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4753214 #
Numero do processo: 11516.000764/2004-43
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA, O termo de início do prazo decadencial, no caso de lançamento de IRPJ decorrente da não tributação da reserva de reavaliação, conta-se a partir da data de ocorrência do fato gerador correspondente ao período de apuração em que os bens objeto da reavaliação foram alienados, e não a partir da data da reavaliação: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 ÔNUS DA PROVA Não havendo a recorrente carreado aos autos as provas mencionadas no recurso, as quais, segundo ela, afastariam a presunção legal de omissão de receitas, deve-se manter a exigência
Numero da decisão: 1201-000.312
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4753743 #
Numero do processo: 13907.000080/2006-35
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Mieroempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. Comprovado não ter havido o motivo impeditivo que justificou o indeferimento do pedido, deve ser reconhecido o direito à inclusão retroativa no sistema.
Numero da decisão: 1103-000.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DECIO LIMA JARDIM

4753095 #
Numero do processo: 10680.000535/2004-64
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Exercício: 1999 Ementa: MULTA — CARÁTER CONFISCATÓRIO — afastar sanções pecuniárias expressamente previstas em diplomas legais sob o fundamento de seu caráter confiscatório, implicaria declarar a inconstitucionalidade de lei, o que não é da competência de órgãos de "jurisdição" administrativa. RETROATIVIDADE BENIGNA — o inciso II, art. 44, da Lei 9.430/96, que estabelecia multa isolada de 75% pelo não recolhimento de estimativas, bem como O inciso IV, § 1º do mesmo artigo que qualificava a sanção para o patamar de 150% em razão do elemento volitivo da infração, foram alterados pela Lei 11.488/07, a qual reduziu o índice da multa isolada, em ambos os casos, para 50%. Desse modo, deve a autoridade julgadora, por dever de oficio, aplicar o menor dos percentuais por força da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN, que determina tal procedimento para Os atos não definitivamente julgados. MULTA ISOLADA — a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar de caráter confiscatório e, no mérito, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Flávio Vilela Campos, que deu provimento parcial para manter a exigência da multa, reduzindo-a ao percentual de 50%, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro André Almeida Blanco (Suplente Convocado).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4753877 #
Numero do processo: 19515.004155/2007-28
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-Calendário: 2003, 2004, 2005 DECISÃO DE 1a. INSTÂNCIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Verificado que cabe razão ao contribuinte quanto ao mérito, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa. IRPJ E CSLL. VALOR TRIBUTÁVEL. RECONSTITUIÇÃO DO SALDO DE IMPOSTO A PAGAR. SUBTRAÇÃO DAS ESTIMATIVAS RECOLHIDAS E RETENÇÕES EM FONTE. Na apuração do IRPJ e CSLL devidos, mediante lançamento de oficio, devem ser subtraídos os valores de IR-Fonte (antecipação) e Recolhimentos mensais por estimativa. MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFICIO. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a penalidade quando existir concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual (mesma base). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-00.904
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em s superar a preliminar de nulidade da decisão de 1a. instância e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir as multas de oficio isoladas dos anos-calendário de 2003 e 2004 (concomitante com a multa de oficio), bem como as exigências de IRPJ e CSLL do ano-calendário de 2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado

4753514 #
Numero do processo: 11020.007200/2008-37
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 EMBALAGEM. SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A impressão gráfica personalizada em embalagem plástica para acondicionamento de ovo, feita para atender às necessidades específicas do cliente, trata-se de prestação de serviço e não de industrialização. Quem a exerce é estabelecimento prestador de serviço e não estabelecimento industrial. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPORTADOR. SAÍDA DOS PRODUTOS IMPORTADOS. RESSARCIMENTO DO IPI PAGO NA IMPORTAÇÃO. DESCABIMENTO. O estabelecimento importador de produtos de procedência estrangeira equipara-se a estabelecimento industrial, ao dar saída a esses produtos, com suspensão indevida do IPI, não tem direito ao ressarcimento do imposto pago no desembaraço aduaneiro. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Alexandre Gomes acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Não Informado

4956678 #
Numero do processo: 14479.000277/2007-13
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2006 Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.221
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: Não Informado

4912395 #
Numero do processo: 19740.000358/2005-10
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 30/11/2000 a 31/05/2005 Ementa: COFINS - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - § 7º DO ART. 195 DA CF/88 - LANÇAMENTO IMPROCEDENTE . As entidades fechadas de previdência privada em que não há a contribuição dos beneficiários, mas tão-somente a dos patrocinadores, sem inserem no conceito de instituição de assistência social e fazem jus à imunidade prevista no art. 195, §7º da CF/88, e não estão sujeitas às restrições dos arts. 1º, 4º , 5º e 7º da Lei nº 9.732/98 em face da suspensão de sua eficácia pela Suprema Corte. Precedentes do STF e da CSRF. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DA INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo”, salvo se a respeito dela já se houver pronunciamento do STF, cuja orientação tem efeito vinculante e eficácia subordinante, eis que a desobediência à autoridade decisória dos julgados proferidos pelo STF importa na invalidação do ato que a houver praticado.
Numero da decisão: 3402-001.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos deu-se provimento ao recurso. Vencidos conselheiro Mário César Fracalossi Bais (Suplente) e Gilson Rosenburg . GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros ... Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. , Fernando Luiz da Gama Lobo d’Eça (Relator), Mário Cesar Fracalossi Bais (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, João Carlos Cassuli Júnior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

4842611 #
Numero do processo: 11516.002536/2007-51
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 AUXILIO-ALIMENTAÇÃO. Declarada judicialmente a natureza salarial do auxílio-alimentação pago aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, não se aplica a isenção legalmente prevista no art. 6º, IV da Lei nº 7.713/1988. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO– Presidente (assinado digitalmente) RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4956693 #
Numero do processo: 15559.000486/2007-21
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1995 a 31/01/1996 PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA TOTAL. QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62-A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN. Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62-A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543-C do Código de Processo Civil. No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário Nacional só será aplicado quando for constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, será aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso em face de decadência total por quaisquer dos critérios estabelecidos no CTN.
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza

4890834 #
Numero do processo: 13839.003755/2007-30
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2004 a 31/01/2007 CONTRIBUIÇÃO PARA INCRA, SEBRAE E SAT. EXIGIBILIDADE LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. MULTA DE MORA. OBSERVÂNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. O adicional destinado ao SEBRAE (Lei nº 8.029/90, na redação dada pela Lei nº 8.154/90) constitui simples majoração das alíquotas previstas no Decreto-Lei nº 2.318/86 (SENAI, SENAC, SESI e SESC). Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. A alíquota da contribuição para o SAT é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso para que as alíquotas referentes ao SAT sejam aplicadas por estabelecimento, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira que votaram pelo enquadramento baseado pela atividade preponderante; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo total afastamento da multa; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Declaração de voto: Marcelo Oliveira. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES