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4923350 #
Numero do processo: 10540.900091/2008-97
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do Fato Gerador: 30/09/2003 COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL INDEPENDENTE DA RETIFICAÇÃO DA DCTF. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. Caso exista a apresentação de documentos que possam comprovar o direito creditório, estes deverão ser analisados pelas instâncias julgadoras, independente da existência de retificação da DCTF. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a devolução do processo à instância recorrida para análise das questões de mérito. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Nanci Gama.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4917377 #
Numero do processo: 10830.004045/00-90
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos acolhidos e providos para retificar na íntegra o Acórdão nº 202-15.264, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “ PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear restituição na modalidade de PIS-Repique, paga indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal, se o pedido de restituição for baseado na inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. Inaplicabilidade da semestralidade nos moldes do parágrafo único do art. 6º da LC nº 07/70 , pois estão sujeitas a recolher a exação nos termos do , modalidade do PIS-Repique. Recurso provido em parte”. Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para retificar a fundamentação do Acórdão nº 202-15.264 quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4956769 #
Numero do processo: 10875.003666/2004-16
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-00077
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4823864 #
Numero do processo: 10830.007745/99-11
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO: 5 + 5 ANOS. TESE DO STJ. Segundo jurisprudência pacífica do STJ é de 10 (dez) anos (5 + 5) o prazo para postular a restituição de indébito de PIS. SEMESTRALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A apuração do indébito de PIS baseado na inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, deve observar a semestralidade, isto é, a verificação do débito levando-se em consideração o faturamento da empresa registrado no 6º (sexto) mês precedente à competência considerada para efeito de cobrança da citada contribuição. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para afastar a decadência, pela tese dos dez anos. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que consideravam decaídos os recolhimentos anteriores a 24/09/94. Os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade para os períodos não decaídos.
Nome do relator: César Piantavigna

4850756 #
Numero do processo: 16327.001107/2003-83
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 30/04/2002 a 31/08/2002 DIREITO CREDITÓRIO NÃO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL. O direito creditório não decorrente diretamente de ação judicial não está submetido ao requisito do art. 170-A do CTN, que o trânsito em julgado da ação, para pleito de compensação tributária. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3101-001.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a não aplicação do art. 170-A do CTN ao caso e determinar o retorno dos autos ao órgão julgador de primeira instância para que analise as demais questões trazidas na peça inaugural. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4842474 #
Numero do processo: 13977.000282/2003-19
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1998 Crédito Tributário. Prazo Decadencial. Lançamento de Ofício. Afastado, por inconstitucional, o prazo de dez anos para o lançamento das contribuições destinadas à Seguridade Social, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo disposto no Código Tributário Nacional. Cancela-se o crédito tributário lançado referente a junho de 1998 que já tenha sido extinto pelo transcurso do prazo decadencial. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em par provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência parcial, nos termos do voto da relatora. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Luiz Roberto Domingo, Leonardo Mussi da Silva e Rodrigo Mineiro Rodrigo.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4897466 #
Numero do processo: 15374.000272/2006-32
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 IRPF. MOLÉSTIA GRAVE. Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia grave, os proventos de aposentadoria recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
Numero da decisão: 2201-002.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 15/05/2013 Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Guilherme de Souza Barranco (Suplente convocado), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4957284 #
Numero do processo: 14751.000017/2008-44
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2006 EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS A PARTIR DA DATA DA EXCLUSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra nulidade na lavratura para exigência das contribuições patronais, lançadas com esteio em decisão de exclusão do SIMPLES, transitada em julgado, sendo devido o tributo a partir da data da exclusão. DECISÃO FIXANDO O MARCO INICIAL DA EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS RELATIVAS À PERÍODOS ANTERIORES À DATA EM QUE OS EFEITOS DA EXCLUSÃO SE INICIARAM. Não procedem as contribuições relativas a período anterior à data fixada na decisão irrecorrível como marco inicial da exclusão. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, dar provimento parcial para afastar do lançamento os fatos geradores ocorridos até 10/2006. Ausente momentaneamente a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente momentaneamente a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4841400 #
Numero do processo: 37013.002090/2006-38
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1995 a 30/06/1996 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.273
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso.
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4866955 #
Numero do processo: 10166.725028/2011-85
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007, 2008 PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVAS. As exclusões previstas no art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35 somente se aplicam às cooperativas de produção. BASE DE CÁLCULO. OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. As exclusões das bases de cálculo do PIS e da Cofins admitidas para as operadoras de planos de saúde, constituídas ou não sob a forma de cooperativa, são as estabelecidas no art. 3º, §§ 2º e 9º da Lei nº 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir das bases de cálculo do PIS e da Cofins as receitas financeiras, as receitas de aluguéis e as receitas decorrentes do recebimento de valores em atraso. Os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti votaram pelas conclusões e apresentaram declarações de voto. O Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz votou pelas conclusões, por entender que não cabe ao colegiado o juízo de inconstitucionalidade do art. 15 da MP nº 2.158-35. Sustentou pela Fazenda Nacional o Dr. Moisés de Sousa Carvalho. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM