Numero do processo: 15746.721102/2023-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2019
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO APOIADA EM ELEMENTOS IRREAIS. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 148 DO CTN. ARBITRAMENTO INDEVIDO. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE.
É nulo, por vício material, o lançamento cuja base de cálculo resulta de parâmetros que não refletem a realidade econômica do contribuinte e que tampouco se enquadram em qualquer das hipóteses legais de arbitramento previstas no art. 148 do CTN. A utilização de elementos irreais compromete a própria demonstração do fato gerador e invalida integralmente o lançamento, impondo sua anulação sem possibilidade de convalidação.
Numero da decisão: 2102-004.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) negar provimento ao recurso de ofício; e (ii) dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer vício material no lançamento fiscal. Quanto ao recurso voluntário, o conselheiro Cleberson Alex Friess acompanhou o voto do relator pelas conclusões
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca(substituto[a] integral), Andre Barros de Moura(substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
Numero do processo: 10880.742845/2021-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2018 a 31/12/2018
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. PROCESSOS CONEXOS. PORTARIA MF 1.634/23. IMPOSSIBILIDADE.
conexão de processos é efetuada mediante sorteio, exceto nos casos de retorno da Câmara Superior de Recursos Fiscais e de Embargos. Inexiste a possibilidade de conexão de processos que verse sobre o mesmo objeto haja vista a ausência de previsão legal para tanto.
ONUS PROBANDI. ÔNUS RECAI SOBRE O CONTRIBUINTE QUE PLEITEIA O DIREITO.
O artigo 16 do Decreto nº 70.235, de 1972, transfere, para o processo administrativo fiscal, o sistema adotado pelo Código de Processo Civil que, em seu artigo 373, ao repartir o onus probandi, observa a máxima de que o ônus da prova cabe a quem alega a existência do direito. Portanto, para fato constitutivo do direito de crédito, o contribuinte deve demonstrar de forma robusta a existência do crédito.
SERVIÇOS E DESPESAS COM FRETE NA TRANSFERÊNCIA OU MOVIMENTAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA. PRODUTOS EM ELABORAÇÃO. ESPECIFICIDADE DO NEGÓCIO. MONTAGEM DE AEROGERADORES.
Despesas efetuadas com fretes contratados para o transporte de matéria prima até o local onde ocorrerá a industrialização enseja direito à apuração de créditos a serem descontados das contribuições em comento, em face a especificidade da atividade, fretes relativos a transporte de peças componentes de aerogeradores entre o local de fabricação e o de instalação dos equipamentos. Crédito admitido no Acórdão Recorrido. Falta de interesse recursal. Não conhecimento da matéria.
IMPORTAÇÃO DE INSUMOS. SERVIÇOS PORTUÁRIOS (CAPATAZIA E ESTIVA) PRESTADOS NO PAÍS. CONDIÇÕES. CONTRATADOS DE PESSOA JURÍDICA NACIONAL, DE FORMA AUTÔNOMA À IMPORTAÇÃO. SERVIÇOS TRIBUTADOS PELAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE.
Os gastos com serviços portuários no País (no presente caso, descritos como capatazia e estiva), vinculados à operação de importação de insumos, e contratados de forma autônoma a tal importação junto a pessoas jurídicas brasileiras, e que tenham sido efetivamente tributados, asseguram apropriação de créditos da referida contribuição, na sistemática da não cumulatividade, conforme Súmula CARF nº 243. Os demais não fazem jus ao creditamento.
Numero da decisão: 3302-015.658
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da matéria referente a serviços com transporte coletivo, em razão de falta de interesse recursal, tendo em vista que a DRJ deu provimento a este pedido; na parte conhecida, rejeitar a preliminar de conexão dos processos; e, no mérito, dar provimento quanto à reversão da glosa de créditos referentes a gastos com capatazia e estiva na importação e fretes de devolução, conserto e industrialização; (ii) por maioria de votos, para negar provimento à reversão da glosa de créditos referentes a gastos com desembaraço aduaneiro, vencidas as conselheiras Francisca das Chagas Lemos e Louise Lerina Fialho; e, (iii) por voto de qualidade, para negar provimento à reversão da glosa de créditos referentes a gastos com os demais serviços portuários e serviços de vigilância e segurança, vencidas as conselheiras Francisca das Chagas Lemos, Marina Righi Rodrigues Lara e Louise Lerina Fialho. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.656, de 17 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.953955/2021-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara, Louise Lerina Fialho e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 11080.732794/2017-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/07/2012
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736/STF. REPERCUSSÃO GERAL.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei quando aplicada em razão da mera negativa de homologação da compensação tributária, por não se tratar de ato ilícito apto a ensejar, automaticamente, a imposição de penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3402-012.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa isolada pela não homologação da compensação declarada.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Laércio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 11080.734795/2018-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/01/2013
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736/STF. REPERCUSSÃO GERAL.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei quando aplicada em razão da mera negativa de homologação da compensação tributária, por não se tratar de ato ilícito apto a ensejar, automaticamente, a imposição de penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3402-012.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa isolada pela não homologação da compensação declarada.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Laércio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10980.010388/2002-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-00.830
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10283.000077/97-47
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 203-00.834
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI
Numero do processo: 10825.720595/2017-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. SUJEITO PASSIVO PRINCIPAL E RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. AUTUAÇÃO CONJUNTA. AUTONOMIA PROCESSUAL. RECURSOS INDEPENDENTES. TEMPESTIVIDADE. ANÁLISE INDIVIDUAL. CONHECIMENTO PARCIAL.
Em autuação fiscal que envolve sujeito passivo principal e responsáveis solidários, ainda que formalizada em auto de infração único, cada autuado possui legitimidade própria para o exercício do contraditório e da ampla defesa, inexistindo litisconsórcio necessário no processo administrativo fiscal. O recurso voluntário constitui ato processual personalíssimo, cujo prazo se conta individualmente a partir da ciência da decisão de primeira instância por cada sujeito passivo. A tempestividade deve ser aferida de forma individualizada, não aproveitando a um autuado o recurso tempestivo interposto por outro, nem contaminando a intempestividade de um o recurso regularmente apresentado por terceiro. O trânsito em julgado administrativo pode ocorrer de modo parcial, restrito aos autuados que não interpuserem recurso tempestivo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PESSOA FÍSICA. ARTS. 124, I, E 135, II E III, DO CTN. ALEGAÇÃO DE ATUAÇÃO COMO “LARANJA”. BENEFÍCIO ECONÔMICO. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO NO FATO GERADOR OU DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. ÔNUS PROBATÓRIO DA FAZENDA.
A caracterização de pessoa física como interposta (“laranja”), utilizada para ocultação ou blindagem patrimonial, não autoriza, por si só, a imputação de responsabilidade tributária. No art. 124, I, do CTN, exige-se a comprovação de interesse jurídico comum e participação efetiva no fato gerador, sendo insuficiente o mero benefício econômico. No art. 135, II e III, do CTN, a responsabilidade é pessoal e subjetiva, condicionada à demonstração de ato ilícito qualificado, com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos, bem como do nexo causal com o crédito tributário. Ausente a prova individualizada da conduta, é ilegítima a responsabilização.
Numero da decisão: 2102-004.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i)conhecer do recurso voluntário apresentado por Juliana Domitila Poli Figueiredo; e (ii) não conhecer dos demais recursos, por intempestividade. Na parte conhecida, dar provimento para excluir do polo passivo o responsável solidário Juliana Domitila Poli Figueiredo.
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
Numero do processo: 16327.900270/2018-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.727
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Luciana Ferreira Braga – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
Numero do processo: 10845.001839/2003-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E C0N1RIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. EXCLUSÃO. AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO.
Com a edição da Lei nº 10.637/2002, foi alterado o disposto no
art. 9º. da Lei nº 9.317/96, ficando excetuadas da vedação ao
sistema as pessoas jurídicas que prestem serviços nas atividades
de agência de viagem e turismos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-40.109
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 10875.902793/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. OURO ATIVO FINANCEIRO. INSTRUMENTO CAMBIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Para que deixe de ser considerado ativo financeiro ou instrumento cambial, o ouro deve ser negociado entre duas partes que não sejam, nenhuma delas, instituição financeira autorizada, e também que a operação não seja efetuada nos pregões das bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas.
Numero da decisão: 3101-004.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.520, de 11 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10875.902788/2014-69. paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Sabrina Coutinho Barbosa (Substituta), Luciana Ferreira Braga, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
