Numero do processo: 13502.001174/2003-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: É inadmissível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com créditos que, ainda que se admita que tenham natureza tributária, não são administrados pela Secretaria da Receita Federal, ante a expressa previsão legal nesse sentido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32647
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13629.000471/98-97
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 18/09/98.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13334.000124/94-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre exigência de contribuição ao FINSOCIAL.
Preliminares rejeitadas. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19943
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13421.000156/96-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ e IRRF - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - A tributação prevista nos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, com as alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei 9.064/95 (conversão em lei da MP 492 de 05/05/94), obedecendo o princípio constitucional da anterioridade, somente se aplica a fatos geradores ocorridos após 01 de janeiro de 1995.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - O artigo 3º da Medida Provisória nº 492/94, que alterou o artigo 43 da Lei 8.541/92, após sucessivas reedições, foi convertida na Lei nº 9.064/95, estendeu à CSSL a tributação em separado da omissão de receitas. Deve-se respeitar o princípio da anterioridade, que prevê vacatio legis de noventa dias, conforme o art. 195, § 6º da Constituição Federal.
PIS e COFINS - Comprovada a omissão de receitas, devidamente apurada em procedimento fiscal regular, correta a sua exigibilidade, na forma proposta.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13109
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ e IRF: excluir as exigências relativas aos exercícios financeiros de 1994 e 1995; 2 - Contribuição Social: excluir da exigência os valores correspondentes aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 1993 e janeiro a julho de 1994.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13629.000083/97-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71779
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13133.000367/95-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A Autoridade administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhada da respectiva ART registrada no CREA.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 302-34.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 13603.001171/94-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO ANUAL - DESCABIMENTO - Na vigência da Lei n 7.713/88, não pode prosperar lançamento que apura acréscimo patrimonial a descoberto em base anual.
GANHOS DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO DO BEM - O valor em UFIR de bem constante da declaração de ajuste do exercício de 1992 será considerado custo de aquisição para fins de apuração de ganhos de capital (Lei n8.383/91, art. 96, § 5, a). A entrega extemporânea da declaração acarreta a imposição de penalidades previstas na legislação do imposto e não cabe ao sujeito ativo impor ao contribuinte outro ônus não expressamente previsto, como de desconsiderar o custo de aquisição informado.
INDEXAÇÃO PELA UFIR - É legal a indexação de tributos pela UFIR a partir do exercício de 1992, consoante interativa jurisprudência do STJ.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45860
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13331.000074/96-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - Constitui variação patrimonial incomprovado, e, como tal, tributado mensalmente, o valor correspondente aos recursos aplicados pelo contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Na hipótese de falta de entrega da declaração de rendimentos, é de se excluir da base de cálculo a multa de 1% por mês ou fração de atraso, prevista no artigo 17 no Decreto-lei n° 1967/82, tendo em vista que a falta de entrega da declaração suprime a espontaneidade do sujeito passivo e enseja lançamento com a respectiva multa de ofício calculada sobre a totalidade do imposto devido, o que afasta a aplicação simultânea da multa de 1% (um por cento).
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária – TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16346
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir: I - da exigência o valor da multa cobrada pelo atraso na entrega das declarações; II - o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13629.000052/97-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - Indevida a cobrança incidente sobre o ITR, quando ocorrer predominância de atividade industrial. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10155
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13602.000172/2005-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. LEGALIDADE.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento tempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37743
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
