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4670180 #
Numero do processo: 10805.000043/98-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Improcede a argüição de nulidade do lançamento destinado a prevenir a decadência do tributo com a exigibilidade suspensa, porquanto o lançamento fiscal é um procedimento obrigatório (CTN, art. 142). RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo serem analisados apenas, os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. IPI - MULTA E JUROS DE MORA - Cabível a imposição de penalidade e juros de mora, in casu, eis que não está configurada a proteção por meio de liminar em mandado de segurança, única hipótese de exclusão de multa prevista no art. 63 da Lei nr. 9.430/96. Recurso não conhecido na parte objeto de ação judicial e negado quanto à multa e juros de mora.
Numero da decisão: 202-11.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em não conhecer do recurso quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) em negar provimento ao recurso, quanto à multa e juros de mora. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos e Luiz Roberto Domingo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Tarásio Campelo Borges
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4670422 #
Numero do processo: 10805.001132/2006-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - O litigante não pode discutir a mesma matéria em processo judicial e em administrativo. Havendo coincidência de objetos nos dois processos, deve-se trancar a via administrativa. Em nosso sistema de direito, prevalece a solução dada ao litígio pela via judicial. Inteligência da Súmula 1ºCC nº 1: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONTA BANCÁRIA MANTIDA NO EXTERIOR TITULARIZADA POR PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA – AUSÊNCIA DE PROVA QUE DEMONSTRE QUE A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA TEVE OBJETIVOS FRAUDULENTOS, A ESCONDER OS REAIS PROPRIETÁRIOS DOS VALORES – PROCURADOR DA EMPRESA - IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR AS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA CONTA BANCÁRIA TITULARIZADA POR PESSOA JURÍDICA AO PROCURADOR SEM PROVA QUE AQUELA FUNCIONAVA COMO INTERPOSTA PESSOA DESTE – As transferências para conta bancária mantida no exterior e titularizada por pessoa jurídica estrangeira somente podem ser imputadas ao procurador de tal empresa se se comprovar que o contribuinte procurador tenha constituído tal empresa com propósitos simulatórios ou fraudulentos, com fito de esconder o real detentor dos valores movimentados em tal conta, que seria, no caso, o próprio procurador da conta de depósito. Ausente qualquer prova que demonstre que a pessoa jurídica funcionava como interposta pessoa do contribuinte procurador, não se pode imputar a ele a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria relativa à participação do recorrente na sessão de julgamento de sua impugnação, em razão da concomitância com a via judicial e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4668820 #
Numero do processo: 10768.013418/2001-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/1999 COOPERATIVAS DE CRÉDITO BASE DE CÁLCULO O adequado tratamento tributário ao ato cooperativo previsto na Constituição Federal não implica imunidade ou isenção, não prevista em lei, relativas às contribuições para a seguridade social, já que esta haverá de ser financiada por toda a sociedade, estando imunes apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei, dentre as quais não se encontram as sociedades cooperativas. As sociedades cooperativas de crédito, sendo também instituições financeiras (Lei nº 4.595/64), devem contribuir para a Cofins com base em sua receito operacional bruta, sendo irrelevante a distinção entre atos cooperados e não cooperados, em face à legislação especifica. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.005
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator) e Luciano Pontes de Maya Gomes (Suplente). Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho pato redigir o voto vencedor
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4670988 #
Numero do processo: 10814.008208/97-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: II E IPI - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Importação efetuada por Fundação Pública Estadual A imunidade prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal de 1988, não se estende ao Imposto de Importação nem ao IPI, como pretende a importadora, uma vez que a lei os classifica como imposto sobre o comércio exterior e imposto sobre a produção e circulação, respectivamente (CTN). Os juros previstos no art. 61, § 3º, da Lei n° 9.430/96 não têm caráter punitivo, e sim moratório. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 302-33.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Hélio Fernando Rodrigues Silva, que davam provimento integral.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4668622 #
Numero do processo: 10768.009275/97-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – PROVIMENTO PARCIAL QUANTO À APLICAÇÃO DA DECADÊNCIA – MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NA PARTE EM QUE ANALISOU O MÉRITO. O prazo decadencial, estipulado pelo art. 150, par. 4º do CTN, somente passou a ser aplicado ao Imposto de Renda com o advento da Lei n.º 8.383/91, motivo pelo qual, nesta parte, o v. acórdão da DRJ-Rio de Janeiro merece ser alterado. RECURSO DE OFÍCIO – ARBITRAMENTO DO LUCRO – REQUISTOS LEGAIS. Não é de ser provido o Recurso de Ofício, em relação à parte do v. acórdão da DRJ-Rio de Janeiro que muito bem aplicou a legislação do Imposto de Renda, no que se refere ao arbitramento. Este deve recair sobre a receita bruta e não sobre a receita operacional. Também, a majoração em 20% do coeficiente não é aceito, seja porque o caso em tela não se submete à hipótese, seja porque tal majoração afronta a idéia de legalidade. Enfim, o arbitramento deve restringir-se ao período, no caso, semestre, cuja escrituração não foi apresentada.
Numero da decisão: 107-07.114
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para afastar a decadência em relação ao exercício de 1992, ano calendário de 1991, e nos meses janeiro a março de 1992; e determinar a remessa do processo à Primeira Instância para exame do mérito.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4668933 #
Numero do processo: 10768.015710/97-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – LIVRO CAIXA - DEDUÇÕES - DESPESAS DE CUSTEIO - INDEDUTIBILIDADE DE APLICAÇÕES DE CAPITAL EM BENS DO ATIVO PERMANENTE - O titular de serviços notariais e de registro podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeios pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora. Entretanto, não constituem despesas de custeio, não sendo, portanto, dedutíveis, as aquisições consideradas como ativo permanente ou aplicações de capital, tais como aquisição de móveis, utensílios e equipamentos eletrônicos. IRPF – RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO – LIVRO-CAIXA – ARRENDAMENTO MERCANTIL. Apenas a partir de 01/01/1996, quando entrou em vigor a Lei n° 9.250/95, cujo artigo 34 modificou a alínea “a”, do § 1°, do artigo 6°, da Lei n° 8.134/90 é que está vedada a dedução de despesas de arrendamento para o contribuinte que percebe rendimentos do trabalho não assalariado. IRPF – RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO – LIVRO-CAIXA – DEDUÇÕES. São dedutíveis as despesas efetuadas pelo contribuinte, desde que necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, quando comprovadas por documentos hábeis e idôneos, nos termos do artigo 6° da Lei n° 8.134/90. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a despesa de Livro Caixa no valor de R$5.520.73. Vencidos os conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto marques que restabeleceram a despesa em maior valor, e Sueli Efigênia Mendes de Britto e José Ribamar Barros Penha que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4670421 #
Numero do processo: 10805.001131/2006-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - O litigante não pode discutir a mesma matéria em processo judicial e em administrativo. Havendo coincidência de objetos nos dois processos, deve-se trancar a via administrativa. Em nosso sistema de direito, prevalece a solução dada ao litígio pela via judicial. Inteligência da Súmula 1ºCC nº 1: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONTA BANCÁRIA MANTIDA NO ESTRANGEIRO TITULARIZADA POR PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA – AUSÊNCIA DE PROVA QUE DEMONSTRE QUE A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA TEVE OBJETIVOS FRAUDULENTOS, A ESCONDER OS REAIS PROPRIETÁRIOS DOS VALORES - IMPOSSIBILIDADE DE SE IMPUTAR AOS PROCURADORES AS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA CONTA BANCÁRIA TITULARIZADA POR PESSOA JURÍDICA NO ESTRANGEIRO – As transferências para conta bancária mantida no exterior e titularizada por pessoa jurídica estrangeira somente podem ser imputadas ao procurador de tais empresas se se comprovar que o recorrente procurador tenha constituído tal empresa com propósitos simulatórios ou fraudulentos, com fito de esconder os reais detentores dos valores movimentados em tais contas, que seriam, no caso, os próprios procuradores da conta de depósito. Ausente qualquer prova que demonstre a fraude, não se pode imputar ao recorrente procurador a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96. CONTA DE DEPÓSITO DE TERCEIRA PESSOA – RECORRENTE ORDENANTE DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE SERIA O REAL TITULAR DA CONTA BANCÁRIA DE DESTINO - Não há nos autos nada que comprove que o recorrente é titular da conta de depósito estrangeira que recebeu a transferência que lhe foi imputada como depósito de origem não comprovada. Assim, não houve um depósito em conta de depósito do recorrente. Pelas informações dos autos, tratou-se de uma transferência ordenada pelo recorrente para uma conta bancária de terceira pessoa, no exterior. Nesta senda, não se pode considerar tal valor como um depósito de origem não comprovada, a presumir a omissão de rendimentos, na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.003
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria relativa à participação do recorrente na sessão de julgamento de sua impugnação, em razão da concomitância com a via judicial e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do lançamento os seguintes valores: i) R$ 10.167.736,06, no ano-calendário 2001; ii) R$ 6.192.493,59, no ano-calendário 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4673258 #
Numero do processo: 10830.001602/97-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou de sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94 quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei 8.981/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10341
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A MULTA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1994 E, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, EM RELAÇÃO ÁS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1995 E 1996. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4670191 #
Numero do processo: 10805.000093/92-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ -MAJORAÇÃO DE CUSTOS - ANOS BASE DE 1986 E 1987 - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. Deve ser mantido o lançamento tributário quando está sendo cobrado somente o imposto, juntamente com os juros, referente à parcela do tributo postergado. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADA POR OMISSÃO DE COMPRAS. O valor das compras não escrituradas não serve, por si só, como parâmetro para apuração das receitas omitidas, recomendando-se, para cada caso, procedimentos complementares de auditoria. IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO. Deve ser excluída da base tributável o passivo comprovado pelo contribuinte através dos documentos hábeis e idôneos acostados aos autos. IRPJ - SUPRIMENTO DE CAIXA. Esta tributação só deverá ser mantida quando o Fisco confirmar ter efetuado a intimação para a empresa no sentido de que comprove e demonstre a origem dos recursos dos sócios, bem como o efetivo repasse dos mesmos para a pessoa jurídica, sendo estes fatos coincidentes em data e valores. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes os mesmos efeitos da decisão proferida no lançamento matriz, ajustando-os, quando neles não se encontram novas questões de fato ou de direito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05880
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação os seguintes itens: Ano-base de 1985: a) omissão de receitas caracterizada por omissão de compras, no valor de Cr$ ... ; b) parte da omissão de receitas caracterizada pela ocorrência de passivo fictício, no valor de Cr$ ... . Ano-base de 1987: a) parte da omissão de receitas caracterizada pela ocorrência de passivo fictício, no valor de Cr$ ... ; b) omissão de receitas apurada com base em suprimento de caixa, no valor de NCZ$ ... . Ano-base de 1988: omissão de receitas apurada com base em suprimento de caixa, no valor de NCZ$ ... . Ano-base de 1989: omissão de receitas apurada com base em suprimento de caixa, no valor de NCZ$ ... .
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4670575 #
Numero do processo: 10805.001922/00-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Há de se manter o lançamento quando realizado com absoluta observância aos princípios norteadores do direito administrativo. PIS - JUROS DE MORA - APLICABILIDADE - Os tributos e contribuições federais não pagos até a data do vencimento ficam sujeitos à incidência de juros moratórios legais, na data do pagamento ou recolhimento, espontâneo ou de ofício. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08486
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López