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4733676 #
Numero do processo: 11610.000531/2003-91
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.- Os débitos a serem compensados, incluídos em DCOMP entregue após a data dos seus respectivos vencimentos, serão acrescidos de juros de mora e de multa de mora, na forma da legislação de regência, incidentes desde a data prevista para pagamento até a data da entrega da Declaração de Compensação. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ENCARGOS MORATÓRIOS. CABIMENTO.- A denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN não exclui a multa de mora. Entender que o recolhimento em atraso, feito de forma espontânea, exclui a multa de mora, é negar aplicação às leis que determinam sua imposição, pois a espontaneidade no pagamento em atraso é pressuposto da incidência da multa de mora. COMPENSAÇÃO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL, CABIMENTO. A imputação proporcional, quando os débitos incluídos na DCOMP se encontram vencidos, não necessita de previsão legal, tratando-se simplesmente de critério aritmético para determinação de quanto do valor devido foi possível extinguir com o crédito oferecido.
Numero da decisão: 1102-000.092
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4734036 #
Numero do processo: 13807.003133/2004-36
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS IRPJ, DECLARAÇÃO FINAL. LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. O prejuízo fiscal apurado poderá ser compensado com o lucro real, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro real. Não há previsão legal que permita a compensação de prejuízos fiscais acima deste limite, ainda que seja no encerramento das atividades da empresa.
Numero da decisão: 9101-000.401
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial do contribuinte, sob o entendimento que o limite de 30% para compensação de prejuízos de períodos anteriores também é aplicável nos ajustes ao lucro real do balanço de encerramento das atividades da empresa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Os Conselheiros Valmir Sandri e Antonio Praga apresentam declaração de voto.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4733216 #
Numero do processo: 10907.001211/2006-11
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 Ementa: NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR. INOCORRÊNCIA. Não há irregularidade na lavratura de auto de infração complementar quando determinado pelo Órgão julgador de primeira instância e desde que preservado o devido processo legal (Decreto n° 70.235/72, art. 18, § 3 0 c/c art. 15, parágrafo único). Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 Ementa: LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. A apuração do resultado por arbitramento do lucro mostra-se adequada quando o sujeito passivo, tributado pelo lucro presumido, não apresenta o Livro Caixa contendo toda a movimentação financeira da pessoa jurídica. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Correta a imputação da multa qualificada quando o sujeito passivo adota conduta voltada a impedir o conhecimento, pela autoridade fazendária, do fato gerador da obrigação tributária. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 Ementa: PIS E COFINS SOBRE RECEITAS NÃO OPERACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista jurisprudência consolidada no STF pela inconstitucionalidade do § 1°, do ar. 3 0, da Lei n° 9.718/98, não há como incidir as contribuições ao PIS e à Cofins sobre receitas não operacionais da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1201-000.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins, as receitas financeiras, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pela e Regis Magalhães Soares Queiroz que reduziam a multa de oficio ao patamar de 75%, e o conselheiro Antonio Bezerra Neto que mantinha a tributação do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras. Em relação às receitas financeiras, a conselheira Adriana Gomes Rêgo acompanhou pelas conclusões e o conselheiro Antonio Bezerra Neto apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4732846 #
Numero do processo: 10730.003796/2003-12
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos Declaratórios que se acolhe para retificar o montante de credito tributário mantido após o julgamento, eis que o quadro demonstrativo apresentado no voto condutor da decisão não guarda relação com os elementos carreados aos autos. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1302-000.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos com eleitos modificativos conforme voto do relator, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4734029 #
Numero do processo: 13805.007607/96-12
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: AÇÃO JUDICIAL.CONCOMITÂNCIA.importa renúncia ás instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual,antes ou depois do lançamento de oficio,com o mesmo objeto do processo administrativo,de matéria distinta da constante do processo judicial,nos termos da súmula nº01 do artigo 1º Conselho de Contribuintes .
Numero da decisão: 9101-000.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4733500 #
Numero do processo: 11065.000910/2001-43
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 Ementa: MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual, ou apurada inexistência de tributo a recolher no ajuste anual.
Numero da decisão: 9101-000.267
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego e Carlos Barreto que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4733013 #
Numero do processo: 10835.002373/2004-98
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1977 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - ACÓRDÃO DF ORIGEM O entendimento da contribuinte sobre dispositivo infralegal foi apreciado pelo órgão julgador a quo, ao deduzir que o preceito nele contido e aplicável somente à restituição de outras receitas da União arrecadadas mediante DARF, e que este não é o caso ocorrente. Inexiste omissão no enfrentamento das questões. COMPENSAÇÃO - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRAS Incontendivel que o empréstimo compulsório tem natureza tributária, de competência impositiva da União. Entretanto, o empréstimo compulsório da Eletrobrás, sobre não ser receita administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ele não é arrecadado mediante DARF. Logo, nos tentos da legislação de regência, falece competência à Secretaria da Receita Federal conhecer de pedido de restituição relativo ao tributo em questão.
Numero da decisão: 1103-000.086
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4734694 #
Numero do processo: 18471.000899/2003-31
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. A dedução como despesas das perdas no recebimento de créditos pressupõe a tributação anterior dos valores que originaram os créditos Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1103-000.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4733949 #
Numero do processo: 13631.000020/2005-19
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IN/POSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício . 2003 MUDANÇA DE FORMULÁRIO. INADMISSIBILIDADE. Transcorrido o prazo regulamentar para a entrega da declaração, não se admite mais a retificação que tenha por objetivo a troca de modelo. MULTA DE OFICIO E JUROS DE MORA. DISPENSA. A multa de oficio e os juros de mora estão previstos na legislação tributária, de sorte que a autoridade administrativa não pode deixar de exigi-los. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4734770 #
Numero do processo: 19515.001389/2007-13
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 Ementa: TERMO DE INÍCIO - o prazo para o sujeito passivo realizar o pagamento de "crédito tributário constituído" ou "tributos e contribuições já declarados" é de vinte dias conforme constou do termo de inicio em conformidade com o art. 47 da Lei n°9.430/96 e o art. 71 da MP 2.158-35/01 e não em trinta dias, conforme previsão do art. 844 do Decreto n° 3.000/99. Nada obstante, mesmo a ausência deste prazo do termo de início não macula o lançamento. ESPONTANEIDADE - o início do procedimento fiscal já exclui da espontaneidade, conforme reza o parágrafo único, art. 138 do Código Tributário Nacional. Dessarte, declarações retificadoras entregues no curso do procedimento de fiscalização não impedem a constituição do crédito tributário PROVA - os valores lançados na contabilidade e informados em declarações entregues no curso da ação fiscal são provas suficientes e robustas dos elementos positivos de composição da base de cálculo, como receitas. BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS - a base adotada não abarcou elementos estranhos ao conceito de faturamento, mas apenas aqueles advindos da atividade típica da entidade, ou seja, da prestação de serviços. MULTA E JUROS - CONFISCO - não cabe ao julgador administrativo afastar a aplicação de lei por suposto confronto com principio constitucional. Esta competência é privativa do Poder Judiciário MULTA ISOLADA a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde cm montante menor. Nada obstante, pelo princípio da absorção ou consunção, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem. MULTA QUALIFICADA — são as circunstâncias da conduta que caracterizam o aspecto subjetivo da prática ilícita Entregar declarações por longos períodos com omissões sistemáticas e reiteradas de valores, caracteriza a intenção do sujeito passivo de dificultar a atuação do Fisco. MULTA REGULAMENTAR — a infração pelo descumprimento do dever de entregar arquivos magnéticos no prazo legal não é tipificada em razão de eventual dano ao erário. O tipo infracional é o descumprimento objetivo do dever, o que se caracteriza pela simples omissão ou a observância a destempo. SELIC — Conforme a Súmula 1° CC n° 4°: "A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período dc inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais".
Numero da decisão: 1201-000.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento para: a) pelo voto de qualidade, manter a exigência da multa isolada sobre a base de r5 40.077,49, relativa à estimativa de CSLL do ano-calendário de 2004; b) por maioria de votos, afastar a exigência de multa isolada sobre a base remanescente do ano-calendário de 2004, bem corno as estimativas dos anos-calendários de 2002 e 2003, vencidos Alexandre Barbosa Jaguaribe, e Regis Magalhães Soares Queiroz, que afastavam a multa isolada integralmente e reduziam a multa de oficio ao patamar de 75% (setenta e Cinco por cento), e o Antonio Carlos Guidoni Filho, que afastava apenas a exigência de multa isolada, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego e Marcelo Cuba Neto que mantinham integralmente a multa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes