Numero do processo: 10845.003414/2005-25
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA POR FALTA DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO. NOVA APURAÇÃO DE FATOS POR DILIGÊNCIA. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL PARA RECONHECIMENTO OU NÃO DO DIREITO.
Reconhecido o direito de a Interessada produzir prova de seu crédito por meio de diligência, que trouxe aos autos análise original e inovadora sobre os créditos admitidos e não admitidos, cabe à autoridade fiscal competente da unidade de jurisdição do contribuinte, por meio de novo despacho decisório, apreciar a declaração de compensação
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Fez Sustentação Oral pela Recorrente Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho, OAB/SP nº 120.627.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente
(Assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10280.000036/2001-37
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1994
PROPRIEDADE. POSSE. SUJEIÇÃO PASSIVA.
O assentamento de terceiros promovido para fins de reforma agrária titulariza os novos possuidores para aquisição originária do direito de propriedade. A posse regular do imóvel toma o posseiro sujeito passivo do imposto sobre o imóvel rural, com preterição sobre o antigo proprietário.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10940.002185/2008-96
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA FEDERAL. FONTE PAGADORA INSS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC. REGIMENTO INTERNO DO CARF.
No caso de rendimentos pagos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, a incidência do imposto ocorre no mês de recebimento, mas o cálculo do imposto deverá considerar os períodos a que se referirem os rendimentos, evitando-se, assim, ônus tributário ao contribuinte maior do que o devido, caso a fonte pagadora tivesse procedido tempestivamente ao pagamento dos valores reconhecidos em juízo. Jurisprudência do STJ com aplicação da sistemática do Art. 543 - C do CPC. Art. 62-A do RICARF determinando a reprodução do entendimento.
ALTERAÇÃO DA DIRPF APÓS A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Tendo em conta que a quase totalidade dos tributos, atualmente, sujeitam-se a lançamento por homologação, o § 1º do art. 147 do CTN tem sido invocado e aplicado por analogia para definir o marco até quando pode o contribuinte retificar livremente suas declarações. O § 1º simplesmente retira do contribuinte a possibilidade de tornar, por ato próprio, insubsistente a sua declaração originária, quando já notificado o lançamento. Não compromete, porém, os direitos de petição e até de acesso ao Judiciário. Poderá o contribuinte, pois, a qualquer tempo, enquanto não decaído seu direito, peticionar administrativamente noticiando os equívocos e solicitando a revisão pela autoridade, forte nos arts. 145 e 149 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente de pessoa jurídica (INSS), no valor de R$ 43.089,23, e para descontar o valor da previdência oficial (R$ 537,01) da omissão de rendimentos do trabalho recebidos por dependente do contribuinte, consubstanciada na Notificação de Lançamento, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida que dava provimento ao recurso em menor extensão.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Ewan Teles Aguiar e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Marcio Henrique Sales Parada
Numero do processo: 11868.000603/2008-93
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/12/2003
AFERIÇÃO INDIRETA
A constatação de que a contabilidade não registra o movimento real do faturamento, do lucro e de remuneração dos segurados a serviço da empresa, enseja a aferição indireta das contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
O valor da remuneração da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços contratados, aferido indiretamente, corresponde, no mínimo, a quarenta por cento do valor dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-003.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator Manoel Coelho Arruda Júnior
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete De Oliveira Barros - Relator.
Manoel Coelho Arruda Júnior - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Júnior
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13689.000048/92-04
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO
FISCAL PEREMPCÃO
Não se conhece de recurso interposto
com inobservância dos prazos
determinados, conforme disposto no
artigo 33 do Decreto 70.235172.
Numero da decisão: 102-30.293
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10380.008887/2005-23
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de oficio a que se nega provimento.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 3301-000.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 10831.005438/2006-59
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 17/06/2006
AGENTE DE CARGA. RESPONSABILIDADE.
Sob o ponto de vista da legislação que disciplina o controle aduaneiro, o agente de carga, inclusive o consolidador e desconsolidador, é responsável pela prestação de informações acerca das operações em que intervir, independentemente do disciplinarnento dessa atividade pelo Código Brasileiro de Aeronáutica.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 17/06/2006
INEXATIDÃO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DA CARGA AÉREA, ATIPICIDADE.
A leitura do dispositivo que encerra a infração que se alega cometida, com a devida vênia, não dá margem para, como sugeriram as autoridades autuantes, punir a inexatidão das informações prestadas, mas exclusivamente a omissão, a entrega a destempo ou a apresentação de informações em formato diferente do fixado pela Secretaria da Receita Federal, atualmente Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.716
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 12142.000295/2007-63
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1989, 1990, 1991, 1992
ILL. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
A execução administrativa de decisão judicial transitada em julgado deve obedecer as suas disposições sem inovações ou interpretações descabidas.
COMPENSAÇÃO DE DARF AUTENTICADO NÃO HOMOLOGADA.
A cópia autenticada de documento tem fé pública, nos termos do inciso III do art. 365 do CPC e por isso deve ser aceita a sua compensação.
Numero da decisão: 1302-001.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto e relatório proferidos pelo Relato, vencido o Conselheiro Waldir Veiga Rocha que dava provimento em menor extensão.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO DE SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Eduardo de Andrade, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Alberto Pinto Souza Junior.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 10945.012075/2004-69
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o presente julgamento do recurso em diligencia, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente atual
Charles Mayer de Castro Souza Relator ad doc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Irene Souza da Trindade Torres, Heroldes Bahr Neto, João Luiz Fregonazzi e Gilberto de Castro Moreira Junior. Ausente justificadamente o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. Presente o Conselheiro Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 37356.000236/2007-19
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2000
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO § 4°, ART. 150, DO CTN.
Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
No caso, há recolhimentos parciais, motivo da negativa de provimento ao recurso.
Numero da decisão: 9202-002.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, or unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
