Numero do processo: 18108.000429/2007-49
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/05/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DIVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO
IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - INCONSTITUCIONALIDADE.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.689
Decisão: ACORDAM e membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 13849.000156/96-86
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VFNm para formalização do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR propaga em favor da Fazenda Pública os efeitos de juris tantum, o que implica na atribuição do ônus da prova ao contribuinte para sua alteração. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente deve ser pautada nos instrumentos probatórios exigidos em lei, ou seja, apresentação de Laudo Técnico, emitido por entidade ou profissional com capacitação técnica devidamente habilitado e, obrigatoriamente, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA. Imprescindível que o Laudo Técnico atenda os requisitos da NBR n° 8.799 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas, reportando-se à data de referência do fato imponivel da obrigação tributária. MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, conseqüentemente, o vencimento para o término do prazo
fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo. Somente após o transcurso desse prazo final é que se torna possível a aplicação de penalidade no caso de inadimplida a obrigação da relação jurídica individual e concreta contida na decisão administrativa transitada em julgado.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-11.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10480.013880/2001-71
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999 e 2000
INICIADA A FISCALIZAÇÃO, NÃO EXISTE MAIS DENÚNCIA
ESPONTÂNEA - A declaração DCTF após início da fiscalização não afasta a aplicação da multa de oficio.
OS JUROS SELIC SÃO DEVIDOS - Os juros SELIC são exigidos pelo art. 39 da Lei 9250/95 e portanto são devidos — Súmula 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
A MULTA DE 75% É DEVIDA - A multa de oficio de 75% não é confisco e é exigida por lei, art. 44 da Lei 9430/96.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 10746.000807/2006-86
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
LIVRO REGISTRO DE SERVIÇOS. PROVA DIRETA.
O Livro Registro de Serviços é documento que atesta a veracidade do fato de que a contribuinte auferiu receitas, configurando prova direta deste fato, e não mero indício ou presunção.
ARBITRAMENTO DO LUCRO.CABIMENTO. Na falta da apresentação de
livros e documentos, cabível a figura do arbitramento.
MULTA QUALIFICADA. É cabível a multa qualificada quando restar
comprovado que o contribuinte impediu ou retardou o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador e de suas circunstâncias materiais, necessárias à sua mensuração.
Numero da decisão: 1804-000.042
Decisão: Acordam os membros o Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos teme do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 10508.000386/2005-15
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI N° 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco
não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos, depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 50 do art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que
comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE O DEPÓSITO DE UM MÊS SERVIR COMO COMPROVAÇÃO PARA O DEPÓSITO DO MÊS SEGUINTE - Na tributação dos depósitos bancários de origem não comprovada não se individualiza os saldos em fins de período, mas os próprios depósitos, considerados rendimentos omitidos na hipótese especificada em lei. Permitir que os depósitos de um mês pudessem funcionar como origens para os depósitos do mês seguinte, somente seria possível se houvesse a comprovação de que o valor sacado foi, posteriormente, depositado. Acatar a
possibilidade, em tese, dos depósitos antecedentes servirem como
comprovação e origem dos depósitos subseqüentes, no extremo, permitiria que um depósito de um dia servisse para justificar o depósito do dia seguinte.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALORES INDIVIDUAIS ABAIXO DE R$ 12.000,00 - SOMATÓRIO ANUAL QUE ULTRAPASSA R$ 80.000,00 - SUJEIÇÃO À PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI N° 9.430/96 -Os rendimentos omissos decorrentes de depósitos bancários de valor individual abaixo de R$ 12.000,00 ultrapassam R$ 80.000,00 e devem ser submetidos à
presunção de omissão de rendimentos, na forma do art. 42 da Lei n° 9.430/96.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS ORIUNDOS DE CHEQUES DA PRÓPRIA EMISSÃO DO CONTRIBUINTE E DE SUA EMPRESA - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RENDIMENTO PREVISTA NO ART. 42 DA LEI N° 9.430/96 - O contribuinte não logrou comprovar que os cheques depositados eram de sua própria emissão ou de uma empresa a si vinculada. Correção da presunção de rendimentos estatuída no art. 42 da Lei n° 9.430/96.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RENDIMENTOS CONFESSADOS NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL - TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO - POSSIBILIDADE -
Comprovado o liame entre os rendimentos declarados e os depósitos
bancários, deve-se fazer a competente exclusão da base de cálculo do imposto lançado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.236
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da infração o montante de R$ 154.905,34, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10140.001520/2003-40
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA-CONJUNTA – NULIDADE DO LANÇAMENTOO § 6º do art. 42 da Lei n° 9.430/96 prevê expressamente que na hipótese de co-titularidade, o valor dos depósitos de origem não comprovada deverá ser dividido entre os co-titulares da conta, desde que os mesmos, devidamente intimados, não comprovem as origens destes depósitos.
IRPF - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal.
PRELIMINAR. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 10.174, DE 2001.O art. 11, § .3°, da Lei n° 9.311/96, com a redação dada pela Lei n° 10.174, de 2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS, PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVAS
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.264
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em REJEITAR as preliminares, vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora) que acolhia a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174/2001. Por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora Designado para redigir o voto vencedor quanto à irretroatividade da Lei n° 10.174/2001 o Conselheiro Rubens Mauricio Carvalho.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 19515.002622/2005-13
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Rendado Pessoa Jurídica -
Exercício: 2001, 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO
Conhecidos os Embargos, vez que atendidos os requisitos de sua
admissibilidade, há de se manter a decisão antes exarada se a apreciação das omissões apontadas não conduz à conclusão diferente da expendida no voto condutor guerreado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1302-000.027
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, acolher os embargos e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13808.001864/91-42
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - REDUÇÃO PELA UTILIZAÇÃO E EFICIÊNCIA NA EXPLORAÇÃO - Não faz jus ao benefício da redução o imóvel que, na data do lançamento, não estiver com os débitos de exercícios anteriores devidamente quitados (artigos 50, § 6 da Lei nr. 4.504/64, com a redação dada pela Lei nr. 6.746/69, regulamentada pelo Decreto nr. 84.685/80). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04690
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13819.001778/98-96
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: JUROS DE MORA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. - É cabível a exigência dos juros de mora mesmo na hipótese em que a respectiva cobrança estiver suspensa por decisão administrativa ou judicial.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13052.000174/2005-21
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - DATA DO FATO GERADOR: 31/12/2003
Cabe ao Segundo Conselho de Contribuintes o julgamento do processo relativo ao PIS.
Competência declinada.
Numero da decisão: 105-16.768
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DECLINAR competência
para o Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
