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5887432 #
Numero do processo: 10166.904911/2008-34
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO DA FONTE (IRPF) Fato Gerador: 25/04/2001 IRRF APURADO TRIMESTRALMENTE. LUCRO PRESUMIDO (IRPJ). COMPENSAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO. Imposto retido na fonte, implicando em pretenso excesso em face do imposto apurado no trimestre, no bojo da tributação do IRPJ – lucro presumido. Nos termos estabelecidos pelo regimento deste Conselho, tratando-se de processo cujo objeto é reflexo de outro processo que trata de tributação de pessoa jurídica, deve ser reconhecida a incompetência da Segunda Seção de Julgamento. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER o recurso interposto, pois o julgamento da matéria controvertida (imposto retido na fonte, implicando em pretenso excesso em face do imposto apurado no trimestre, no bojo da tributação do IRPJ – lucro presumido) é de competência das Turmas de Julgamento da 1ª Seção do CARF. Fez sustentação oral o patrono do recorrente, Dr. Oldair Geraldo Gomes, OAB-DF nº 20.919.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

5848121 #
Numero do processo: 10680.722995/2010-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2006 a 31/10/2008 CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. SIMPLES. A empresa optante pelo SIMPLES está obrigada a reter e recolher a contribuição incidente sobre a remuneração dos segurados que lhe prestam serviço. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Para a decadência, aplica-se às contribuições previdenciárias o prazo qüinqüenal estabelecido pelo CTN. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. NÃO INCIDÊNCIA Não integra o salário-de-contribuição a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Se à época dos fatos geradores a multa de ofício não existia para o tributo em questão, ela deve ser excluída do lançamento. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Nova Lei limitou a multa de mora a 20%. A multa de mora, aplicada até a competência 11/2008, deve ser recalculada, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, preliminarmente: por unanimidade de votos, em rejeitar a tese de decadência. No mérito: a) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar a exclusão dos levantamentos PR e PR1 correspondentes à Participação nos Lucros ou Resultados e determinar a exclusão da multa de ofício. b) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 ( art. 61), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5827472 #
Numero do processo: 10830.006853/2006-30
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO A QUO. Existindo pagamento do tributo por parte do contribuinte até a data do vencimento, o prazo para que o Fisco efetue lançamento de ofício, por entender insuficiente o recolhimento efetuado, é de cinco anos contados da data do fato gerador (CTN, artigo 150, § 4). DADOS BANCÁRIOS REPASSADOS AO FISCO PELO PODER JUDICIÁRIO. SIGILO. QUEBRA. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em quebra de sigilo quando os dados bancários do contribuinte são repassados ao Fisco por Autoridade judiciária no interesse da justiça, sendo desnecessário, nestes casos, o atendimento aos requisitos previstos no art. 6º da Lei Complementar 105/2001, assim como a formalização de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira - RMF e a respectiva intimação prévia do contribuinte previstas no art. 4º do Decreto nº 3.724/2001. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em contas de depósito mantidas junto a instituições financeiras em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores depositados. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. Para afastar a presunção legal de omissão de rendimentos amparada no art. 42 da Lei 9.430/1996 a comprovação há de ser individualizada, não bastando a alegação de que a disponibilidade de recursos têm origem em resgates de aplicações ou em reembolsos de despesas, tampouco de que os valores decorrem de atividades declaradas, mas sem a apresentação de vinculação com os depósitos objeto da autuação fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS IGUAIS OU INFERIORES A R$ 12.000,00 CUJO SOMATÓRIO NÃO ULTRAPASSE R$ 80.000,00. CONTA CONJUNTA. Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física (Súmula CARF nº 61). Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a cada um dos titulares. CARNÊ-LEÃO. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Descabe a aplicação da multa isolada por falta de recolhimento mensal do imposto de renda devido a título de carnê-leão concomitantemente com a multa de ofício decorrente da apuração de omissão de rendimentos recebidos de fontes do exterior. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-003.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 8.044,74 no ano-calendário de 2001, R$ 34.269,71 no ano-calendário de 2002, R$ 19.143,16 no ano-calendário de 2003 e para cancelar a aplicação da multa isolada no valor de R$ 30.519,24, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5855131 #
Numero do processo: 10283.005286/2007-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 PRODUTO ISENTO. CRÉDITO DE IPI. O STF passou a estampar o seu posicionamento de que constitui pressuposto ao crédito de IPI que o imposto tenha incidido na operação anterior, no âmbito do regime da não cumulatividade, o que se aplica a uma gama variada de hipóteses, especialmente aos casos de isenção. Sob outro prisma, especificamente à isenção e ao crédito presumido na Zona Franca de Manaus, o mesmo STF reconheceu Repercussão Geral, procedimento este que, com a devida vênia, não teria adotado caso o posicionamento havido no RE n 212.484 não tivesse se alterado pela enxurrada de julgados posteriores ao RE n 370.682. Embargos de Declaração Rejeitados.
Numero da decisão: 3403-003.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração. Esteve presente ao julgamento o Dr. Flávio de Sá Munhoz, OAB/SP nº 131.441. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5880350 #
Numero do processo: 10580.733682/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 MATÉRIA SUB JUDICE. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA. Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário; no entanto, a definitiva do STJ submetida ao regime do art. 543-C do CPC soluciona os processos sobrestados no tribunal de origem. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Conhecido em Parte Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-004.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar provimento. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5872322 #
Numero do processo: 11845.000478/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2402-000.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio César Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5848026 #
Numero do processo: 13706.000662/00-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1990 a 28/02/1995 PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, o prazo de cinco anos previsto no art. 3º da mesma lei só é válido para os pedidos de restituição protocolizados após a sua vigência, 09/06/2005. Para os pedidos protocolizados até esta data prevalece o prazo de 10 anos contados da data do pagamento a maior ou indevido. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas (relator), Sidney Eduardo Stahl, Andrada Márcio Canuto Natal, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

5828042 #
Numero do processo: 15889.000448/2007-37
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTOS. ELABORAÇÃO DE ACORDO COM AS NORMAS PREVISTAS. OBRIGAÇÃO. Constitui infração punível na forma da lei deixar de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto no art. 225, I e § 9º, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. É obrigatória a inclusão em folhas de todos os pagamentos a segurados, independente da natureza salarial. Compete à autoridade fiscal identificar as parcelas integrantes ou não da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5887516 #
Numero do processo: 10830.007278/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.600
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

5844848 #
Numero do processo: 11080.904352/2012-51
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. ALÍQUOTA DA BASE DE CÁLCULO A SER APLICADA. As alíquotas do art. 15 da Lei nº 9.249/95 (seja aquela prevista no caput ou aquelas outras previstas em seus incisos) visam, através de uma presunção, fixar aproximadamente o lucro do contribuinte. O legislador está presumindo que o lucro de determinadas atividades gira em torno das alíquotas por ele fixadas. Quanto aos serviços hospitalares, especificamente, apenas as simples consultas médicas é que não devem ser tributadas com a base de cálculo calculada à alíquota de 8%, pois demandam tão somente um esforço intelectual, sendo razoável presumir que tais serviços possuem uma margem de lucro próxima de 32%. Todos os outros serviços médicos enquadram-se na hipótese excepcional do art. 15, III, a, da Lei nº 9.249/95, pois, para serem prestados, demandam um custo maior e, portanto, é razoável que se presuma terem uma margem de lucro menor, mais aproximada a 8% que a 32%.
Numero da decisão: 1801-002.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Presidente. (assinado digitalmente) FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson de Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA