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4652765 #
Numero do processo: 10384.002604/2001-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Estando presentes todos os requisitos norteadores do processo administrativo fiscal, delineados no Decreto nº 70.235/72, e legislação aplicável à matéria, descabem as alegações de nulidade mencionadas pela contribuinte. Preliminar rejeitada. COFINS - Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08948
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4649007 #
Numero do processo: 10280.002854/92-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento de recurso de ofício quando se exonera o sujeito passivo de quantia inferior a previsto na Portaria n° 333/97, considerando na exclusão a exoneração dos processos principal e decorrentes. (Publicado no D.O.U. nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21348
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso "ex officio" abaixo do limite de alçada.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4649225 #
Numero do processo: 10280.005307/96-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ADMISSIBILIDADE DO RECURSO – ARROLAMENTO DE BENS – FALTA DE REGULAMENTAÇÃO – POSSIBILIDADE – Considerando que, para efeito de seguimento do recurso voluntário, é prevista no § 3º do art. 33 do Decreto 70235/72 (com a redação dada pelo art. 32 da Medida Provisória 1973 – a partir da versão de junho/00) a alternativa ao contribuinte, em vez do depósito de 30% da exigência, arrolar bens, considerando que o atraso na regulamentação do arrolamento corresponde à abrogação da lei tributária não auto-aplicável, considerando ainda que o arrolamento representa principalmente uma comodidade à Fazenda para, em processo de execução fiscal, promover a penhora de bens, ou então, no caso desfazimento do patrimônio, a denúncia de fraude a credor, então a norma acima mencionada há de, enquanto não sobrevier regulamentação para sua melhor aplicação, atuar sozinha suportada pela injunção do sistema normativo. Assim, é cumprido o pressuposto de admissibilidade do recurso voluntário mediante a apresentação de bem de propriedade da recorrente em valor superior ao do débito tributário. IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Ilegítimo o arbitramento de lucros quando ocorrer a inexistência de livros e documentos da escrituração mercantil, justificada pela ocorrência de caso fortuito - furto superveniente à apresentação das declarações de rendimentos - quando não comprovada culpa da vítima do evento, como também a inexatidão ou a existência de vícios nas declarações apresentadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06315
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Marcia Maria Loria Meira que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4653413 #
Numero do processo: 10425.000707/97-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CONTRIUIÇÃO PARA O PIS CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL DO LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - O auto de infração pode ser lavrado na repartição fiscal uma vez que a irregularidade ali tenha sido verificada. CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA - Se o lançamento fiscal está assentado em pormenorizada descrição dos fatos, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RECEITAS - A confirmação pela própria recorrente de que valores depositados em contas correntes bancárias referiam-se a receitas não contabilizadas configura omissão de receitas. PASSIVO FICTÍCIO - A exigência no passivo de obrigações já liquidadas por ocasião do balanço de encerramento do período-base configura omissão de receitas ao crivo do tributo. ARBITRAMENTO DE LUCRO - A falta de escrituração contábil e fiscal enseja o arbitramento do lucro da pessoa jurídica. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF - a falta de entrega ou a entrega intempestiva da DCTF sujeita a empresa a multa, segundo a legislação de regência. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO – Em face do princípio constitucional da “ justa e prévia indenização em dinheiro”, a indenização decorrente de desapropriação não constitui receita nem acréscimo ao patrimônio do expropriado, inexistindo ganho a ser tributado. APLICAÇÕES FINANCEIRAS - os ganhos obtidos em aplicações financeiras devem ser submetidos à tributação do imposto de renda. DESPESAS NÃO COMPROVADAS - As despesas devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, sob pena de glosa. PENALIDADE AGRAVADA - Não ficando configurado o evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da penalidade exasperada. DECORRÊNCIA - Se dois ou mais lançamentos estão apoiados no mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões.
Numero da decisão: 101-93144
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação o ganho de capital oriunda da desapropriação, bem como reduzir a multa.
Nome do relator: Não Informado

4651160 #
Numero do processo: 10320.001473/96-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS FATURAMENTO - FALTA DE RECOLHIMENTO - Deve-se excluir da base de cálculo da contribuição o valor pago, não considerado na apuração da contribuição, mesmo que os comprovantes de pagamentos só tenham sido apresentados no recurso. PIS FATURAMENTO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se ao processo reflexo o decidido no processo matriz em face da íntima relação de causa e efeito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10800
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, estendendo o decidido no processo principal, conforme Acórdão n° 106-10.746, de 13/04/99.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4649591 #
Numero do processo: 10283.001829/96-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – Intempestividade – Efeitos. Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto após transcorrido o trintídio legal, contado da data da ciência da decisão recorrida. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-32949
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4652167 #
Numero do processo: 10380.011410/97-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. IMÓVEIS. ALIENAÇÃO. PESSOA LIGADA VERSUS TERCEIROS ADQUIRENTES. PREÇOS DIFERENCIADOS. FAVORECIMENTO. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. O diferencial imputável a teor de distribuição disfarçada de lucros há de se respaldar em grandezas homogêneas, levando-se em consideração a natureza, característica e localização do bem e as condições de mercado onde se insere, alinhando-se o seu preço ao prazo de pagamento vis-à-vis os efeitos da inflação e dos indexadores ajustados contratualmente no período considerado, sob pena de se imputar algo sem qualquer substância técnica. IRPJ. REGIME DE COMPETÊNCIA.OFENSA. POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSTRUÇÃO EQUÍVOCA. IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. A ofensa ao regime de competência determina o lançamento fiscal com base no instituto da postergação tributária, mormente quando se constatar que a alíquota ou a base de cálculo ou ambas, no período da postergação, não sofreram quaisquer alterações. Ocorrendo tais fenômenos, que não se excluem mutuamente, impõe-se tão-somente a cobrança de juros moratórios desde o período inicial até o reconhecimento da inobservância temporal. Se, por outro lado, a hipótese demonstrar alíquotas decrescentes ou base de cálculo reduzida por variáveis tributárias não ocorrentes no período inicial, não há que se falar em hipótese de postergação incidente sobre os valores que excederem as mesmas variáveis contempladas no período inicial. IRPJ. SUPRIMENTO DE CAIXA. CREDORES DIVERSOS NÃO IDENTIFICADOS.PROVA DA AUTORIA DO SUPRIMENTO CARREADA NA FASE RECURSAL. SÓCIOS. ENTREGA DOS NUMERÁRIOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. A existência de credores diversos em conta de passivo, tendo como contrapartida a conta caixa, denota que recursos externos foram ingressados na empresa sob a forma de suprimentos de numerários, por não-sócios ou não. Ainda que silente, após intimação expressa, com o objetivo de se esquivar ou dificultar a identificação dos supridores e a comprovação da entrega dos recursos ao caixa da empresa, deve-se confirmar a exigência fiscal com fulcros no art. 181 do RIR/80(art. 229 do RIR/94), mormente quando, para se defender de acusação conexa, restar inequivocamente provada a participação dos sócios da empresa como os atores únicos dos suprimentos impugnados. IRPJ. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONTABILIZADOS NÃO JUSTIFICADOS. RECEITA OPERACIONAL INFERIOR AO VOLUME DOS DEPÓSITOS EM CHEQUE. DESCOMPASSO.OMISSÃO DE RECEITAS.SUPERFICIALIDADE ACUSATÓRIA. Os depósitos bancários, escoimados das transferências interbancárias e de outros ativos sabidamente não-relacionados com a receita operacional da empresa constituem-se num vigoroso indício que, entretanto, não podem prescindir de outros para que se promova uma ligação causal entre uma forma de evasão (omissão de vendas, notas fiscais de custos/despesas inidôneas, subfaturamento etc.) e os respectivos depósitos, permitindo-se enfeixar uma convicção segura e líquida acerca do investigado. Se, escriturados, hão de ser analisadas pelo Fisco as suas contrapartidas, com o fito de se desnudar possíveis lançamentos contábeis que visem ocultar matéria tributária. RECURSO DE OFÍCIO A QUE SE CONCEDE PROVIMENTO PARCIAL. (DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20681
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a tributação sobre as importâncias de: Cr$... (março/1993); Cr$... (outubro/1993), referente ao item 2 do auto de infração, Cr$..., item 4 do auto de infração (outubro/1993); e Cr$... item 2 do auto de infração, referente ao mês de janeiro de 1994; bem como ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4649677 #
Numero do processo: 10283.002613/2002-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/02/1988 a 01/01/1989 Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. A decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que é o caso dos autos, pois protocolado em 08/04/2002. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38123
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D’Amorim que davam provimento. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4652458 #
Numero do processo: 10380.018797/99-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - HORAS EXTRAS INDENIZADAS - As horas extras indenizadas são tributáveis compondo o rendimento bruto, não sendo alcançadas pelo benefício previsto no art. 6º, inciso V, da Lei 7.713, de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17913
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4653014 #
Numero do processo: 10410.001170/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONVERSÃO EM UFIR INCORRETA - FALTA DE EXPLICITAÇÃO DOS CÁLCULOS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - Não se revela subsistente a alegação de cerceamento do direito de defesa por falta de demonstração minudente do cálculo da correção monetária lavrado pelo fisco, quando resta manifestamente incontroversa a explicitação dos seus indexadores no MAJUR/94 - base e roteiro em que se arrimou a contribuinte para preenchimento de sua Declaração de Rendimentos/PJ., constante dos autos. MULTA DE OFÍCIO - DOLO - HIPÓTESE NÃO REVELADA NOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO - SUBSISTENTE O LANÇAMENTO DE MULTA EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - O princípio constitucional da imposição penal, cujo caráter é agressivo, tem o condão de compelir o contribuinte a se afastar de cometer atos ou atitudes lesivos à coletividade. Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-20100
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida