISCAIS. Não há erro no cálculo do tributo devido quando, no lançamento, é efetuada a devida compensação do prejuízo declarado e constante do LALUR no período de apuração correspondente, mediante a dedução dessa quantia do valor da infração lançada, para a determinação do valor tributável e consequente imposto devido. ADICIONAL DO IRPJ. Quando resta comprovado que o lucro real constante do LALUR é inferior ao limite de isenção trimestral de R$ 60.000,00 para o cálculo do adicional do IRPJ, há que se proceder à sua concessão no auto de infração, mediante a dedução, do valor da infração apurada, da diferença ainda não utilizada pelo contribuinte. DEDUTIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES LANÇADAS DE OFÍCIO.
É incabível a dedutibilidade, na determinação do lucro real, das contribuições
apuradas em ação fiscal.
MULTA QUALIFICADA. CONFISCO. ARGUIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
Os órgãos julgadores administrativos não detêm competência para apreciar
arguições de inconstitucionalidade contra diplomas legais regularmente
editados, devendo a autoridade administrativa aplicar a multa, nos moldes da
legislação que a instituiu.
MULTA QUALIFICADA. DOLO.
A prática reiterada de contabilização de notas fiscais inidôneas, relativas a
operações cuja efetividade não resta comprovada, constitui fato que
caracteriza fraude e implica qualificação da multa de ofício.
PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO.
Indeferese
pedido de produção de provas adicionais quando estas são
desnecessárias à solução do litígio e a solicitação é apresentada em desacordo
com o art. 16 do Decreto nº 70.235/72, que dispõe sobre a preclusão do
direito de apresentar novas provas após a impugnação.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Anocalendário:
2007, 2008
LANÇAMENTO DECORRENTE.
A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplicase
aos
lançamentos decorrentes, por resultarem dos mesmos elementos de prova e
se referirem à mesma matéria tributável.
CSLL. DESPESA INEXISTENTE.
A contabilização de notas fiscais inidôneas traduzse
em despesa inexistente,
que enseja redução indevida tanto do lucro líquido como do lucro real,
devendo ser glosada para a correta apuração do tributo devido.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Anocalendário:
2007, 2008
LANÇAMENTO DECORRENTE.
A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplicase
aos
lançamentos decorrentes, por resultarem dos mesmos elementos de prova e se
referirem à mesma matéria tributável.
DIFERENÇAS CONTESTADAS. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS
E DE PROVAS.
Reputase
inválida a contestação consistente em negação ampla, desprovida
de argumentos específicos e desacompanhada de provas que lhe dêem
suporte.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Anocalendário:
2007, 2008
LANÇAMENTO DECORRENTE.
A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplicase
aos
lançamentos decorrentes, por resultarem dos mesmos elementos de prova e
se referirem à mesma matéria tributável.
Numero da decisão: 1401-000.705
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas e negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 10183.005552/2007-41
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003, 2004, 2005
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO.
Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. Por outro lado, as perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. Assim, a perícia técnica destina-se a subsidiar a formação da convicção do julgador, limitando-se ao aprofundamento de questões sobre provas e elementos incluídos nos autos não podendo ser utilizada para suprir o descumprimento de uma obrigação prevista na legislação.
ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - ÁREAS DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL (RPPN). EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. AVERBAÇÃO EM CARTÓRIO.
As áreas de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), para fins de exclusão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental - ADA, fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, até a data do fato gerador do imposto.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Pedido de diligência/perícia indeferido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos indeferir o pedido de diligência/perícia requerida pela Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para considerar como sendo o Valor da Terra Nua VTN, para o exercício de 2003, o valor equivalente a R$ 6.009.275,97, constante do Laudo de Avaliação apresentado pela Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Barranco de Souza, Odmir Fernandes e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 13924.000219/2002-17
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 1997
AUDITORIA INTERNA. DCTF.
Comprovado nos autos que o crédito existente foi suficiente para cobertura
do montante compensado lançado em DCTF, deve ser excluída a exigência
feita em auto de infração.
Numero da decisão: 3801-000.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Andreia Dantas Lacerda Moneta e Monica Monteiro Garcia de Los Rios (suplente). que davam parcial provimento para excluir a multa de ofício. Tânia Mara Paschoalin (suplente), se declarou impedida. Designada Renata Auxiliadora Marcheti para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes, Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl Redator designado ad hoc..
EDITADO EM: 21/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Magda Cotta Cardozo, Andréia Dantas Lacerda Moneta, Arno Jerke Junior, Tânia Mara Paschoalin (Suplente), Mônica Garcia de los Rios (Suplente) e Renata Auxiliadora Marcheti
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Relator
