Numero do processo: 13807.009377/00-18
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PISMASEP
Período de apuração: 28/02/1989 a 30/04/1995
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIES A QUO.
Somente após a Resolução do Senado Federal suspensiva dos efeitos da norma declarada inconstitucional em controle difuso é que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo prescricional para sua repetição, "dies a quo".
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Camara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 17878.000034/2006-81
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofms
Exercício: 1994, 1996
Ementa:
PAF COMPETÊNCIA — face ao comando contido nos artigos 4 ° e 7° do
Regimento Interno do CARF, é da 3ª Seção de Julgamento desta Corte
Administrativa a competência para julgar pedidos de compensação de
supostos créditos decorrentes do pagamento indevido ou maior da COFINS e da contribuição ao PIS.
Numero da decisão: 1802-000.156
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
declinar da competência para a 3ª Seção de Julgamento do CARF, em razão da matéria.
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 10840.001792/2007-86
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE.
Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, desde que os desembolsos tenham se dado pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Hipótese em que se comprovou que a despesa médica ainda glosada se referia à contribuição à assistência médica deduzida em folha.
AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. CONTRIBUINTE ALIMENTANTE COABITANDO COM A CÔNJUGE E FILHOS. NATUREZA DE DEVER FAMILIAR.
Assim como a legislação civil não comporta a comunicação unilateral para a exoneração dos alimentos fixados, a legislação fiscal só permite a dedução dos alimentos pagos em cumprimento às normas do Direito de Família. O dever de prestar alimentos não se confunde com o dever de sustento decorrente do poder familiar. O dever de sustento dos cônjuges se transforma em dever de prestar alimentos quando há a ruptura da vida conjugal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução com despesa médica no valor de R$1.446,59. Vencidos os Conselheiros José Evande Carvalho Araujo (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Gilvanci Antonio de Oliveira Souza, que davam provimento parcial em maior extensão. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
_______________________________________________________________
José Raimundo Tosta Santos Presidente Substituto e Redator Designado
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (Presidente Substituto), Gilvanci Antônio De Oliveira Sousa, Celia Maria de Souza Murphy, Alexandre Naoki Nishioka , José Evande Carvalho Araujo e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 13808.000665/2002-40
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997,1998
RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE MÍNIMO DE ALÇADA - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de apelo de ofício quando, em face de determinação superveniente à formalização do recurso, o limite mínimo de alçada não é alcançado
INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula 1°CC n° 2):
NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há nulidade do lançamento por alegado cerceamento do direito de defesa se o fiscalizado teve prazo suficiente que lhe permitiria atender à intimação do Fisco para. apresentar livros e documentos e prestar esclarecimentos.
ILEGITIMIDADE PASSrVA - Não há que se falar em ilegitimidade passiva, se por ocasião dos fatos geradores da obrigação tributária o contribuinte tinha relação pessoal e direta com a situação que constituiu o respectivo fato gerador. A relação obrigacional tributária é decorrente da lei e não da vontade. Assim, os sujeitos passivos de relações obrigacionais tributárias não podem transferir essa condição que a lei lhes atribuiu
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro (art. 150, § 4.° do CTN).
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - A omissão de rendimentos, apurada com base em acréscimo patrimonial a descoberto, deve ser feita mediante confronto, realizado mensalmente, entre as fontes e as aplicações de recursos.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos
TAXA SELIC - A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula Io CCn° 04).
Recurso de Ofício não conhecido.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-000.295
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso de ofício, por perda de objeto. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, ACOLHER a arguição de decadência para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1996 e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez e Nelson Mallmann, que, quanto ao mérito, negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 10580.004941/2007-77
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1996 a 31/12/1999
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pela fluência do prazo decadencial exposto no artigo 173, I do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Juliana Campos de Carvalho Cruz acompanharam pelas conclusões.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, Paulo Roberto Lara dos Santos, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10980.009959/2001-67
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-Calendário: 1997
Ementa: RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO
DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO
ISOLADA - INAPLICABILIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA -
Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de
julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao principio da retroatividade benigna (Medida Provisória n° 303, de 29/06/2006, e art. 106 do CTN)
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1803-000.223
Decisão: Acordam os membros da 4ª Câmara da Terceira Turma Especial da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatório e voto deste parte integrante.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 13660.000576/2007-20
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO.
As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. Desta forma, a apresentação de recibos, emitidos de acordo com a legislação de regência faz prova efetiva a favor do contribuinte, e para desqualificá-los é necessário que a autoridade fiscal indique a existência de algum vicio.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 13603.001058/00-15
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. IRRF. OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO PRESUMIDO.
Improcedente a exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Imposto de Renda na Fonte, no ano-calendário de 1994, calculados com base em presunção de receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal os artigos 43 e 44 da Lei n°8.541/91.
PIS, COFINS e CSLL. No caso das Contribuições Sociais, o princípio da anterioridade é mitigado pelo artigo 195, § 6° da Constituição Federal — anterioridade nonagesimal, sendo que a alteração promovida pela MP n° 492/94 se aplica a partir do mês de agosto de 1994.
Numero da decisão: 9101-000.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento PARCIAL para restabelecer as exigências do PIS, COFINS e CSLL a partir dos fatos geradores de agosto de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 11080.001597/00-66
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 10/02/1998, 10/04/1998
PAGAMENTO EM ATRASO. AUSÊNCIA DE MULTA DE MORA. MULTA ISOLADA. REVOGAÇÃO POR LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MP Nº 303, DE 2006, E 351, de
2007. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA.
Nos casos ainda não definitivamente julgados. aplica-se
retroativamente a disposição legal, ainda que veiculada por meio
de medida provisória, que tenha deixado de definir como infração
legislação tributária ato pretérito sujeito a multa de ofício
isolada.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.761
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 15885.000220/2008-68
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1998 a 30/06/2004
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regas do Código Tributário Nacional.
DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO. SEGURADO EMPREGADO.
Quando o Fisco constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as características de segurado empregado, previstas na Legislação, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar seu correto enquadramento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.118
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, foi reconhecida a decadência. II) Por maioria a decadência foi declarada parcial, até a competência 11/2000. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira Freitas e Edgard Silva Vidal. III) No mérito, em negar
provimento por unanimidade.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
