Numero do processo: 14485.000166/2007-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/01/2005
PREVIDENCIÁRIO. DISCUSSÃO JUDICIAL
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
DECADÊNCIA
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-001.247
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas Preliminares por unanimidade
de voto, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências no período entre 03/2000 a 02/2002, com base no art. 150, § 4º do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso nos termos da Súmula 1 do CARF.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 14041.000086/2008-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 04/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O comando do parágrafo § 2º do artigo 113 do Código Tributário Nacional se ajusta ao caso presente na medida em que preceitua que obrigação acessória, entre outros, tem por objeto providenciar as prestações positivas: “ § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto
as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. ”
AUSÊNCIA DE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS.
Determina a lavratura de auto de infração deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço, conforme previsto nas Leis n° 8.212/91 e n° 10.666/93.
PRÊMIO. PRODUTIVIDADE.
O pagamento de prêmio/plano de incentivo a segurados empregados tem natureza salarial, integrando o salário de contribuição, por não estar contemplado nas exclusões arroladas no parágrafo 90 do artigo 28 da Lei n° 8.212/91 e alterações posteriores.
PRÊMIOS. TERCEIROS.
O pagamento de prêmio/plano de incentivo ao empregado por empresas que não se revistam da qualidade de empregador, mas com o consentimento deste, aproveitando a relação de emprego e as oportunidades dai advindas, integra o salário de contribuição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.138
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso .
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 12448.722467/2013-67
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2013
OPÇÃO PELO SIMPLES. ATIVIDADE IMPEDITIVA.
Indefere-se o pedido de inclusão no Simples Nacional quando a atividade exercida pela empresa constar do Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1003-002.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria
Numero do processo: 10845.008379/87-98
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
1 - O desembaraço aduaneiro pela totalidade manifestada exime o
transportador de responsabilidade pelas faltas constatadas por
ocasião da conferencia final de manifesto.
2 - A taxa de câmbio aplicável na conversão da moeda negociada e a vigente na data da apuração da falta - art. 87, II, "c", e 107, §
único, do Regulamento Aduaneiro.
3 - Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-01.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos
os Cons. Itamar Vieira da Costa (relator), José Alves da Fonseca e
João Holanda Costa, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Fausto Freitas de Castro Neto.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10980.721869/2020-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2020
OPÇÃO. TERMO DE INDEFERIMENTO. DÉBITO.
Não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que, à época da opção, possuía débito com a Fazenda Pública Federal, com exigibilidade não suspensa, não regularizado no prazo legal.
Numero da decisão: 1003-002.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria
Numero do processo: 13963.002743/2008-43
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2005
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE.
Por intempestivo, não se conhece do recurso voluntário com postagem após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-002.344
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso voluntário porque intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11516.001912/2007-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2005
AUTUAÇÃO. FATO GERADOR. CONSTATAÇÃO. DADOS GENÉRICOS E IMPRECISOS. REFLEXO. RELAÇÃO OBRIGACIONAL.SUJEITO PASSIVO. CLASSIFICADO INDEVIDAMENTE. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
A autuação deve ter como base fatos geradores concretos, tendo em vista que o procedimento de lançamento só autoriza a lavratura de autos de infrações ou notificações fiscais de débito quando estiver concretizada a infração à legislação tributária, de modo que ficará caracterizado o fato gerador, bem como os demais elementos que formam a relação obrigacional.
Por outro lado, autuações realizadas com base em suposições, dados genéricos , imprecisos e abstratos, refletem negativamente na relação tributária, que, terá algum dos elementos eivados de vícios. No caso em tela, o erro na constatação do fato gerador identificou indevidamente o sujeito passivo, que, na visão da auditoria, possuía relação empregatícia, para fins previdenciários, com seus alunos bolsistas, motivo
pelo qual o lançamento é improcedente e impedido de ser revisto por nova fiscalização.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2403-000.808
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10166.722226/2009-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
Ementa:
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-000.878
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, "caput", da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencidos os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora e o conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva na questão da tributação do PAT.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10845.002403/85-96
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1985
Numero da decisão: 301-00.121
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, encaminhar o recurso
à Egrégia 3ª Câmara, visto tratar-se de matéria de sua competência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: AGOSTINHO SERRANO DE ANDRADE
Numero do processo: 10880.721862/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2006
Ementa:
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. JUROS. DEDUTIBILIDADE. LIMITE.
Nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 9.430, de 1996, os juros pagos ou creditados a pessoa vinculada, quando decorrentes de contrato não registrado no Banco Central do Brasil, somente serão dedutíveis para fins de determinação do lucro real até o montante que não exceda ao valor calculado com base na taxa Libor, para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América pelo prazo de seis meses, acrescida de três por cento anuais a título de spread, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros. Imprestável, como meio de prova do referido registro, extrato que, ainda que emitido pelo Banco Central do Brasil, não revela características essenciais do acordo pactuado.
ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Em virtude da absoluta ausência de previsão legal, o ágio, supostamente incorrido na aquisição de participação societária de pessoa jurídica domiciliada no exterior, não pode ser transferido por meio de aumento de capital e quitação dívida.
CSLL. ÁGIO. AMORTIZAÇÃO.
Em conformidade com o disposto no art. 7º (caput) e inciso III da Lei nº 9.532, de 1997, a faculdade de amortização de ágio, nas condições ali referidas, limita-se à apuração do lucro real, base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Inexistindo nos autos elementos de convicção que possam servir de suporte para a exasperação da multa aplicada, há que se reduzir o percentual correspondente
MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS.
Na execução das decisões administrativas, os juros de mora à taxa selic só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada. Sobre a multa podem incidir juros de mora à taxa de 1% ao mês, contados a partir do vencimento do prazo para impugnação.
Numero da decisão: 1302-000.834
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer os créditos tributários constituídos, reduzindo a multa de 150 para 75% e, por
voto de qualidade, determinar a aplicação de juros de mora de 1% sobre multa de ofício, vencidos os Conselheiros Diniz Raposo da Silva e Guilherme Polastri Gomes da Silva que afastavam os juros de mora aplicados sobre a multa de ofício.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
