Numero do processo: 10980.100109/2003-64
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Declínio de competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes por competir a esse julgar os recursos sobre a aplicação da legislação do PIS, quando se tratar de exigência de crédito tributário decorrente de multa aplicada por recolhimento insuficiente.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38.504
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10907.000568/97-59
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA – REGIMENTO INTERNO - Para que o recurso especial interposto com base no inciso II, do artigo 5º do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais seja conhecido, é necessária a comprovação de divergência jurisprudencial entre o Acórdão recorrido e os Acórdãos de outras Câmaras dos Conselhos de Contribuintes ou da própria Câmara Superior.
Não atendido tal pressuposto, é inadmissível o Recurso Especial, não podendo ser conhecido pelo Colegiado.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/03-04.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11080.000135/96-37
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM
Suspensão da contagem de prazo de validade do Certificado de Origem de mercadoria depositada em Depósito Alfandegado Público — DAP - Por estar sob controle aduaneiro, a contagem do prazo de validade do Certificado de Origem fica suspensa. Se, desde a sua
emissão até sua apresentação no registro da DI, não houver sido superado o lapso de tempo de 180 dias, não computado o período da suspensão, o mesmo será apto a instruir o despacho de importação
Prazo do Certificado de Origem de mercadoria importada
nos termos do Acordo de Alcance Parcial de Complementação n° 18 — ACE — Não é razoável retirar do importador o benefício concedido pelo Acordo, pois existe perfeita identificação da origem do País signatário. Importa aos Países signatários a circunstância de ter sido a mercadoria produzida em seus domínios.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE DIVERGÊNCIA
Numero da decisão: CSRF/03-03.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencido o conselheiro João Holanda Costa (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 36378.002711/2006-81
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 25/04/2005
INFRAÇÃO. DEIXAR DE APRESENTAR DOCUMENTOS.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização.
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei n.° 8.212/1991 pela MP n.° 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.123
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 11051.000238/00-39
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO ESPECIAL – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – Sendo unânime o acórdão recorrido, justamente na parte objeto do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e não indicado paradigma contendo divergência de interpretação promovida por outra Câmara dos Conselhos de Contribuintes ou pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, incabível o conhecimento do apelo, tendo em vista o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade, previstos no Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: CSRF/04-00.865
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10945.013231/2004-17
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
Ementa: NULIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO CIENTIFICADO POR VIA POSTAL E RECEBIDO POR TERCEIRO NO DOMICÍLIO ELEITO PELO SUJEITO PASSIVO - É válida a ciência da notificação por via postal realizada
no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Súmula n°9 do 1CC).
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. O acréscimo do patrimônio
sem cobertura em rendimentos declarados, tributados, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, autoriza a presunção de omissão de rendimentos, salvo prova em contrário, a cargo do contribuinte.
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. -Somente podem ser deduzidas as despesas pagas dentro do próprio ano calendário.
GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. - No caso de bens ou direitos adquiridos ou de parcelas pagas até 31/12/1991 não avaliados a valor de mercado e dos bens ou direitos adquiridos ou de parcelas pagas entre 1° de janeiro de 1992 e 31 de dezembro de 1995, o custo corresponde ao valor de aquisição ou das parcelas pagas até 31 de dezembro de 1995, atualizado conforme define a legislação.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO I, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a omissão de rendimentos, mesmo com base em
presunção legal, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de oficio de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-48.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da ciência do auto de infração. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto referente ao ano calendário de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10640.000758/00-21
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS FATURAMENTO – A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nos 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando essa sistemática de cálculo (semestralidade). A compensação dos créditos apurados na forma preconizado neste acórdão, não enseja glosa por parte do órgão fazendário. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.657
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 35194.000389/2004-80
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1991 a 30/06/1996
PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PLEITO É DE 5 ANOS
O prazo que o contribuinte dispõe para realizar o pedido de restituição é decadencial, sendo de cinco anos.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 2302-000.087
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 10480.007449/2001-96
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10935.001645/93-91
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS-FATURAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da lei-complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05089
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
