Numero do processo: 10073.001058/2004-11
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DEPENDENTES DEDUÇÃO Caracteriza-se como dependente o filho de
contribuinte, estudante universitário, com idade inferior a 24 anos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.176
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 19515.000844/2003-30
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 1998
IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. FALTA DE INTIMAÇÃO DE COTITULAR. EFEITOS.
Os cotitulares da conta bancária que apresentem declaração de rendimentos em separado devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de exclusão, da base de cálculo do lançamento, dos valores referentes às contas conjuntas em relação às quais não se intimou todos os cotitulares. (Súmula CARF nº 29)
Numero da decisão: 9202-009.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso (suplente convocado(a)), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício). Ausente a Conselheira Ana Paula Fernandes, substituída pelo Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10166.725096/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2008
MULTA ISOLADA. DEIXAR DE ELABORAR ADEQUADAMENTE AS FOLHAS DE PAGAMENTO.
O contribuinte incorre em multa por descumprimento de obrigação acessória ao elaborar as folhas de pagamento em desacordo com os padrões e normas estabelecidos na legislação.
MULTA ISOLADA. DEIXAR DE CONTABILIZAR OS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM TÍTULOS PRÓPRIOS.
O contribuinte incorre em multa por descumprimento de obrigação acessória ao deixar de escriturar os fatos geradores de contribuições previdenciárias em títulos próprios da sua contabilidade.
MULTA ISOLADA. DEIXAR DESCONTAR A CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA A SEGURADOS.
O contribuinte incorre em multa por descumprimento de obrigação acessória ao deixar de arrecadar, mediante desconto, as contribuições previdenciárias dos segurados sob sua remuneração.
MULTA ISOLADA. DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS.
O contribuinte incorre em multa por descumprimento de obrigação acessória ao deixar de prestar ao Fisco os esclarecimentos necessários à fiscalização.
Numero da decisão: 2301-009.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Paulo César Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Flávia Lilian Selmer Dias, Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital
Numero do processo: 11065.000467/2006-15
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2802-000.025
Decisão: Acordam os membros do colegiado, sobrestar o julgamento com fundamento no §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13811.002473/00-95
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
IRPF - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - DIREITO ADQUIRIDO - DECRETO-LEI 1.510, DE 1976.
Não incide imposto de renda na alienação de participações societárias integrantes do patrimônio do contribuinte há mais de cinco anos, nos termos do artigo 4°, alínea "d", do Decreto-lei n.° 1.510/76, à época da publicação da Lei n° 7.713, de 1988, em decorrência do direito adquirido.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.647
Decisão: Acordam os membros colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13116.001357/2003-19
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
O lançamento fiscal de ITR deve recair sobre o titular do direito real - propriedade, domínio útil ou posse - à época da constituição do crédito tributário.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-000.522
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: HELENILSON CUNHA PONTES
Numero do processo: 15586.000014/2005-80
Data da sessão: Mon Jan 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2000, 2001 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
No caso dos autos, verifica-se que não houve antecipação de pagamento. Destarte, há de se aplicar a regra determinada no I, Art. 173 do CTN, ou seja, conta-se o prazo decadencial a do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 9202-002.512
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 10840.720623/2011-25
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2008
EMBARGOS. OMISSÃO.
Cabem embargos de declaração para sanar omissão no julgado. Compete ao embargante apontar a omissão. Não há omissão se o colegiado se pronuncia sobre a matéria sob fundamento divergente dos apresentados pelo recorrente.
NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Estando presentes todos os requisitos do lançamento e não se verificando quaisquer das causas do artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há nulidade.
EMPRÉSTIMOS ENTRE SÓCIO E SOCIEDADE. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.
Os valores recebidos, a título de empréstimo, pelo contribuinte junto à empresa da qual é sócio quando ausentes as provas de que houve a efetiva devolução de numerário à empresa mutuante, correspondem a rendimentos tributáveis em razão da existência de benefício em favor do mutuário.
Numero da decisão: 2301-008.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para sanando a omissão apontada, sem efeitos infringentes, re-ratificar o Acórdão nº 2301-006.259, de 09/07/2019, para conhecer da preliminar de nulidade do acórdão recorrido por contrariar as provas dos autos e o princípio da verdade material e rejeitá-la.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo César Macedo Pessoa, Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital
Numero do processo: 10680.012957/2004-82
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/07/1999
DECADÊNCIA. DIFERENÇAS APURADAS. LANÇAMENTO.
O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário decorrente de contribuição social não-declarada e/ ou declarada/paga por valor inferior ao efetivamente devido é de 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores, quando houver pagamento parcial, ou do 10 dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, quando não houver antecipação.
LANÇAMENTO. NULIDADE.
É válido o procedimento administrativo desenvolvido em conformidade com os ditames legais.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/08/1999 a 31/12/2002
BASE. DE CÁLCULO
A base de cálculo da Cofins, com incidência cumulativa, é o faturamento mensal da pessoa jurídica, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza, excluídas outras receitas
BASE DE CÁLCULO RETIFICAÇÃO. PROVAS
A retificação das bases de cálculo mensais está condicionada à comprovação de erros em suas apurações, mediante a apresentação de provas concretas, cópia dos livros diários e razão eOu balancetes,
DIFERENÇAS, VALORES DEO4ARADOS, VALORES DEVIDOS
As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarados e/ ou pagos e os efetivamente devidos com base na receita operacional bruta escriturada mensalmente estão sujeitas a lançamento de oficio, acrescidas das cominações legais, juros de mora e multa de oficio,
IMUNIDADE, INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS
A imunidade prevista no art.. 150, VI, "c", da Constituição Federal, refere-se somente aos impostos, e a prevista no artigo 195, § 7", da Constituição Federal alcança somente as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei,
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA
Não se conhece do recurso de oficio interposto quando, à época do seu
julgamento, não mais são atendidas as exigências legais para a sua interposição.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3301-000.576
Decisão: Acordam os membros do Colegiado,
por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio e, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário
para que:
I) se exclua do crédito tributário as parcelas e respectivas cominações legais lançadas e exigidas para os meses de competência de janeiro de 1998 a julho de 1999, inclusive, em face
da decadência qüinqüenal;
II) se deduza das parcelas mensais não-atingidas pela decadência
qüinqüenal, os valores da contribuição calculados e exigidos sobre receitas financeiras, nos termos do voto do Relator.
Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Rodrigo Pereira
de Mello e Maria Teresa Martinez López que davam provimento parcial para reconhecer a decadência qüinqüenal contada nos termos do CTN, art. 150, § 4º.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 19515.001097/2004-38
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/1999
DECADÊNCIA. DIFERENÇAS APURADAS. "LANÇAMENTO.
O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário decorrente de contribuição social não-declarada e/ ou declarada a menor, em face da Súmula n" 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores, quando houver pagamento parcial, ou do 1º dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, quando não houver.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999, 0 I /05/1999 a 28/02/2000, 01/04/2000 a 30/04/2000, 01/06/2000 a 31/07/2000, 01/09/2000 a 30/09/2000, 01 /11/2000 a 31/12/2000, 01/02/2001 a 28/02/2001, 01/06/2001 a 30/06/2001, 01/11/2001 a 31/12/2001, 01/02/2002 a 30/04/2002, 01/07/2002 a 31/0312004
RECEITAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
No período de competência de fevereiro a dezembro de 2003, as Receitas de prestação de serviços auferidas pelas empresas jornalísticas e radiodifusão sonora e de sons e imagens estavam sujeitas ao regime cumulativo de apuração da contribuição devida a título de PIS.
BASE DE CÁLCULO
A base de calculo do PIS é o faturamento mensal correspondente à receita bruta total da pessoa ,jurídica, deduzido dos valores expressamente previstos na legislação dessa contribuição.
DECLARAÇÃO PAGAMENTO
A falta e/ou insuficiência de pagamento e declaração nas respectivas DCTFs da contribuição devida, verificadas em procedimento administrativo fiscal, ensejam o lançamento de oficio dos valores apurados, acrescidos das cominações legais.
BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONAEIDADE DA AMPLIAÇÃO.
ART. V, § 1º, DA LEI N 9718/98. RECEITAS DECORRENTES DE CONTRAIOS DE EMPRÉSTIMOS FINANCIAMENTOS E VARIAÇÕES CAMBIAIS.
Nos termos do parágrafO único do art. do Decreto n" 2,346/97.
Os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração fazendatia, devem afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo tribunal Vederal.
Em decorrência, descabe a tributação das receitas financeiras Decorrentes de empréstimos, Financiamentos e variações cambiais, incluídas na base de calculo do PIS/C0F1NS pelo § 1 2 do art 32 da Lei n2 9 718/98, declarado inconstitucional pelo STF.
DÉBITOS FISCAIS. COMPENSAÇÕES.
A homologação de compensações de débitos fiscais com créditos financeiros contra a Fazenda Nacional está condicionada à comprovação da certeza e liquidez dos créditos utilizados e, ainda, que aquelas foram efetivamente realizadas e contabilizadas.
DECISÃO RECORRIDA. NULIDDADE
Não provada violação das disposições contidas nas normas legais que regem o processo administrativo fiscal, não há que se lidar em nulidade da decisão recorrida.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXONERADO RECURSO DE OFICIO
Correta a exoneração, pela autoridade julgadora de primeira instância, da parte do crédito tributário cujo lançamento decorreu de equivoco do autuante, comprovado por meio de diligência fiscal.
RO Negado e RV Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.525
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos negar
provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário:
I) por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial para:
1.1) reconhecer a decadência do direito de a Fazenda Pública
constituir o crédito tributário correspondente ao período de competência de fevereiro a abril de 1.999, inclusive, vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez
Lopez que a reconheciam em maior amplitude, estendendo-a para o mês de janeiro de 1999, para o qual não houve pagamento;
1.2) excluir da base de cálculo da contribuição, exclusivamente no período em que esta lOi apurada pelo regime cumulativo, as receitas
financeiras decorrentes de variações cambiais ativas, vencido o relator e designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lisboa Cardoso; e,
II) por unanimidade de votos, negar-lhe provimento para:
II.1) Rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida;
II.2) determinar à autoridade administradora competente que: 1E2.1) deduza das parcelas lançadas e exigidas para os meses de competência de maio a outubro de, 1999, mantidas pela DRJ, os pagamentos representados pelas cópias dos Darfs às fls. 582/588;
II.2.2) recalcule a contribuição para. o PIS, exclusivamente, sobre as receitas de prestação de serviços, no período de competência de fevereiro a dezembro de 2003, inclusive, pelo regime cumulativo, à aliquota de 0,65 %, mantendo-se o regime não-cumulativo, à aliquota de 1,65 %, sobre as demais receitas auferidas nesse período; II.2.3) deduza da contribuição lançada é mantida pela DRJ, para o mês de competência de dezembro de 2003, o valor de R$ 308.441,41: e,
III) por unanimidade votos, dar-lhe provimento, para manter a exação remanescente da aplicação destes comandos, acrescida das cominações legais, multa de oficio e juros de mora.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
