Numero do processo: 10680.012849/95-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EX.: 1995 - MULTA - POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A apresentação fora do prazo regulamentar da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, autoriza a imposição da multa prevista no artigo 88, da Lei nº 8.891/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10065
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO. 2) POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 10680.011772/00-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL ORIUNDO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - DECADÊNCIA - ART. 150, PARÁGRAFO 4º - OCORRÊNCIA - O regime do prazo decadencial do direito de lançar do Fisco, quando relacionado a impostos sujeitos a lançamento por homologação, é o previsto no art. 150, parágrafo 4º, do CTN e conta-se da data da referida operação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10680.007094/93-26
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO ESPECIAL – FALTA DE OBJETO - DECORRÊNCIA – INADMISSIBILIDADE - Carece de objeto o recurso especial fundamentado no princípio da decorrência, se não admitido seguimento do recurso especial, em relação à matéria correspondente, versada no processo dito matriz ou principal.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.290
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10680.025748/99-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ÔNUS DA PROVA - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Compete ao sujeito passivo da relação jurídico-tributária comprovar a existência de equívoco nas informações constantes da declaração de rendimentos. Não o fazendo, considera-se válida a DIRPJ, mantendo-se a redução do prejuízo fiscal.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10680.025743/99-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO OFERTADO FORA DO PRAZO- A intempestividade na apresentação do recurso suprime do sujeito passivo o direito de ver apreciado seu recurso voluntário, ficando consolidada a situação jurídica definida na decisão dos julgadores de primeira instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10680.018389/2003-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
Ementa: TRIBUTAÇÃO NO PAÍS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE NÃO-RESIDENTE – HIGIDEZ - Para que o contribuinte passasse a condição de não-residente, além de se retirar em caráter definitivo do Brasil, mister apresentar a declaração de saída definitiva e requerer a certidão negativa de tributos federais. Nestes autos, não há prova incontestável de que o contribuinte não permaneceu residindo no Brasil. O mero green card ou a carteira de motorista norte-americana não têm o condão de comprovar de forma inconteste que o contribuinte saiu de forma definitiva do Brasil, quando a sua evolução patrimonial fiscal e suas regulares Declarações de Ajuste Anual no Brasil indicam o contrário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – RENDIMENTOS OMITIDOS – FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI Nº 9.430/96 – FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL – HIGIDEZ DO LANÇAMENTO – É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4º, da Lei nº 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2º da Lei nº 7.713/88 c/c os arts. 2º e 9º da Lei nº 8.134/90.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RENDIMENTO OMITIDO ORIUNDO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA – MÚTUO OU DOAÇÃO – DEPÓSITO BANCÁRIO COM ORIGEM PRESUMIDAMENTE TRIBUTADA – EXONERAÇÃO DO ÔNUS FISCAL – Comprovada com documentação hábil e idônea a origem do depósito bancário, outrora presumido como rendimento omitido, in casu proveniente de doação ou mútuo, deve-se exonerar o ônus fiscal imposto ao recorrente.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em razão da condição de não-residente do recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10735.001319/94-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - FISCAL - RECURSO - INEXISTÊNCIA - Não se conhece de recurso que não preencha os requisitos para de admissibilidade previstos no Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 103-22.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por não satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10726.000212/00-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE - É cabível a aplicação da base de cálculo prevista no artigo 9º da Lei nº 7.713, de 1988, quando os serviços de frete são efetivamente prestados em veículo de propriedade do genitor do prestador.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21660
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir como rendimento tributável 40% da receita de frete.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10680.005954/2003-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. ART. 173 CTN. TERMO INICIAL.Ilegítimo o lançamento por infringência da regra do art. 173 do Código Tributário Nacional, posto que o fato imponível da tributação ocorreu em 1997, iniciando-se a contagem do prazo qüinqüenal de decadência no primeiro dia do exercício subseqüente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10680.012956/2004-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito TributárioAno-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002Ementa: IMUNIDADE — CONCEITO DE ENSINO — conceito de ensino para fins de definição da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, "a", da Constituição Federal, deve ser compreendida de forma lata, que também pode ser chamado de educação, e assim não se limita às atividades de ministrar aulas - o ensino em sentido estrito. O ensino ou educação engloba, desse modo, três grandes grupos de atividades: (i) o ensino no sentido estrito, (ii) a pesquisa e (iii) a extensão. Qualquer entendimento diferente deste simplesmente inviabilizaria o gozo da imunidade para praticamente todas as entidades que desenvolvem atividades de ensino no sentido estrito, uma vez que a lei impõe, para a maioria destas instituições, a prática das demais atividades — pesquisa e extensão. É o caso das universidades.ENTIDADES DE AMPARO ÀS UNIVERSIDADES — a razão de ser da fundação autuada é única e exclusivamente de amparo à Universidade Federal e todo o seu superávit é a ela direcionado. Aliás, quanto a esse ponto vale destacar que as atividades de ensino no sentido estrito, pesquisa e extensão podem ser remuneradas por aqueles a quem são dirigidas. A única vedação é que tal remuneração caracterize atividade lucrativa; e atividade lucrativa não significa que não possam gerar superávits. A diferença entre o lucro e o superávit é que o primeiro visa a remuneração do empreendedor; ao passo que o superávit é a diferença positiva entre as receitas e custos de uma atividade, mas que é integralmente retido para aplicação na própria atividade ou em uma congênere. É justamente o caso, pois todo o superávit é direcionado à Universidade. Tal circunstância, ao revés de caracterizar um fato que desqualifica a imunidade como pretendeu a fiscalização, é determinante para a manutenção da entidade no regime constitucional protetor.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interpostos por FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA.
Numero da decisão: 103-23.662
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para acatar a contribuinte como instituição de educação, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Adriana Gomes Rêgo, e manter sua condição de entidade imune vencido os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Antonio Bezerra Neto e Adriana Gomes Rego, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
