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4643066 #
Numero do processo: 10120.001803/99-55
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 30/09/1989 a 30/06/1991 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 0 direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 01/06/99'. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4640997 #
Numero do processo: 35166.000504/2007-04
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 30/12/2005 CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. A empresa está obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados contribuintes individuais a seu serviço. PERÍCIA INDEFERIMENTO A perícia será indeferida sempre que a autoridade julgadora entender ser prescindível e meramente protelatória e quando não houver dúvidas a serem sanadas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.549
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4669123 #
Numero do processo: 10768.019936/00-04
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - A propositura de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, como o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando definitiva, nesse âmbito, a exigência do crédito tributário em litígio, em virtude da preponderância da via judicial. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - Não estando o crédito tributário com a exigibilidade suspensa, mas apenas submetido ao exame do Poder Judiciário, é inaplicável a regra do art. 63 da Lei nº 9.430/96. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Os Pedidos de Compensação possuem rito processual próprio, nos termos dos artigos 73 e 74 da Lei nº 9.430/96 e das IN SRF nºs 21/97 e 73/97, que deve ser obedecido, não sendo oponível como exceção de defesa. TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN ( Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da empresa Dr João Marcos Colussi. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4663437 #
Numero do processo: 10680.000608/2004-18
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1999 Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM - A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadoras e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4683537 #
Numero do processo: 10880.029840/97-09
Data da sessão: Sun Jun 18 00:00:00 UTC 2
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL – PERDA DA ESPONTANEIDADE. Quando o ato de ofício – em auditoria para verificar compensações realizadas, a fiscalização solicita todas as declarações e respectivos DARF de recolhimento, exclui a denúncia espontânea em relação aos tributos e contribuições declarados e não pagos até a data da ciência do referido ato. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 47 DA LEI Nº 9.430/96 FRENTE AO ART. 138 DO CTN. Denúncia Espontânea – Inaplicabilidade. É devida a multa de ofício isolada prevista no inciso II do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, quando o contribuinte submetido à ação fiscal pagar, até o vigésimo dia subseqüente à data de recebimento do termo de início de fiscalização, o tributo já lançado ou declarado, sem o pagamento da multa de mora prevista no artigo 47 da referida lei, não se aplicando o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN. Improcede o lançamento do tributo ou contribuição, bem como da multa proporcional prevista no artigo 44 inciso I da lei nº 9.430/96, em relação ao tributo já declarado e pago, depois do termo de início, mas até o vigésimo dia subseqüente ao início da fiscalização sob o manto do artigo 47 referida lei. A falta do pagamento da multa de mora implica no lançamento da multa isolada e não na proporcional.
Numero da decisão: CSRF/01-03.969
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a oreliminar e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Maria Amélia Fraga Ferreira (Suplente Convocada) e Mário Junqueira Franco Júnior que davam provimento parcial para manter a multa, e, os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Victor Luís de Salles Freire e Manoel Antonio Gadelha Dias que votavam com o relator pelas conclusões. O Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior fará Declaração de Voto. Defendeu o sujeito passivo a Dra. Gabriela Toledo Watson - OABDF - sob o nº 16.597. Defendeu a Fazebda Nacional o Sr. Procurador Paulo Roberto Riscado Júnior.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4658820 #
Numero do processo: 10620.000352/2002-91
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. COMPROVAÇÃO. VERDADE MATERIAL - Comprovado, mediante Laudo Técnico emitido por profissional habilitado e Certidão de lavra do órgão competente (IBAMA/MG), a existência das áreas declaradas pelo contribuinte como de Preservação Permanente e de Reserva Legal, devem as mesmas ser excluídas da incidência do ITR em função do princípio da Verdade Material que norteia o Processo Administrativo Fiscal. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4689060 #
Numero do processo: 10940.002654/2002-81
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSOS. ADMISSIBILIDADE. - A falta de demonstração fundamentada da contrariedade à lei ou à evidência da prova rende ensejo ao não conhecimento do recurso. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4678673 #
Numero do processo: 10855.000376/99-49
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4692134 #
Numero do processo: 10980.010247/2004-33
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE - DIVERGÊNCIA - Não se conhece do recurso especial interposto em que o contribuinte não logrou êxito em demonstrar a existência de divergência, pressuposto de admissibilidade preceituado no artigo 32, II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. IRPF - EXTRATOS BANCÁRIOS - MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS - Os dados relativos à CPMF à disposição da Receita Federal, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996, mesmo em período anterior à publicação da Lei nº. 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei nº. 9.311, de 24 de outubro de 1996. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso especial quanto à decadência não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.621
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial quanto ao tema da decadência e, quanto aos demais temas, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Paulo Jacinto do Nascimento que deram provimento ao recurso. Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Anete Mair Medeiros de Pontes Vieira, OAB/DF nº: 15.787.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4690536 #
Numero do processo: 10980.001760/2002-71
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL — Pedido de Restituição/Compensação - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal — Prescrição do direito de Restituição/Compensação — dies a quo — edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário — Pedido extemporâneo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI