Numero do processo: 10209.000823/2005-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 13/12/2000
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CERTIFICADO DE ORIGEM. RESOLUÇÃO ALADI 232/97. Em se tratando de produto exportado pela Venezuela e comercializado através de um terceiro país que não integra a ALADI, é possível a realização desta operação, mantendo a preferência tarifária, desde que sejam observadas as condições da Resolução ALADI n° 232/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.771
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10120.007250/2001-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, ou seja, não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º).
EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte a comprovação mediante cópia do contrato de mútuo, cheque, comprovante de depósito bancário ou do extrato da conta corrente ou outro meio admitido em direito, da efetiva transferência dos recursos, tanto na concessão como por ocasião do recebimento do empréstimo. Inaceitável a prova de empréstimo consignado apenas na declaração de rendimentos apresentada tempestivamente pelo contribuinte, sem comprovação, com documentos hábeis e idôneos, da efetiva transferência do numerário, coincidentes em datas e valores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10140.003501/2002-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA
LEGAL. A teor do artigo 10°, § 7° da Lei n.°9.393/96, modificado
pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração
do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo
pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de
falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de
preservação permanente e de reserva legal.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Tarásio Campeio Borges
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10166.007204/2003-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. Inexiste previsão legal para se excluir da base de cálculo do PIS a provisão para créditos de liquidação duvidosa. Não logrando a recorrente provar que levou à tributação eventuais recebimentos auferidos a posteriori, é de se manter a exigência em sua totalidade. CONTRIBUIÇÕES PAGAS AO INSS SOBRE A REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS. As contribuições pagas pela entidade sobre a remuneração dos profissionais autônomos que prestam os serviços assistenciais correspondem a despesas de natureza administrativa, razão porque são indedutíveis da base de cálculo do PIS. DEDUÇÕES AUTORIZADAS. Se a própria norma, ao instituir a possibilidade das deduções, dispõe que seus efeitos somente se operam a partir de determinada data, e ainda se sobrevêm norma dispondo sobre a possibilidade de recalcular o PIS, porém, sem se referir à possibilidade de se efetuar estas deduções, as mesmas não podem ser utilizadas para períodos anteriores àqueles estabelecidos. COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. O recurso voluntário não é a via adequada para se efetuar a compensação de eventuais créditos de que a recorrente disponha com os débitos lançados de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77935
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Fez sustentação oral, a advogada da recorrente, a Dra. Emília Maria Velano.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10183.005875/96-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - É de se manter o lançamento com base em acréscimo patrimonial a descoberto quando o contribuinte não comprovar a disponibilidade financeira na data da aquisição dos bens.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11038
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para considerar como origem de recursos a justificar parte do acréscimo patrimonial a descoberto apurado no mês de novembro de 1992, o valor de . . . (padrão monetário da época).
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10240.001474/2004-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SEBRAE - IMUNIDADE - VÍCIO FORMAL - NULIDADE - Tratando-se de instituição de educação e assistência social, sem fins lucrativos, a entidade integrante do sistema “S” goza de imunidade tributária, cuja suspensão deve obedecer o rito instituído pelo art. 32 da Lei nº 9.430/96. É nulo, por vício formal, o lançamento não precedido daquelas formalidades.
Numero da decisão: 105-16.411
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade dos lançamentos por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10176.000641/98-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. Assim, somente poderá ser aproveitado, no ano subsequente, o saldo de disponibilidade que constar na declaração do imposto de renda - declaração de bens, devidamente lastreado em documentação hábil e idônea.
IRPF - CONTRIBUINTE SOB PROCEDIMENTO FISCAL - NUMERÁRIO DECLARADO SEM SUPORTE - Valores declarados fora de prazo e sob procedimento de ofício como "dinheiro em espécie", "dinheiro em caixa", "disponibilidade em moeda nacional" e outras rubricas semelhantes não podem ser aceitos para justificar fontes de recursos, salvo prova inconteste de sua existência no término do ano-base em que tal disponibilidade for declarada.
IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA ACUMULADA - INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - A penalidade prevista no artigo 8º do Decreto-lei n.º 1.968/82, incide quando ocorrer falta ou insuficiência de recolhimento de imposto, apresentada ou não a declaração de rendimentos. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no artigo 676 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450/80 ou artigo 889 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041/94, cabe tão somente a aplicação da multa específica para lançamento de ofício. Impossibilidade da simultânea incidência de ambos os gravames.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17215
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa por atraso na entrega da declaração exigida com a mesma base de cálculo da multa de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10120.005445/2001-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o auto de infração que não contiver descrição correta dos fatos que possibilitem a exata identificação da matéria tributável.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10120.007176/2001-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo.
PIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/95 e suas reedições até a edição da Lei nº 9.715/98, em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo STF do efeito retroativo imprimido à vigência das suas disposições, deverão ser calculados confrontando com o devido nos termos da Lei Complementar no 7/70, levando em conta que a base de cálculo do PIS, até o fato gerador de fevereiro de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, tendo em vista a jurisprudência consolidada nesse sentido do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, pela Câmara Superior de Recursos Fiscais.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10166.009155/90-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIOS DE 1988/1989 - PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE COMPRAS - ENCARGOS NO CONTRATO DE "LEASING" - DESPESAS E CUSTOS EM DUPLICIDADE - POSTERGAÇÃO - EFEITOS NAS DECORRÊNCIAS - PIS/FATURAMENTO - TRD - "A manutenção no passivo de obrigações já liquidadas legitima a acusação de omissão de receita tributável em base de recursos espúrios admitidos ao caixa"
"A acusação de omissão de compras se nulifica pela necessidade da atribuição do pertinente custo na escrita fiscal sob pena de tributação em duplicidade"
"A pactuação nos contratos de arrendamento de valor residual ínfimo para a aquisição do bem ao final do período não desnatura a contratação e não a equipara aos contratos de compra e venda, podendo os respectivos encargos assim serem deduzidos como despesa operacional"
"O aproveitamento em duplicidade de custos de aquisição e despesas financeiras dá suporte às pertinentes glosas"
"A não atribuição à figura da postergação do devido efeito inflacionário nos termos do PN 1/96 torna o crédito tributário pertinente inseguro e ineficaz"
"Ajustam-se as decorrências ao âmbito do decidido no lançamento matriz"
"É indevida, de qualquer maneira, a constituição do lançamento decorrente de
PIS/Faturamento ao amparo das disposições do Dec.Lei 2445/88, reputado inconstitucional pelo E. Supremo Tribunal Federal"
"É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho/1991". (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19875
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cz$...E Cz$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1988 E 1989, RESPECTIVAMENTE; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. VENCIDOS OS CONSELHEIROS EUGÊNIO CELSO GONÇALVES (SUPLENTE CONVOCADO) E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NEGARAM PROVIMENTO EM RELAÇÃO À VERBA CORRESPONDENTE AO "LEASING".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
