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5089071 #
Numero do processo: 35011.000627/2007-09
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE DOCUMENTOS. PRODUÇÃO DE PROVAS. As provas devem ser apresentadas no momento da fiscalização e da impugnação, sob pena de preclusão, salvo nos casos previstos em lei. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF. CO-RESPONSÁVEIS. PÓLO PASSIVO. NÃO INTEGRANTES. Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I, § 5°, do art. 2° da Lei n° 6.830/1980. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA Nº 28 DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5395317 #
Numero do processo: 10950.004313/2008-17
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS. CABIMENTO. No regime alternativo, geram direito ao crédito presumido de IPI as aquisições de pessoas físicas. TRANSFERÊNCIA DE MATÉRIA-PRIMA ENTRE FILIAIS. GLOSA. PROCEDÊNCIA. Excluem-se da base de cálculo do crédito presumido as transferências de matéria-prima de produção própria entre as filiais, por não terem sido gravadas com as contribuições que o benefício visa a ressarcir. CULTIVO DE CANA-DE-AÇÚCAR. ATIVIDADE AGRÍCOLA. INSUMOS EMPREGADOS. GLOSA. O valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, combustíveis e lubrificantes empregados na fase agrícola do processo produtivo (cultivo da cana-de-açúcar) devem ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido. CONCEITO DE INSUMO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. VINCULAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação e que não sejam passíveis de ativação obrigatória. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ABONO DE JUROS. É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Art. 62-A do RI-CARF - REsp 993164 - Súmula STJ nº 411)
Numero da decisão: 3403-002.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer (i) o direito à inclusão, no cálculo do benefício, do custo das aquisições dos produtos químicos adicionados ao caldo de cana na cadeia de produção de açúcar, devidamente comprovados nos autos; (ii) o direito ao abono de juros Selic, calculados desde a data de apresentação do pedido de ressarcimento até a data do efetivo ressarcimento, sobre os valores de crédito presumido deferidos nesta decisão e (iii) o direito de incluir o valor das aquisições de pessoas físicas no cálculo do benefício apurado pelo regime alternativo, vencidos nesta parte os Conselheiros Alexandre Kern (relator) e Antônio Carlos Atulim. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Esteve presente ao julgamento a Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB/SC no 10.264. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Redator designado Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5635440 #
Numero do processo: 19709.000007/2007-67
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin Presidente do Colegiado na data de formalização da decisão (01/07/2014), em substituição à Presidente Amarylles Reinaldi e Henriques Resende, e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (01/07/2014), em substituição ao Relator Sandro Machado dos Reis. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Amarylles Reinaldi e Henriques Resende, Sandro Machado dos Reis, Marcelo Magalhães Peixoto, Tânia Mara Paschoalin, Antonio de Pádua Athayde Magalhães e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: Não se aplica

5216637 #
Numero do processo: 10314.008623/2007-25
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Restando a decisão de primeira instância bem fundamentada e alicerçada nos elementos probatórios carreados aos autos, não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, posto que o livre convencimento da autoridade julgadora é assegurado no processo administrativo fiscal. DECADÊNCIA. DRAWBACK SUSPENSÃO. CONTAGEM DO PRAZO. O prazo decadencial no regime de drawback, modalidade suspensão, deve ser contado de acordo com o estabelecido no art. 173, I, do CTN, iniciando-se a contagem a partir do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ser lançado, o que só ocorre após 30 dias do prazo para exportação/fornecimento ao mercado interno, estabelecido no Ato Concessório. DRAWBACK INTERMEDIÁRIO. Somente serão aceitos para comprovação do Regime de Drawback Suspensão, Registros de Exportação (RE) com as informações do fabricante-intermediário, do produto-intermediário e do número do Ato Concessório do fabricante-intermediário no campo 24 (dados do fabricante), à época da exportação, de forma a permitir o efetivo controle aduaneiro. DRAWBACK PARA FORNECIMENTO NO MERCADO INTERNO. A autuação fiscal relativa ao descumprimento do Regime Aduaneiro Especial de Drawback Suspensão, submodalidade fornecimento no mercado interno, deverá ser cancelada quando seu único fundamento for a nulidade do Ato Concessório declarada pelo DECEX e posteriormente anulada por esse mesmo órgão. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NO CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. A exigência dos juros de mora decorre de lei e estes, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei. Aplicação da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 3101-001.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitada pela defesa, e, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de diligência suscitada pela Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro, que ficou vencida, juntamente, com os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo; e no mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar o lançamento, na parte referente às importações realizadas ao amparo do Ato Concessório nº 2002/0028121. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo que davam provimento total. Fez sustentação oral o advogado Celso Costa, OAB/SP nº 148.255, representante do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. Valdete Aparecida Marinheiro – Voto vencido. EDITADO EM: 30/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Waldir Navarro Bezerra (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5624281 #
Numero do processo: 19515.001438/2006-37
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 ART. 29 DO DECRETO 70.235/72. AMPLA DEFESA. NULIDADE. A omissão sobre ponto crucial apontado pelo contribuinte (Súmula CARF nº 29) fulmina a decisão recorrida. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, reconhecendo a nulidade da decisão recorrida e remetendo o processo a DRJ a fim de que seja analisada a violação da Súmula CARF No. 29 do CARF, conforme alegado pelo Contribuinte. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5114883 #
Numero do processo: 10280.000764/00-60
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 IRPJ. CSLL. TERMO COMPLEMENTAR AOS AUTOS DE INFRAÇÃO ORIGINÁRIOS. NOVAS AUTUAÇÕES LAVRADAS, QUE PASSARAM A COMPOR O OBJETO DE OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXAME DAS AUTUAÇÕES ORIGINÁRIAS. LANÇAMENTOS HIALINAMENTE NULOS. No caso em análise, a autoridade autuante lavrou autos de infração com exigências de IRPJ e CSLL. Após a regular apresentação de Impugnação, a DRJ determinou o retorno dos autos à autoridade autuante para a realização de diligências, ocasião em que o Sr. Auditor Fiscal, reconhecendo a pletora de vícios que maculavam os lançamentos originários, lavrou novas autuações, que passaram a compor o objeto de Processo Administrativo diverso. In casu, examina-se Recurso de Ofício contra decisão da DRJ que, analisando a citada Impugnação, cancelou os autos de infração originários, cujos vícios foram atestados pela própria Receita Federal. Irreprochável a decisão da Egrégia instância a qua. Lançamentos originários absolutamente nulos, ante a ausência de elementos essenciais, como, verbi gratia, a correta descrição da infração - circunstância atestada pelo próprio fiscal autuante. Ainda, a decisão prolatada nos autos do novo processo - aquele formado para encerrar as exigências lavradas quando da realização das mencionadas diligências - é absolutamente indiferente à resolução desta controvérsia. O processo novo é efeito cuja causa é o rosário de vícios que macula as vertentes autuações. O fato de o novo processo ser julgado favorável ou desfavoravelmente ao contribuinte não afasta a circunstância de que a sua existência mesma deriva das nulidades das autuações em exame. Manifesta nulidade das autuações ora examinadas.
Numero da decisão: 1101-000.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO. Ausente, justificadamente, a Conselheira Mônica Sionara Schpallir Calijuri, substituída no colegiado pela Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Edeli Pereira Bessa, Maria Elisa Boechat, Benedicto Celso Benício Júnior, José Ricardo Da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5204642 #
Numero do processo: 11080.725299/2010-62
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2402-000.345
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6109319 #
Numero do processo: 10314.013626/2006-08
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 25/10/2002 a 19/12/2005 PROCEDIMENTO FISCAL. APURAÇÃO DA FALTA. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. IMPRESCINDIBILIDADE. A ocorrência da infração identificada pela fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil deve ser comprovada por meio da apresentação dos termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à caracterização do ilícito. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3102-01.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

5799159 #
Numero do processo: 35395.001819/2006-86
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2000 NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA PRÉ-QUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Com arrimo no artigo 7°, inciso II, e § 5°, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, vigente à época, somente deverá ser conhecido o Recurso Especial, escorado naquele dispositivo regimental, quando devidamente comprovada a divergência argüida entre o Acórdão recorrido e o paradigma, a partir da demonstração fundamentada, acompanhada da cópia da publicação da ementa do Acórdão paradigma ou do seu inteiro teor, impondo, ainda, a comprovação do pré-questionamento a respeito do tema. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

5192719 #
Numero do processo: 12466.001011/98-23
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 28/04/1994 a 14/12/1994 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. BASE DE CÁLCULO. VALORAÇÃO ADUANEIRA. REMUNERAÇÃO PAGA POR CONCESSIONÁRIAS LOCALIZADAS NO PAÍS ÀS DETENTORAS DO USO DE MARCAS ESTRANGEIRAS POR SERVIÇOS PRESTADOS APÓS A NACIONALIZAÇÃO DOS BENS. NÃO INCLUSÃO. Não integram o Valor Aduaneiro da mercadoria os valores pagos pelas concessionárias situadas no País às detentoras do uso de marcas estrangeiras, pelos serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil após a nacionalização dos bens. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3403-002.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Rosaldo Trevisan votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto. Sustentou pela recorrente a Dra. Anna Paola Zonari. OAB/DF nº 1.928-A. Esteve presente ao julgamento o Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda. OAB/DF nº 1.954-A Antonio Carlos Atulim - Presidente Raquel Motta Brandão Minatel – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Presidente), Raquel Motta Brandao Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti, Alexandre Kern e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL