Numero do processo: 37028.000866/2003-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 17/01/2003
RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO PELO ÓRGÃO FAZENDÁRIO.
A própria Receita reconheceu que ainda há valores a serem devolvidos ao requerente.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.268
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 11610.002510/2002-20
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/1997
DIREITO CREDITÓRIO. CRÉDITO PROVENIENTE DE PAGAMENTO
INDEVIDO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE
NORMA TRIBUTÁRIA. LIQUIDAÇÃO E RECONHECIMENTO PELA
AUTORIDADE FISCAL. OBRIGATORIEDADE.
No âmbito dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, desde a vigência do art. 66 da Lei nº 8.383, de 1991, a restituição ou compensação do crédito proveniente de pagamento indevido, decorrente de declaração de inconstitucionalidade de norma tributária, necessitava da liquidação e do reconhecimento prévios do direito creditório pela Autoridade competente da Unidade da Receita Federal da jurisdição do contribuinte detentor do crédito.
AUTOCOMPENSAÇÃO ESCRITURAL. CRÉDITO PROVENIENTE DE
PAGAMENTO INDEVIDO EM DECORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Na vigência da Instrução Normativa SRF nº 67, de 26 de maio de 1992, era vedada autocompensação escritural do crédito proveniente de pagamento indevido decorrente de declaração de inconstitucionalidade de norma tributária. De fato, a compensação desta modalidade de crédito com débito da mesma natureza e destinação constitucional dependia de prévia solicitação à unidade da Receita Federal da jurisdição do contribuinte detentor do crédito, o que não ocorreu no procedimento compensatório objeto da presente controvérsia.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.931
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10680.005644/2007-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TRIBUTO LANÇADO POR
HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTERIOR À ENTREGA DA DCTF.
CARACTERIZAÇÃO. AFASTAMENTO DA MULTA MORATÓRIA.
A denúncia espontânea nos tributos lançados por homologação, sem prejuízo dos demais requisitos do art. 138 do Código Tributário Nacional, é caracterizada sempre que o pagamento ocorre antes da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e afasta a exigência da multa de mora. Essa interpretação foi consolidada pelo STJ nos Recursos Especiais nº 886.462/RS (Rel. Min. Teori Albino Zavascki. DJe 28/10/2008) e (RESP 1.149.022/SP. Rel. Min. Luiz Fux. DJe 24/06/2010), julgados no regime previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil.
Interpretação vinculante nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3802-000.906
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10830.000718/2003-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados -
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
Ementa: RESSARCIMENTO. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS NÃO-TRIBUTADOS (NT).
O dispositivo legal que permite o aproveitamento do saldo credor do IN decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização veda expressamente tal aproveitamento quando destinados à fabricação de produtos não tributados.
Recurso negado
Numero da decisão: 202-18.651
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso com base na Súmula nº 13 do 2º CC.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 12466.722909/2013-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2008
MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIA. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO ANTERIORMENTE PRESTADA.
Alteração ou retificação das informações prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, para efeito de aplicação da multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas e e f do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, de acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 2/2016.
Numero da decisão: 3401-011.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.601, de 25 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 12689.721550/2013-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 10680.901164/2008-63
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/03/1999
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
No âmbito dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a titularidade de crédito certo, líquido e passível de restituição ou ressarcimento, relativo a tributo administrado pelo referido Órgão, é um dos requisitos necessários para realização da autocompensação declarada (art. 170 do CTN, combinado com o disposto no caput do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com a nova redação). Dessa forma, se comprovada a inexistência do crédito utilizado na quitação dos débitos confessados em Declaração de Compensação (DComp), consequentemente, o respectivo procedimento compensatório deve ser declarado não homologado.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/03/1999
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO E
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO.
INOCORRÊNCIA.
No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa nem afronta ao contraditório a decisão que apresenta fundamentação adequada para o indeferimento do pleito de realização da compensação declarada e da qual a Recorrente foi devidamente cientificada e, normalmente, exerceu o seu direito de defesa nos prazos e na forma estabelecida nos §§ 7º a 9º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com as alterações posteriores.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.907
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10380.913096/2012-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Data do fato gerador: 18/05/2012
DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Comprovada a existência do direito creditório pleiteado pelo contribuinte, deve ser homologada a declaração de compensação, nos termos da lei.
Numero da decisão: 1402-006.408
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado e homologar a compensação intentada até o limite do crédito ora reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.404, de 12 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 10380.913092/2012-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13855.901316/2012-53
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1002-000.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade administrativa manifeste-se sobre a alegação do Recorrente de que não ofereceu as receitas à tributação no período-base sob exame porque encontrava-se em fase pré-operacional, elaborando Parecer conclusivo de acordo com as alegações, documentos juntados aos autos e outros que entender necessários, nos termos do voto do redator designado. Vencido o conselheiro Aílton Neves da Silva (relator), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Zedral
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente e Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 35373.000148/2002-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.073
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 44000.001683/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 02/1995 a 12/2004
Ementa: PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INQUISITIVA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A ação fiscal é um procedimento de natureza inquisitiva, logo não há contraditório na formalização do lançamento. O contraditório é conferido somente após a cientificação do contribuinte acerca do lançamento efetuado.
Da mesma forma que o contraditório no direito penal é conferido somente durante a ação penal e não durante o inquérito policial. No presente caso, foi conferida ciência ao contribuinte de todos os atos lavrados pelo órgão fazendário.
PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO – AUTUAÇÃO –REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – NÃOSUBMISSÃO.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, somente "com a
Emenda Constitucional 20/1998, o art. 40, § 13 da Constituição Federal determinou a filiação obrigatória dos servidores sem vínculo efetivo ao Regime Geral de Previdência" (RMS 25.039, Rel.Min. Joaquim Barbosa, Dje. 18.4.2008).
ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS O ADVENTO DA CF/88 CONTRATO NULO VINCULAÇÃO DO TRABALHADOR AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Conquanto tenha havido efetiva prestação de serviço ao Estado, resultando em sua responsabilização pelo pagamento das parcelas salariais devidas, não há que se falar em vinculação sob regime administrativo, mas tão-somente relação de trabalho, caracterizada pelos elementos da subordinação jurídica, onerosidade, não-eventualidade, pessoalidade, e que enseja a obrigatoriedade de contribuição à previdência social, nos termos do art. 195, II, da CF/88. Por outro lado, considerando a natureza tributária das contribuições previdenciárias, dispõe a Lei nº 8.212/91, art. 12, I, que o pagamento de salários ao empregado constitui seu fato gerador, atraindo a competência da
Justiça do Trabalho para processar a execução, nos termos do art. 114, VIII, da CF
Numero da decisão: 2302-000.773
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
