Numero do processo: 10380.007857/2006-81
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO.
É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.236
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13674.000107/99-90
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO .
Acolhem-se os embargos quando demonstrada contradição entre o decidido e os seus fundamentos.
RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - JUROS.
Por força do § 4º, do art 39, da Lei 9.250/95, aplica-sre aos critérios a serem restituídos ou compensados, a partir de 01/01/1996, o percentual de juros referentes à Taxa Selic.
RESTIRUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - LIQUIDAÇÃO PRÉVIA.
Adicionalmente aos demais índices considerados pelo Fisco, devem ser também computados aqueles previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 242, de 03/07/2001, do Conselho da Justiça Federal, pois refletem a verdadeira recomposição do valor indevidamente recolhido, com a única exceção para casos em que houver condenação por valor certo na sentença.
Embargos Acolhidos.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho
Numero do processo: 11516.002362/2006-45
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - MULTA DE MORA
Sem o pagamento e diante da confissão de divida que se constitui por meio da entrega da declaração de compensação, não se há de falar em denúncia espontânea. Ademais, sequer existe o crédito que se pretende compensai.
Cabimento da multa de mora.
Numero da decisão: 1103-000.020
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 10882.002340/2004-82
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
Ementa. ENQUADRAMENTO LEGAL. VÍCIO FORMAL. Anula-se o lançamento, por vicio formal, no qual ficou caracterizado cerceamento de direito de defesa provocado por erro na especificação do enquadramento legal, induzindo o sujeito passivo a adotar linha de contestação desviada dos reais fundamentos da exigência.
Numero da decisão: 1101-000.116
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR
o lançamento por vicio formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 11968.000704/2003-21
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 10/01/2003 a 03/09/2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Constatada a inexistência no acórdão embargado de contradição entre a decisão e os seus fundamentos e não tendo o mesmo sido omisso sobre ponto sobre o qual deveria se pronunciar, configura-se descabível a oposição de embargos declaratórios com o fim específico de sanar as supostas contradições e omissões.
EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 301-33262
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os Embargos de Declaração. Presentes os advogados Micaela Dominguez Dutra, OAB/RJ 121248 e Ruy Jorge, OAB/DF 1226.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 12045.000474/2007-07
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 01/10/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 173,1 DO CTN.
É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das
contribuições previdenciárias.
NFLD. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Nos termos do art. 243 do Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/99, não se caracteriza o cerceamento do direito defesa porque do Relatório Fiscal da NFLD constam todos os elementos necessários para que o contribuinte possa interpretá-lo adequadamente.
AUDITOR FISCAL. SUBSTITUIÇÃO. Não constitui nulidade a
substituição do Auditor Fiscal de acordo com a conveniência da
Administração Pública, devendo, contudo, ser precedida da expedição do competente Mandado de Procedimento Fiscal.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA. PAT. INSCRIÇÃO.
OBRIGATORIEDADE. Para que os valores pagos a título de auxílio
alimentação não integrem o salário-de-contribuição dos empregados é obrigatória a prévia inscrição da contribuinte no PAT - Programa de Alimentação do Ministério do Trabalho. Inteligência do art. 28, § 9° da Lei 8.212/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.010
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I)Por unanimidade de votos, nas preliminares, foi reconhecida a decadência. II) Por maioria foi declarada a decadência até 11/2000. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa que votaram pela aplicação do art. 150, § 4º do CTN. III) No mérito, em negar provimento por unanimidade.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 13826.000312/99-10
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal.
Período de Apuração: 23/06/1999
Pedido de Restituição: 09/89 a 11/91
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº. 1.110 em 31/08/95 – p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Numero da decisão: CSRF/03-05.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retomo
dos autos à DRJ
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 35226.002402/2005-00
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2004
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE COMERCIALIZAÇÃO
DE PRODUÇÃO RURAL. A empresa, na condição de adquirente do produto rural, é responsável pelo recolhimento das contribuições devidas pelos segurado produtor rural e segurado especial previstas no artigo 25, incisos I e II, da Lei n° 8.212/91, ficando sub-rogada, para esse fim, nas obrigações destes segurados, conforme preceitua o artigo 30, inciso IV, da Lei n°
8.212/91, na redação dada pela Lei n°9.528/97.
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30,
inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante
demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo
142 do C'TN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
GFIP. INFORMAÇÕES PRESTADAS. EFEITO DECLARATÓRIO E DE
CONFISSÃO DE DÍVIDA. Com arrimo no artigo 225, inciso IV, e §§ 1°, 30 e 4°, do Decreto n° 3.048/99, as informações prestadas em GFIP's serão admitidas como base de cálculo das contribuições previdenciárias e como confissão de dívida na hipótese de não recolhimento, ressalvado o direito do contribuinte de promover a retificação de referidas Guias.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos
previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do
173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude Ga simulação
comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, entendeu-se ter havido antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que sustentam ser
determinante à aplicação do instituto.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECADÊNCIA. Tratando-se de
matéria de ordem pública, incumbe ao julgador reconhecer de oficio a decadência do crédito previdenciário lançado.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO.
PRECLUSÃO PROCESSUAL. Não devem ser conhecidas as
razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 9°, § 6°, da Portaria n° 520, do Ministério da Previdência Social, e artigo 54, § 5º, inciso V, do Regimento Interno do
CRPS, vigentes à época, c/c artigo 17, do Decreto n° 70.235/72.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.749
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em acolher a preliminar de decadência até a competência 04/2000; e II) no érito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13855.001843/2002-94
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A não constatação da configuração das hipóteses previstas no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede o provimento dos embargos de declaração.
EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 301-33220
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os Embargos de Declaração.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13924.000408/95-37
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Uma vez que a autoridade julgadora singular apreciou o feito nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos seu recurso não merece reproche.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-05219
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
