Numero do processo: 17546.000622/2007-58
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2003
INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EFETUAR A RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FATURAS DE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES NÃO RETIDAS EM NOME DO TOMADOR DE SERVIÇOS. DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA NA
EMPRESA PRESTADORA.
Ao deixar de reter as contribuições incidentes sobre as faturas de prestação de serviço executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, a empresa contratante passa a responder pelo tributo não retido, independentemente de fiscalização prévia no prestador.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. COLOCAÇÃO DE TRABALHADORES À DISPOSIÇÃO DO CONTRATANTE. NECESSIDADE PERMANENTE, CARACTERIZAÇÃO.
A colocação de trabalhadores à disposição do contratante, em suas
dependências ou na de terceiros por ele designados, para execução de atividades que se constituam em necessidade permanente do tomador, é suficiente para caracterizar a ocorrência de cessão de mão-de-obra, independentemente da comprovação de que os obreiros estivessem subordinados ao contratante.
LUBRIFICAÇÃO INDUSTRIAL. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. EQUIPE À DISPOSIÇÃO DO CONTRATANTE. HIPÓTESE DE RETENÇÃO.
A prestação de serviço de lubrificação industrial, por ser modalidade de manutenção de máquinas e equipamentos, está sujeito à retenção de 11% para a Seguridade Social, quando haja a previsão çontratual de disponibilização de equipe de trabalhadores nas dependências do contratante.
PREVISÃO CONTRATUAL PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. FALTA DE DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES. DESTAQUE NAS NOTAS FISCAIS. EXCLUSÃO DA BASE DECÁLCULO DA RETENÇÃO.
Havendo previsão contratual, mesmo sem a discriminação dos valores, as quantias relativas aos materiais e equipamentos utilizados na prestação de serviço mediante cessão de mão-de-obra devem ser excluídos da base de cálculo da retenção, desde que destacadas nas notas fiscais.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2003 PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA IMPUGNAR EM RAZÃO DO NÚMERO DE LAVRATURAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. INDEFERIMENTO.
Os requerimentos para dilação do prazo de defesa em razão da quantidade de lavraturas fiscais devem ser indeferidos, por não haver norma garantindo tal medida.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO CONTRIBUINTE APÓS A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA FISCAL. 10 DIAS. PREVISÃO NA LEI N. 9.784/1999.
O prazo para contribuinte se manifestar sobre informação fiscal exarada em sede de diligência é de 10 dias, nos termos do art. 44 da Lei n. 9.784/1999.
REQUERIMENTO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO.
Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO.
Não merecem conhecimento as alegações que não se refiram à situação ou fato específico e/ou que não indiquem as provas em que se funda.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2003
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Não se podendo constatar, com esteio nos elementos constantes dos autos, se houve ou não antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150
do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.292
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência até a competência 03/2001. Votou pelas conclusões o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar as demais preliminares; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as competências de 03 a 09/2003 do "Levantamento 117" e efetuar as exclusões de valores da base de cálculo do "Levantamento 115"
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 11080.008505/2007-71
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2801-000.054
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 15586.000993/2010-33
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPENDENTES DOS SEGURADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Não há autorização legal para que se exclua do salário-de-contribuição as despesas com assistência médica fornecidas pelo empregador aos dependentes dos segurados.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. NOTA SEI Nº 27/2019/ CRJ / PGACET / PGFN-ME.
Conforme a Nota SEI nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME, é cabível a retroatividade benigna da multa prevista no art. 35, da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação da Lei nº 11.941, de 2009, no caso de lançamento de ofício relativo a fatos geradores anteriores ao advento do art. 35-A, da Lei nº 8.212, de 1991.
Numero da decisão: 9202-009.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, apenas quanto à retroatividade benigna, vencidos os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento integral.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Sheila Aires Cartaxo Gomes (suplente convocada) e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício). Ausente, momentaneamente, o conselheiro Maurício Nogueira Righetti, substituído pela conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10783.007302/97-90
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993; 1994; 1995
Ementa: IRPJ, SUPRIMENTO DE CAIXA, OMISSÃO DE RECEITAS
Na ausência de provas hábeis a comprovar a origem e a causa dos recursos transferidos à contribuinte, como apurado pela fiscalização, resta caracterizada a omissão de receitas.
Numero da decisão: 9101-000.645
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Numero do processo: 23034.034136/2004-63
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/2001
AUTUAÇÃO. DESCRIÇÃO IMPRECISA DOS FATOS GERADORES. VÍCIO FORMAL.
Uma vez constatada a ocorrência de prejuízo a defesa do Sujeito Passivo em razão da descrição deficiente dos fatos geradores que motivaram a autuação, deve o lançamento ser anulado em virtude da ocorrência de vício de natureza formal.
Numero da decisão: 9202-009.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes e João Victor Ribeiro Aldinucci, que lhe negaram provimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11075.000632/2002-96
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1996 a 28/02/1999
DECADÊNCIA, NA OCORRÊNCIA DEVE-SE CONHECER DE OFICIO.
Caso tenha ocorrido a decadência, esta deve Ser conhecida de oficio, consoante o art, 210 do Código Civil.
Uma vez que o STF', por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou inconstitucional o art, 45 da Lei n" 8.212/91, ha que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional.
Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS e a Cofins decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4", caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, como no presente caso, ou artigo 173, I, em caso contrario.
COMPENSAÇÃO EFETUADA COM SUFICIÊNCIA DE CRÉDITOS. EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA,
Não deve subsistir o lançamento efetuado em decorrência de débitos indevidamente compensados por insuficiência de crédito quando venha a ser comprovada a existência e suficiência desses créditos, reconhecendo-se a extinção daqueles débitos, por compensação.
INTIMAÇÕES ESCRITÓRIO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações, no processo administrativo fiscal, devem olledecer as disposições do Decreto n 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicilio fiscal do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-000.781
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 18108.002280/2007-32
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NFLD. DECADÊNCIA.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO.
ART. 150, § 4 DO CTN.
I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regas relativas a
homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua
reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código
Tributário Nacional; II - Em se tratando de tributo sujeito à homologação, a
decadência reger-se-á pela regra do art. 150 § 4° do CTN, independente de ter
havido ou não recolhimento por parte do contribuinte, salvo na hipótese de
haver dolo, fraude ou simulação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.877
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, devido à decadência das contribuições apuradas, devido à regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, na forma do voto do Relator. Os Conselheiros Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Marce ei a acompa , aram o voto por suas conclusões.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10711.004200/87-11
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 302-00.494
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 35464.004429/2005-16
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/1998
Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.100
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11080.720203/2007-74
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2003
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. NORMAS DA ABNT.
Uma vez consignado no Laudo Técnico de Avaliação - assinado por profissional habilitado, com a devida indicação da ART - a observância das normas da ABNT, deve o autuante apontar a crítica de maneira técnica, fundamentada de forma clara e precisa, sem o quê, é de se desprezar o arbitramento efetuado a partir do SIPT - Sistema de Preços de Terras da Receita Federal, notadamente quando não demonstrar a aptidão agrícola relativa ao imóvel em discussão.
Numero da decisão: 9202-008.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (relator) e Marcelo Milton da Silva Risso, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Nogueira Righetti.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
(documento assinado digitalmente)
Maurício Nogueira Righetti - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Marcelo Milton da Silva Risso (suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício). Ausente a Conselheira Ana Paula Fernandes, substituída pelo conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
