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4718867 #
Numero do processo: 13830.001773/2004-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 Embargos de Declaração. Contradição. Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Demonstrada a contradição entre a matéria fática coligida aos autos e as conclusões que dela foram extraídas para fundamentar o Acórdão, impõe-se a sua correção, independentemente da provocação da parte. Com maior razão, não se pode deixar de conhecer e sanear falha apontada pelo embargante. Inteligência do art. 463, I do Código de Processo Civil, combinado com os arts. 57 e 58, caput e §§ do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 2007. Efeitos Apesar de, regra geral, não ser possível conferir efeitos modificativos aos embargos, forçoso é admitir que, excepcionalmente, a correção de erros materiais, perceptíveis por meio de exame puramente objetivo, altere o conteúdo da decisão que tomou tal matéria fática como premissa. Parcelamento Especial (Paes). Adesão. Condições. Desde que observadas as exigências estabelecidas na legislação, a multa decorrente de atraso na entrega da DCTF referente a período de apuração encerrado até fevereiro de 2003 pode ser incluída no Paes, ainda que exigida por meio de lançamento de ofício posterior à apresentação de consolidação de débitos própria daquele parcelamento especial. Não serão alcançados, todavia, débitos tributários que se encontrem com exigibilidade suspensa em razão da apresentação de impugnação ou recurso voluntário. Inteligência do art. 4º, II da Lei nº 10.684, de 2003. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.761
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão 303-34926, de 08/11/2007 para: "por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento".
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4723128 #
Numero do processo: 13884.005122/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 27/11/1997 a 17/02/1998 REGIME ADUANEIRO ESPECIAL “DRAWBACK”. MODALIDADE ISENÇÃO. DECADÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FALTA DE REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO REGIME. No drawback-isenção, o princípio da vinculação física não é exigível, o objetivo do regime é isentar a importação porque houve exportação de insumos anteriormente importados com pagamentos de tributos. Uma continuidade da isenção vai depender de que se mantenha o fluxo exportados. Se o beneficiário comprova a importação de certa quantidade de determinado insumo, bem como sua utilização na produção de produtos efetivamente exportados, então adquire o direito de importar novos insumos com isenção para repor estoque. A autoridade fiscal não logrou produzir prova de irregularidade nas operações de importação e exportação do interessado, não apontou qualquer inconsistência nos documentos apresentados, não constatou sonegação de livros ou documentos, nem tampouco qualquer recusa de acesso ao processo produtivo. Não demonstrou, também, haver qualquer indício de fraude ou falsificação documental. Os lançamentos estão assentados exclusivamente na presunção de falta dos requisitos para o drawback-isenção. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.051
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que entendiam pela decadência dos fatos geradores anteriores a 20/12/1997. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Relator, Anelise Daudt Prieto e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4721594 #
Numero do processo: 13856.000177/2005-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Processo n.º 13856.000177/2005-18 Acórdão n.º 302-38.505CC03/C02 Fls. 34 Ano-calendário: 2001 Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento intempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38505
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4722937 #
Numero do processo: 13884.002927/00-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - VERBAS SALARIAIS EM ATRASO - O fato de serem pagas em atraso não altera a natureza das verbas salariais, sobre as quais deve incidir o IRPF. IRPF - MULTA - EXCLUSÃO - Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4720259 #
Numero do processo: 13841.000363/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO (APD) - TABULAÇÃO DE RECURSOS E DISPÊNDIOS - A omissão de rendimentos tributáveis, arbitrada com base em acréscimos patrimoniais a descoberto, deve estar calcada na tabulação dos recursos comprovados pelo contribuinte e dos dispêndios apurados pela fiscalização. O simples cotejamento entre a situação patrimonial declarada no final do ano- calendário , com a do início do mesmo ano, considerando os rendimentos líquidos também declarados, não se presta à caracterização do APD. GANHO DE CAPITAL – CUSTO DE AQUISIÇÃO – ARBITRAMENTO – Não há que se falar em arbitramento do custo de aquisição quanto está calcado em escritura pública, lavrada pelo valor venal, que serviu de base para o ITBI. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para CANCELAR o lançamento em relação ao acréscimo patrimonial a descoberto, apurado no ano -calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4721536 #
Numero do processo: 13855.001850/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. Constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais, comprovados por meios hábeis e idôneos, nos termos do §2º, do art. 147 do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que dava provimento parcial para manter a imputação relativa à área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4721324 #
Numero do processo: 13855.000361/2002-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF – ÔNUS DA PROVA – cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. PAF DECADÊNCIA – RELANÇAMENTO – VÍCIO FORMAL – A decadência não ocorre quando o novo lançamento não inova o anterior e é efetuado após a declaração de NULIDADE por erro formal, dentro do prazo estipulado no art. 173, II do CTN. EXIGÊNCIA DE MULTA – Segundo a legislação tributária vigente, no lançamento de diferenças apuradas em procedimento de fiscalização, é cabível a exigência da multa de ofício, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). O princípio do não-confisco tributário, nos termos do art. 150, IV da CF, não se aplica às penalidades, sendo incabível o reexame, pelo julgador administrativo, do juízo de valor adotado pelo legislador para fixar o percentual que cumpra a finalidade de punir o infrator. Preliminares Rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4722212 #
Numero do processo: 13874.000319/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. Constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais, comprovados por meios hábeis, nos termos do § 2º, do art. 147 do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4722154 #
Numero do processo: 13873.000267/2005-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano calendário: 2001 DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais.
Numero da decisão: 303-34.587
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso 11) voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que davam provimento
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4720374 #
Numero do processo: 13842.000468/96-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995 - VALOR DA TERRA NUA - VTN. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é condicional à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, parágrafo 4º, da Lei nº 8.847/94, revestido das formalidades que legitímem a revisão pretendida. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34754
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO