Numero do processo: 10950.002318/2005-62
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência (Inteligência da Medida Provisória n° 16 de 27.12.2001, convertida na Lei n° 10.426, de 24.04.2002 c/c Instrução Normativa SRF n° 583, de 20.12.2005).
Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de oficio.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-35.014
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10675.000613/2003-19
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA RESISTÊNCIA DO FISCO. CABIMENTO. ART. 62-A DO RICARF. A Lei nº 9.363/96 não estabelece a proibição para inclusão das aquisições de insumos provenientes de pessoas físicas e cooperativas no cálculo do incentivo. Comprovada a rejeição por parte do fisco quanto atualização monetária do crédito incentivado, de ser admitida.
REP da Fazenda Nacional negado.
REP da Contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-002.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo.
LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Ivan Allegretti e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 13890.000162/2002-82
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/06/2000
COFINS. VENDA A VAREJO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO.
Não há previsão legal para ressarcimento da contribuição incidente sobre a aquisição de gás liquefeito de petróleo no regime de substituição tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.226
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10380.000317/89-12
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Procedente a exigência do processo principal, é
de se confirmar os do processo acessório.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-10.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Victor Luiz De Salles Freire
Numero do processo: 13821.000180/2002-88
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/1995 a 31/12/1995, 01/01/1996 a
31/12/1996, 01107/1996 a 31/12/1996
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
A homologação de compensação de credito tributário, efetuada pelo próprio sujeito passivo, so é possível quando comprovada a certeza e liquidez dos indébitos fiscais utilizados por ele.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.529
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de prescrição, vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Luiz Eduardo Garrossino Barbieri.
No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
Numero do processo: 10650.900027/2008-69
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
DCOMP.CRÉDITO.INEXISTÊNCIA.
Demonstrada nos autos a inexistência do crédito indicado na declaração de compensação formalizada, impõe-se o seu indeferimento.
Recurso Voluntário Negado.
Direito creditório não Reconhecido.
Numero da decisão: 1301-000.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido o conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes Da Silva
Numero do processo: 16707.005068/2007-42
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2005 a 30/11/2005
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n º 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei n.º 11941/2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10580.721462/2009-81
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2801-000.133
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A, §§ 1º e 2º, do Regimento do CARF. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Carlos César Quadros Pierre e Marcelo Vasconcelos de Almeida. Designado redator do voto o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde
Magalhães.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10825.000618/96-36
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1991, 1992
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso do IRPF, comprovado o pagamento parcial do imposto de se aplicar a regra do § 4º do art. 150, uma vez que deixa de existir a controvérsia sobre a regra decadencial aplicável.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO QUE SE ESTENDE POR MAIS DE UM ANO-CALENDÁRIO - SALDO POSITIVO NO MÊS DE DEZEMBRO - APROVEITAMENTO NO FLUXO DE CAIXA DO ANO SEGUINTE.
Quando a fiscalização apura variação patrimonial a descoberto em período que se estende por mais de um ano-calendário, o saldo positivo apurado no mês de dezembro deve ser transferido para o mês de janeiro do ano seguinte.
SINDUSCOM - ÍNDICE ADOTADO PARA FINS DE ARBITRAMENTO DO CUSTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
A autoridade fiscal pode adotar o índice do SINDUSCON, para fixar o custo da construção civil, sempre que o fiscalizado não declarar o quanto gastou na obra ou, em declarando, os dados informados na declaração não mereçam credibilidade.
Para arbitrar o custo da construção de uma obra adotando por base o índice do SINDUSCON há que se estar presente diante de situação em que o fiscalizado não declara os valores gastos na construção ou, em declarando, tais informações não mereçam credibilidade.
Nos casos em que as informações constantes nas declarações do sujeito passivo situam-se em percentual próximo ao índice do SINDUSCON, não cabe, sem fundamentos concretos inerentes ao custo da obra, arbitrar o valor desta com base no índice do SINDUSCON, que não é um dado absoluto, tanto isto é verdadeiro que, nos contratos por administração, calculados com base no índice do SINDUSCON, por força do artigo 59 da Lei n° 4.591, de 1964, o valor deve ser revisto.
Recurso especial da Fazenda negado negado e do Contribuinte provido em
parte.
Numero da decisão: 9202-000.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso do contribuinte para admitir no de fluxo de caixa no mês de janeiro de 1991 o valor de Cr$ 1.648.070,55 e afastar da exigência tributária os valores apurados nos anos de 1991 e 1992 com base no CUB.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 12457.002339/2011-22
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 23/10/2009, 26/05/2009
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PENALIDADE.
A importação de mercadorias destinadas a terceiro oculto, o real responsável pela operação, dá ensejo à pena de perdimento, ou sua conversão em multa, aplicável ao importador, pela caracterização de interposição fraudulenta na importação.
PROVAS. COLHIMENTO.
Para instruir procedimento fiscal, o Auditor-Fiscal da RFB está autorizado legalmente a colher provas na Repartição da RFB e no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica. O depoimento pessoal é uma dessas provas.
COMÉRCIO EXTERIOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Respondem, conjunta ou isoladamente, pela infração de interposição fraudulenta de terceiros "quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie".
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 27/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
