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4703277 #
Numero do processo: 13055.000145/2001-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1991 a 29/02/1996 Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS A MAIOR. DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988, E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se tornaram indevidos com efeitos erga omnes, ou seja, na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Os indébitos decorrentes de pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 1.212/1995 têm seu prazo decadencial iniciado em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. APURAÇÃO DOS INDÉBITOS Se o valor da contribuição devida com base na LC nº 07/70, mesmo com a utilização do critério da semestralidade, é maior que o valor pago, com fundamento na MP nº 1.212/95, inexiste direito à restituição pleiteada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17795
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado

4701988 #
Numero do processo: 12466.000148/95-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO EXTEMPORÂNEO - Os prazos processuais no processo Administrativo Fiscal, tal como no Direito Processual, Civil e Penal, são fatais, não ensejando outras considerações que não aquelas de força maior, e casos fortuitos, alheios à vontade das pessoas. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-28716
Decisão: Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4702206 #
Numero do processo: 12466.004331/2006-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 03/03/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. ARBITRAMENTO DESQUALIFICADO PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DIVERSA PELO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. O resultado da impropriedade da base de cálculo, no caso específico, é a insubsistência cabal do lançamento, uma vez que configura-se ilegítima a eleição de nova base de cálculo pelo julgador a quo, e mesmo porque seria contraditório manter o auto de infração lastreado em fraude e aceitar como base de cálculo justamente os valores declarados pela parte que participou da fraude. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3101-000.176
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4703452 #
Numero do processo: 13103.000010/96-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - NOTIFICAÇÃO - AVISO DE COBRANÇA - Notificação de cobrança expedida eletronicamente sem o nome da autoridade nem assinatura e carta cobrança sem valor do crédito nem prazo para recolhimento ou impugnação, não têm valor legal e não substituem o auto de infração, por não preencherem os requisitos essenciais preconizados no artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, razão pela qual não se conhece do pedido da contribuinte para seu cancelamento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da petição em virtude de não ter havido o estabelecimento do litígio pela não apresentação da impugnação no prazo previsto na legislação processual, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4703118 #
Numero do processo: 13048.000084/00-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2000 COMPENSAÇÃO. DÉBITOS FISCAIS, VALORAÇÃO Os débitos fiscais compensados com créditos financeiros contra a Fazenda Nacional, mediante a entrega de Declaração de Compensação (Dcomp) protocolada depois das datas de vencimentos dos respectivos débitos, estão sujeitos à multa moratória e a juros de mora, calculados desde as datas dos respectivos vencimentos até a data de protocolo da respectiva Dcomp, nos termos da legislação tributária vigente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA Denúncia espontânea pressupõe a comunicação pelo contribuinte de infração cometida por ele, pertinente a fato desconhecido do Fisco. A transmissão de Dcomps após as datas dos vencimentos dos débitos fiscais, objeto das compensações declaradas, não caracteriza denúncia espontânea de infração tributária. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária e/ ou juros compensatórios, à taxa Selic, sobre valores deferidos a título de ressarcimento de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.103
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça quanto á aplicação de Taxa Selic.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4702160 #
Numero do processo: 12466.003142/2004-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOLIDARIEDADE PASSIVA. DIREITO DE LITIGÂNCIA. O direito de litigância no processo administrativo-fiscal estende-se a pessoa que no Auto de Infração tenha sido arrolada como responsável solidária da obrigação tributária (CFRB, art. 5o, XXXIV, “a”, LIV e LV). Recurso conhecido em parte e nessa parte provido, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-33718
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, com retorno à DRJ para exame de mérito.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4698774 #
Numero do processo: 11080.012108/98-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DEPÓSITO JUDICIAL – A conversão de depósito em renda extingue o crédito tributário, restando sem objeto o recurso, nessa parte. MULTA DE OFÍCIO – JUROS DE MORA - Incabível a imposição de multa de ofício e juros de mora para tributo com exigibilidade suspensa por depósito judicial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, para afastar a incidência de juros e multa sobre as parcelas tempestiva e integralmente depositadas em juizo, reconhecendo a extinção do crédito tributário quanto ao principal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4699312 #
Numero do processo: 11128.001965/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: II E IPI - CONSULTA - RECOLHIMENTO EM ATRASO. O recolhimento espontâneo das diferenças tributárias decorrentes de processo de Consulta em data posterior à prevista no art. 48 do Dec. 70.235/72 e item 3.1. da IN SRF nº 59/85 impossibilita a aplicação de penalidades de natureza tributária. Incabível a exigência dos tributos já recolhidos, face à extinção da obrigação. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-28720
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4700845 #
Numero do processo: 11543.002466/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. É legítima a compensação de débitos da Cofins com créditos do PIS quando formulada nos termos do art. 12 da IN SRF nº 21/97. APURAÇÃO DO CRÉDITO DO PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Consoante jurisprudência já pacificada neste Conselho de Contribuintes e no STJ, os eventuais pagamentos a maior a título de PIS apurados em razão da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, devem ser calculados considerando-se o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PEDIR COMPENSAÇÃO. Decai em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49/95, o direito de o contribuinte compensar pagamentos a maior da contribuição ao PIS efetuados em atendimento ao disposto nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco que votavam pelo prazo de decadência (prescrição) de cinco anos da data do pagamento.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4703280 #
Numero do processo: 13055.000214/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1991 a 29/02/1996 Ementa: REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Quando os recolhimentos efetuados pelo contribuinte forem menores que os valores calculados, levando-se em conta a semestralidade da base de cálculo, inexistirá indébito a restituir. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18411
Decisão: Por maioria de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, para ser apurado o indébito relativo ao período compreendido entre outubro/95 e fevereiro/96. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Nadja Rodrigues Romero e José Adão Vitorino de Morais (Suplente). Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor. Ausente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado