Numero do processo: 10120.904473/2008-31    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 15/10/2002
DÉBITO FISCAL DECLARADO A MAIOR. PAGAMENTO INDEVIDO.
REPETIÇÃO.
O pagamento indevido decorrente de débito fiscal declarado a maior e
comprovado, mediante documentos contábeis e darf, constitui indébito
tributário, passível de repetição/compensação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/10/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
Provada a certeza e liquidez do crédito financeiro declarado na Declaração de
Compensação (Dcomp) transmitida, homologase
a compensação do débito
fiscal nela declarado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO    
Numero da decisão: 3301-001.508    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  dar  provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.      
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS    
Numero do processo: 10920.006683/2007-65    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2004
IRRF. FALTA DE RETENÇÃO SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS A PESSOAS FÍSICAS. MULTA E JUROS ISOLADOS.
Quanto efetuado após o término do prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, está correto o lançamento em face da fonte pagadora, pessoa jurídica para
exigência de multa e juros de forma isolada, em razão da falta de retenção e recolhimento do IRRF incidente sobre os pagamentos efetuados às pessoas físicas que eram seus empregados.
PAGAMENTO DE PRÊMIOS A EMPREGADOS ATRAVÉS DE EMPRESA CONTRATADA ESPECIALMENTE PARA ESTE FIM (INCENTIVE HOUSE). PREVISÃO LEGAL PARA A EXIGÊNCIA DO IRRF.
Deve ser exigido o pagamento do imposto sobre a renda incidente sobre valores pagos a título de prêmio, calculado através de programa instituído pela empregadora para estimular seus empregados ainda que tal pagamento seja efetivado através de uma empresa especialmente contratada para este fim, a qual efetuava os pagamentos por conta e ordem da contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EMPRESA DE MARKETING DE INCENTIVO. MANOBRA PARA OCULTAR A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. SONEGAÇÃO. HIGIDEZ DA QUALIFICAÇÃO DA MULTA LANÇADA.
Os pagamentos feitos por intermédio do cartão de incentivo, com a utilização de empresa de marketing como intermediária, são, na verdade, uma grosseira manobra diversionista com o fito de ocultar do fisco a tributação que deveria incidir sobre tais pagamentos. Hígida a qualificação da multa de ofício, já que
se demonstrou à saciedade a manobra perpetrada pelo fiscalizado para simular situações não existentes, ocultando da fiscalização o conhecimento da ocorrência do fato gerador, que é o conhecido legalmente como sonegação (art. 71 da Lei nº 4.502/64).
Recurso negado.    
Numero da decisão: 2102-001.800    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Rubens Maurício Carvalho e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos. Fez sustentação oral a advogada do Contribuinte, Dra. Camila Gonçalves de Oliveira, OAB-DF nº 15.791.    
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI    
Numero do processo: 13811.000684/2001-36    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ  Ano-calendário:1997  ORDEM  DE  EMISSÃO  DE  CERTIFICADO  DE  INVESTIMENTO.  PERC/FINOR.  QUITAÇÃO  DE  DÉBITOS  DE  TRIBUTOS  E  CONTRIBUIÇÕES  FEDERAIS,  REGULARIDADE  FISCAL.  PERCENTUAL DE PAGAMENTO. A Súmula do CARF nº 37 dispõe que a  comprovação deve ser feita na data da entrega da declaração de rendimentos  da pessoa jurídica e, não, no momento da análise por parte das autoridades  fiscais.  PROCESSO  ADMINISTRATIVO  TRIBUTÁRIO  -  PROVA  MATERIAL  APRESENTADA  EM  SEGUNDA  INSTÂNCIA  DE  JULGAMENTO  -  PRINCÍPIO  DA  INSTRUMENTALIDADE  PROCESSUAL  E  A  BUSCA  DA  VERDADE  MATERIAL  -  A  contribuinte  se  manifestou  contra  os  fundamentos  expressos  do  indeferimento  como  descrito  pela  autoridade  fiscal;  portanto,  devem-se  apreciar  as  provas  trazidas  aos  autos  na  fase  recursal, antes da decisão final administrativa.    
Numero da decisão: 1202-000.659    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento  ao  recurso,  nos  termos  do  relatório  e  votos  que  integram  o  presente  julgado.  Vencida  a  Conselheira Viviane Vidal Wagner.    
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)    
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA    
Numero do processo: 11762.720050/2011-72    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
MULTA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. LOJA FRANCA. DISPENSA. MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. EFEITOS PROSPECTIVOS. NOVA DISPENSA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, DO CTN.
As Lojas Francas estavam dispensadas de tratamento administrativo de licenciamento aduaneiro na vigência da Portaria SECEX nº 36/2007, que teve seu critério jurídico alterado pela Portaria SECEX nº 10/2010, passando a dela exigir que a partir de sua vigência se procedesse ao referido licenciamento, nas hipóteses legalmente exigidas, segundo art. 146, do CTN. Com o advento da Portaria SECEX nº 13/2010, que expressamente dispensou as Lojas Francas do licenciamento de importação, aplica-se essa dispensa aos atos não definitivamente julgados, nos termos do art. 106, II, do CTN.
Infração não caracterizada.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito tributário exonerado.
    
Numero da decisão: 3402-001.983    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido conselheiro Mario Cesar Fracalossi Bais que votou por negar integralmente o recurso. Fez sustentação oral Dr. Guilherme Doin OAB nº 108730.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO  Presidente Substituto.
RELATOR JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mario Cesar Francalossi Bais (Suplente), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eça, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
    
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR    
Numero do processo: 18186.000132/2007-51    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/04/1997, 01/06/1997 a 30/04/1998, 01/06/1998 a 31/12/1998
Ementa:
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CESSÃO DE MÃO DE OBRA NÃO 
COMPROVADA A EXISTÊNCIA DO FATO GERADOR
Relatório Fiscal não demonstra a existência da prestação de serviço com cessão de mão de obra. Não comprovação da responsabilidade solidária. A subsunção do fato à regra de incidência deve ser detalhadamente consignada no relatório fiscal a fim de possibilitar as garantias constitucionais à ampla
defesa e ao contraditório. Violá-las contamina o ato administrativo de lançamento com vício insuscetível de convalidação. Lançamento improcedente.
Recurso Voluntário Provido.    
Numero da decisão: 2302-001.759    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.    
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI    
Numero do processo: 13839.002058/2007-61    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO E DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS.
Justifica-se a glosa de despesas médicas quando o contribuinte intimado a comprovar o efetivo pagamento das despesas médicas registradas em numerosos recibos, deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços, esquivandose
de tal demonstração sempre na argumentação de que os pagamentos teriam sido realizados em dinheiro.
Recurso Voluntário Negado    
Numero da decisão: 2102-002.043    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  maioria  de  votos,  em  NEGAR  provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (relator)  e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que davam provimento. Designada para redigir o voto  vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.    
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS    
Numero do processo: 10280.003359/2006-97    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP  Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006  CUSTOS.  AQUISIÇÕES  DE  TUBOS  E  CONEXÕES  DE  AÇÃO.  SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM. ATIVO PERMANENTE.  Os custos de aquisições de tubos e conexões de aço e os custos/despesas com  serviços  de  terraplanagem  são  contabilizados  no  ativo  permanente  e,  portanto, não geram créditos de PIS.  ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL  Data do fato gerador: 24/02/2006  DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO  A  homologação  de  compensação  de  débito  fiscal,  efetuada  pelo  próprio  sujeito  passivo,  mediante  a  transmissão  de  Declaração  de  Compensação  (Dcomp),  está  condicionada  à  certeza  e  liquidez  do  crédito  financeiro  declarado.  RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO    
Numero da decisão: 3301-001.519    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  negar  provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.     
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS    
Numero do processo: 13627.000496/2010-86    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2009
Ementa:
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. DOENÇA PASSÍVEL DE CONTROLE. VALIDADE DO LAUDO. Nos casos de doenças passíveis de controle, o serviço medido oficial deve fixar o prazo de validade do laudo
que atestar a doença, limitando-se o direito à isenção a esse prazo, salvo se a continuidade da doença for atestada por novo laudo.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 2201-001.591    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  maioria  de  votos,  em  negar  provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França (Relatora),  que deu provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro  Pedro Paulo Pereira Barbosa.     
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA    
Numero do processo: 18471.001165/2005-31    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ  Exercício: 2000, 2001  OMISSÃO  DE  RECEITAS.  VALORES  VULTOSOS.  REITERAÇÃO.  INTUITO DOLOSO. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.  A prática de omissão de receitas em valores vultosos em relação às receitas  declaradas,  de  maneira  reiterada  e  com  o  claro  objetivo  de  se  manter  no  SIMPLES, configura o dolo da contribuinte e enseja a qualificação da multa  de ofício.  CONTRIBUIÇÕES  SOCIAIS.  LANÇAMENTO  POR  HOMOLOGAÇÃO.  DECADÊNCIA QUINQUENAL  A  Contribuição  Social  sobre  o  Lucro  Líquido,  bem  como  as  demais  contribuições de seguridade social, dada sua natureza tributária, estão sujeitas  ao prazo decadencial previsto no Código Tributário Nacional, que é a lei  complementar estabelecedora de normas gerais em direito tributário, prevista  no artigo 146, III, "b", da Constituição Federal.    
Numero da decisão: 1401-000.825    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  nos  termos  do  relatório  e  voto  que  integram o presente julgado:  a) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício, para  restabelecer a qualificação da multa de ofício, bem como a exigência de IRPJ  referente ao 4º trimestre de 1999. Vencido o conselheiro Mauricio Pereira  Faro, que negava provimento ao recurso de ofício.  b)  por  unanimidade,  dar  provimento  parcial  ao  recurso  voluntário,  para  cancelar a  exigência  de  CSLL,  referente  aos  fatos  geradores  ocorrido  em  31/05/1999, 30/06/1999 e 31/07/1999 e também para cancelar as exigências de PIS, Cofins e Contribuição para o INSS, referentes ao meses de janeiro a
novembro de 1999.    
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento    
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS    
Numero do processo: 10840.002927/2005-69    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO  PROVISÓRIA  SOBRE  MOVIMENTAÇÃO  OU  TRANSMISSÃO  DE  VALORES  E  DE  CRÉDITOS  E  DIREITOS  DE  NATUREZA  FINANCEIRA - CPMF  Período de apuração: 30/06/1999 a 26/02/2003  DECADÊNCIA.  ARTIGOS  45  E  46  DA  LEI  Nº  8.212/91.  SUPREMO  TRIBUNAL  FEDERAL.  SÚMULA  VINCULANTE  Nº  8.  INCONSTITUCIONALIDADE.  ARTIGO  103-A  DA  CONSTITUIÇÃO  FEDERAL.   A  Súmula  Vinculante  nº  8  do  Supremo  Tribunal  Federal  dispõe  que  são  inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977  e  os  artigos  45  e  46  da  Lei  nº  8.212/1991,  que  tratam  de  prescrição  e  decadência de crédito tributário.  Recurso Voluntário Provido    
Numero da decisão: 3102-001.342    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.      
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)    
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA    
