Numero do processo: 10680.013764/98-76
Data da sessão: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1997
IRPJ - SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTOS - PEDIDO DE DIREITO CREDITÓRIO. Verificado que todos os recolhimentos do
contribuinte foram considerados, inclusive os não confirmados nos sistemas da RFB, e que a fiscalização tornou por correto o saldo declarado na DIPJ, limitando-se a subtrair os débitos compensados, inexiste diferença de direito creditório a ser reconhecido. Eventuais erros nos procedimentos e apurações do contribuinte devem ser provados pelo próprio.
Recurso voluntário negado provimento.
Numero da decisão: 1402-000.005
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do elatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13817.000038/2002-08
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF - CONFISSÃO DE DÍVIDA - SALDO A PAGAR - Somente o saldo a pagar informado na DCTF configura-se em confissão de dívida, que não comporta lançamento de ofício e sim a cobrança desse saldo. Na hipótese de o contribuinte informar que o débito declarado teria sido integralmente extinto mediante pagamento, que em realidade não foi realizado, correta a lavratura de auto de infração para constituição do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro-Relator que também nega provimento, mas por outros fundamentos. Designado o Conselheiro Antônio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 18184.000260/2007-14
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador 09/11/2006
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.° DA LEI N°
8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, 1º DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N° 3.048/99 -NÃO ENFRENTAMENTO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NA IMPUGNAÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Importa cerceamento do direito de defesa o não enfrentamento pela
autoridade de 1ª instância das questões apresentadas em sede de impugnação.
Diferente quando apenas argumenta o recorrente apresentou diversos documentos, que mereceriam ser diretamente afastados pela autoridade julgadora para determinar a procedência da autuação.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.685
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13900.000361/2002-24
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 05/10/1988 a 26/01/1990
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO NO VOTO.
(...) no acórdão embargado, às fls. 2797, onde se lê “(...) A recorrente foi cientificada da decisão de primeira instância no dia 01/11/2004, quinta-feira, conforme Aviso de Recebimento constante das fls. 2506, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 12/11/2004, sexta-feira (...)”, leia-se “A recorrente foi cientificada da decisão de primeira instância no dia 01/11/2004, quinta-feira, conforme Aviso de Recebimento constante das fls. 2506, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 02/11/2004, sexta-feira”.
EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 302-38.204
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os Embargos
Declaratórios para re-ratificar o acórdão n° 302-37.863, julgando em sessão de 13/07/06, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10380.002651/2004-01
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício. 1997
PERC. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal, é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1805-000.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 13884.002363/2003-84
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DF RENDIMENTOS - ELEMENT0S CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art 42, cia Lei IV 9430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo, O lato gerador do imposto de renda não se dá pela mera constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, A presunção de omissão de rendimentos se caracteriza ante a falta de esclarecimentos da origem dos valores creditados .junto ao sistema financeiro.
O fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro novo no patrimônio do contribuinte sem que este, intimado par a prestar esclarecimentos, não prove sua origem
TAXA SELIC SÚMULA N°4
O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04, que dispõe que "a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais".
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2201-000.498
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, nega
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 18336.000132/2001-02
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. Não se conhece do recurso especial no que diz respeito à matéria cuja divergência não foi apresentada.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. MULTA DE MORA. INAPLICABILIDADE. Se o débito é denunciado espontaneamente ao Fisco, acompanhado do correspondente pagamento do imposto corrigido e dos juros moratórios, é incabível a exigência de multa de mora, de vez que o art. 138 do CTN não estabelece distinção entre multa punitiva e multa moratória. MULTA DE OFÍCIO. Em decorrência, é descabida a imposição da multa de ofício em face do pagamento do tributo desacompanhado da multa de mora.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial em relação à multa prevista no art. 425 do Regulamento Aduaneiro/85 e DAR provimento ao recurso especial quanto à multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam a
Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10680.011982/2005-20
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. ENTREGA POR VIA POSTAL.
Demonstrado que a entrega da DCTF deixou de ocorrer tempestivamente, através do único meio aceito pela legislação, em razão de falha no sistema da administração tributária, por culpa exclusiva desta, e não havendo previsão expressa de meio alternativo, é aplicável à espécie, por analogia, legislação
diversa sobre os meios normalmente aceitos para entrega de documentos à RFB, dentre os quais, a via postal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.085
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 13839.003293/2002-46
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL - EXERCÍCIOS 1992.
DIFERENÇA IPC/BTNF. LEI N° 8.200/91. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei n° 8.200/91 no julgamento do RE n° 201.465-6, entendendo tratar-se a utilização do IPC, como índice de correção monetária das demonstrações financeiras, um beneficio concedido ao contribuinte, sendo válidas as determinações contidas no Decreto n° 332/91 a respeito do escalonamento do aproveitamento de seus efeitos no âmbito do IRPJ. Por seu turno, o artigo 41 do decreto,é expresso ao dispor que este resultado não interfere na base de cálculo da contribuição social sobre o lucro.
Numero da decisão: 9101-000.306
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13312.000805/2007-66
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE À RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2004
PRAZO RECURSAL - INICIO - CONTAGEM - INTEMPESTIVIDADE.
1 - Em conformidade com o artigo 210 do CTN; artigo 66 da Lei n° 9.784, de 2001 e artigo 5° do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de força maior, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação.
2 - O termo inicial de que trata o artigo 210 do CTN e o artigo 5°, do Decreto 70.235, de 1972, se verifica com a intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente à intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado. Se o termo final ocorrer em dia não útil, o vencimento deve ser no dia útil seguinte.
3 - Não comprovado motivo de força maior, não se conhece de recurso administrativo protocolizado após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto n°70.235, de 1972.
Recurso Voluntário não reconhecido.
Numero da decisão: 2201-000.418
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não
reconhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
