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8907382 #
Numero do processo: 18336.721010/2012-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 25/10/2012 Prescrição Intercorrente. Súmula CARF nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/10/2012 Obrigação Acessória. Registro de Informações. Descumprimento do Prazo. Multa Regulamentar. Cabível. Constatado que o registro, no Siscomex Carga, de dados obrigatórios se deu após decorrido o prazo definido na legislação, é devida a multa regulamentar por falta do respectivo registro. Obrigação Acessória. Violação. Denúncia Espontânea. Incabível. Não caracteriza denúncia espontânea o registro extemporâneo de dados no Siscomex, pois este fato, por si, caracteriza a conduta infracional cominada por multa regulamentar, mesmo se considerada a nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. Obrigação Acessória. Violação. Agente Marítimo. Legitimidade Passiva. O Agente Marítimo responde por multa aplicada por violação de obrigação acessória decorrente da legislação aduaneira, traduzida em informação prestada a destempo, por expressa determinação da lei.
Numero da decisão: 3401-009.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado: (i) por maioria de votos, em (i.1) rejeitar duas questões de ordem propostas pela conselheira Fernanda Vieira Kotzias: a primeira no sentido de negar o pedido de sustentação oral da Fazenda Nacional nos itens 167 a 178 da pauta, em virtude do seu entendimento de que o julgamento de todos estes itens já havia se iniciado em sessão anterior; e a segunda para inverter a pauta de julgamento a fim de que o primeiro processo a ser julgado fosse o item 178, para o qual a Fazenda Nacional não poderia realizar a sustentação, vencidos em ambas as questões os conselheiros Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Fernanda Vieira Kotzias; e (i.2) rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, vencidos os conselheiros Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Fernanda Vieira Kotzias, que lhe davam provimento; (ii) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, em negar provimento ao recurso. O representante da Fazenda Nacional solicitou a retirada do pedido de sustentação oral no item 178 da pauta. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Oswaldo Gonçalves de Castro Neto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.039, de 29 de abril de 2021, prolatado no julgamento do processo 10280.722093/2011-42, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

8889535 #
Numero do processo: 10983.906336/2012-67
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 NULIDADE. DECISÃO DA DRJ QUE INOVA NA FUNDAMENTAÇÃO. É nula a decisão da DRJ que julga improcedente a manifestação de inconformidade com base em fundamento que não constou no detalhamento do despacho decisório, tendo em vista incorrer em cerceamento de defesa do contribuinte, conforme artigo 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 146 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. À autoridade julgadora de primeira instância não é permitido alterar o fundamento da glosa do crédito mediante novo critério, que se configura diferente daquele apontado pela autoridade fiscal no despacho decisório, por força do artigo 146, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3002-001.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, para dar parcial provimento do recurso voluntário e determinar o retorno do processo à instância de piso, para que nova decisão seja proferida, cingindo-se ao motivo do indeferimento do crédito, vencido o Conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves, que votou pela rejeição da preliminar de nulidade e, no mérito, por negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Paulo Regis Venter - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Regis Venter (Presidente), Carlos Alberto da Silva Esteves, e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: Mariel Orsi Gameiro

8907990 #
Numero do processo: 10209.000731/2005-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3102-000.125
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acatar a preliminar de diligência. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro (Relator) e Paulo Sérgio Celani, que a rejeitaram. Designada para redigir a Resolução a Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

8893805 #
Numero do processo: 10830.908578/2012-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3402-003.007
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.006, de 22 de junho de 2021, prolatada no julgamento do processo 10830.908593/2012-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral, Ariene D Arc Diniz e Amaral (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pela conselheira Ariene D Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

8919916 #
Numero do processo: 10120.900601/2016-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CREDITAMENTO. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido a` luz dos crite´rios da essencialidade ou releva^ncia, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importa^ncia de determinado item bem ou servic¸o para o desenvolvimento da atividade econo^mica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR). INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CREDITAMENTO. INSUMO. FASE AGRÍCOLA. A permissão de creditamento retroage no processo produtivo de cada pessoa jurídica para alcançar os insumos necessários à confecção do bem-insumo utilizado na produção de bem destinado à venda ou na prestação de serviço a terceiros, beneficiando especialmente aquelas que produzem os próprios insumos (Parecer Normativo Cosit nº 05, de 17/12/2018). INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CREDITAMENTO. FRETES. TRANSPORTE. PRODUTOS ACABADOS. EXPORTAÇÃO. As despesas com fretes para a transferência/transporte de produtos acabados destinados à exportação, inclusive para a formação de lote, constituem despesas na operação de venda e dão direito a créditos da contribuição. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CREDITAMENTO. ARRENDAMENTO RURAL. PAGAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA. O arrendamento de imóvel rural, quando o arrendador é pessoa jurídica e sua utilização se dá na atividade da empresa, gera direito ao crédito previsto no art. 3º, IV das Leis 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CREDITAMENTO. ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CONDIÇÕES. No âmbito do regime não cumulativo de apuração do PIS e da Cofins, podem gerar direito ao crédito os aluguéis de máquinas e equipamentos, pagos à pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa, e cujas despesas tenham sido regularmente registradas na contabilidade da empresa, com sustentação em documentos que comprovem sua efetividade. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CREDITAMENTO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. O direito ao crédito sobre os encargos de depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado somente é possível quando os ativos são adquiridos para utilização na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços e quando a respectiva despesa esteja devidamente registrada na contabilidade da empresa com base em documentos que comprovem sua efetividade. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CREDITAMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. O crédito presumido do art. 8º da Lei nº 10.925/2004 não se aplica ao álcool, pois requer que as mercadorias produzidas sejam destinadas à alimentação humana ou animal. Portanto, regular, adequado e necessário o procedimento fiscal de rateio proporcional do crédito às mercadorias produzidas para apuração do referido crédito. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. RECEITA DE VENDAS DE BENS E SERVIÇOS. Verificada, em procedimento fiscal, divergência na base de cálculo das contribuições do período a que se refere o pleito de ressarcimento e não justificada com provas necessárias pela contribuinte, mantêm-se os ajustes efetuados pela Fiscalização. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL null DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos derivados de pedidos de ressarcimento e declaração de compensação, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos elementos probatórios suficientes para demonstrar a existência, certeza e liquidez do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3301-010.154
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares nele suscitadas e, em seu mérito, dar-lhe parcial provimento para acatar a possibilidade de se apurar créditos da Contribuição referentes ao processo produtivo da Recorrente, inclusive às fases de aquisição de insumos (agrícola), para os seguintes dispêndios: a) serviços utilizados na fase agrícola da Recorrente, desde que o motivo para a glosa seja unicamente o fato de tal fase não se constituir no processo produtivo da Recorrente; b) fretes de mercadorias para formação de lote para exportação (CFOP 5504); c) aluguéis decorrentes de arrendamento agrícola, pagos à pessoa jurídica e utilizados nas atividades da empresa; e d) aluguéis de máquinas e equipamentos locados de pessoa jurídica, apenas em relação às glosas de serviços aplicados na atividade agrícola da empresa e classificados indevidamente nessa rubrica (correspondente ao item 39.a. do Relatório de Fiscalização). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-010.152, de 27 de abril de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.900599/2016-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Marco Antonio Marinho Nunes, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Júnior e José Adão Vitorino de Morais. Ausente o Conselheiro Ari Vendramini.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

8912528 #
Numero do processo: 13770.000653/2002-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1997 a 31/08/1997 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. NULIDADE. MOTIVAÇÃO DOS FATOS INSUBSISTENTE. PROC JUD NÃO COMPROVADO. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. NECESSIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR. CONTROLE DA LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, limitando-se a indicar como dado concreto “PROC JUD NAO COMPROVADO”, e o contribuinte demonstram a existência desta ação, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles constantes no ato do lançamento. A alteração da motivação exige a lavratura de novo auto de infração ou a sua retificação por meio de outro auto de infração.
Numero da decisão: 3302-011.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

8895381 #
Numero do processo: 15504.018039/2009-26
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. De conformidade com o § 2º do art. 78 do Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), o pedido de parcelamento importa a desistência do recurso.
Numero da decisão: 2002-006.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente (documento assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

8897506 #
Numero do processo: 11128.000362/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não comprovada violação às disposições contidas no Decreto no 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do Auto de Infração. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DO NÃO-CONFISCO NÃO PODEM ADMINISTRATIVAMENTE AFASTAR MULTA LEGALMENTE PREVISTA. A autoridade administrativa não é competente para examinar alegações de inconstitucionalidade de leis regularmente editadas, tarefa privativa do Poder Judiciário. Multa legalmente prevista não pode ser afastada pela administração tributária por inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF no 2. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/12/2008 PRESTAÇÃO INEXATA DE INFORMAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DA MULTA SOBRE O VALOR ADUANEIRO. Nos termos do art. art. 84, inciso II, da Medida Provisória no 2.158-35/2001, c/c art. 69, § 1o, da Lei no 10.833/03, aplica-se a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria ao contribuinte omitir ou que prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial, necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado. MULTA POR QUANTIFICAÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA NA UNIDADE DE MEDIDA ESTATÍSTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO INEXATA. INAPLICABILIDADE. Incabível a aplicação da multa a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria quando restar comprovado que a quantificação da mercadoria na unidade de medida estatística estabelecida pela Receita Federal do Brasil foi aquela utilizada pelo importador por ocasião do registro da respectiva Declaração de Importação.
Numero da decisão: 3401-009.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (i) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e de ofensa aos princípios constitucionais; (ii) rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração; e (iii) no mérito, na parte conhecida, dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Felipe de Barros Reche - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente), Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Ronaldo Souza Dias, Fernanda Vieira Kotzias, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: LUIS FELIPE DE BARROS RECHE

8900582 #
Numero do processo: 10530.726039/2012-68
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 31/07/2007, 31/08/2007, 30/09/2007, 31/10/2007, 30/11/2007, 31/12/2007, 31/01/2008, 28/02/2008, 31/03/2008, 30/04/2008, 31/05/2008, 30/06/2008 NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE. RESP 1.221.170-PR. ART. 3°, II, DA LEI N° 10.833/2003. O limite interpretativo do conceito de insumo para tomada de crédito no regime da não-cumulatividade de COFINS foi objeto de análise do Recurso Especial nº 1.221.170-PR, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, assim são insumos os bens e serviços utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços da empresa, que obedeçam ao critério de pertinência ou essencialidade à atividade desempenhada pela empresa. Dessa forma, não dão direito a crédito as despesas administrativas, como transporte e alimentação dos empregados. NÃO-CUMULATIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. DIREITO AO CRÉDITO. ART. 3°, III, DA LEI N° 10.833/2003. Nos termos do art. 3º, III, da Lei nº 10.833/03, somente gera direito ao crédito a energia elétrica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica. Dessa forma, não são aptos a gerar o direito ao crédito outros dispêndios, tais como demanda contratada e distribuição. CRÉDITOS. BENS. ATIVO IMOBILIZADO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. DESCONTOS. VEDAÇÃO. É vedado o desconto de créditos sobre o custo de aquisição de bens do ativo imobilizado. O desconto, segundo a legislação do PIS e da Cofins não cumulativos, deve ser calculado sobre os encargos de depreciação apropriados mensalmente, sobre os custos dos bens e/ ou sobre o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) dos custos de aquisição. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS FISCAIS. INSUMOS. SERVIÇOS. EQUÍVOCO. REVERSÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A reversão da glosa de créditos, efetuada pela fiscalização sobre custos/despesas de serviços correspondentes a notas fiscais inseridas entre as notas fiscais de insumos somente é possível, mediante a comprovação do equivoco e sua retificação, por meio da apresentação do respectivo Dacon retificador, acompanhado das notas fiscais dos serviços. CRÉDITOS. DESPESAS. ALUGUÉIS. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PROCESSO PRODUTIVO. COMPROVAÇÃO. DESCONTOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados no processamento/industrialização dos produtos processados e/ ou industrializados, devidamente comprovadas por Notas Fiscais carreadas aos autos, emitidas pela pessoa jurídica prestadora dos serviços, dão direito a créditos da contribuição passíveis de desconto do valor devido sobre o faturamento mensal e/ ou de ressarcimento do saldo credor trimestral. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/07/2007, 31/08/2007, 30/09/2007, 31/10/2007, 30/11/2007, 31/12/2007, 31/01/2008, 28/02/2008, 31/03/2008, 30/04/2008, 31/05/2008, 30/06/2008 LEGISLAÇÃO CORRELATA. APLICAÇÃO. Dada a correlação entre as normas que regem as contribuições, aplicam-se, na íntegra, a mesma ementa e conclusões da Cofins ao PIS. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-010.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário apenas para permitir o creditamento das despesas de aluguéis de máquinas e equipamentos faturados nas Notas Fiscais nº 0206, às fls. 618, e nº 0214, às fls. 614, ambas emitidas pela EJ Tratores de Aluguel Transportes Ltda. Votou pelas conclusões o Conselheiro Salvador Cândido Brandão Junior. Os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Relator), Ari Vendramini e Marco Antônio Marinho Nunes davam provimento parcial ao recurso voluntário em maior extensão também para permitir o reconhecimento do direito de o contribuinte descontar créditos das contribuições sobre custos/despesas com o transporte e a alimentação dos empregados utilizados na exploração/industrialização dos minérios explorados. Os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Relator), Salvador Cândido Brandão Junior e Juciléia de Souza Lima davam provimento parcial ao recurso voluntário em maior extensão também para permitir o reconhecimento do direito de o contribuinte descontar créditos das contribuições sobre a demanda de energia elétrica contratada e com a utilização do sistema de distribuição de energia elétrica. Designada para redação do voto vencedor a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator (documento assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Redatora designada Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

8895383 #
Numero do processo: 15504.018040/2009-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. De conformidade com o § 2º do art. 78 do Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), o pedido de parcelamento importa a desistência do recurso.
Numero da decisão: 2002-006.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente (documento assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL