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4652560 #
Numero do processo: 10380.100826/2003-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS BALANÇOS E BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO NO LIVRO DIÁRIO – MULTA ISOLADA. Ainda que o art. 35, parágrafo 1º, alínea “a”, da Lei nº 8.981/95, tenha subordinado a validade dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução à transcrição no Livro Diário, esse fato isoladamente não é condição suficiente para exigência da multa isolada, pois, não afeta a validade e a eficácia da escrituração como prova primária e, não há acusação de que as informações contidas nos balancetes de suspensão estejam em desacordo com os registros constantes no Livro Diário, ou que tenham sido levantados com desobediência às leis comerciais e fiscais.
Numero da decisão: 107-08.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4648937 #
Numero do processo: 10280.002324/96-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - No pedido de retificação de declaração, efetuado espontaneamente pelo sujeito passivo, mesmo que seja antes de qualquer notificação fiscal, a sua validade está condicionada a que o contribuinte aponte e fundamente o erro cometido (§ 1° do art. 147 do CTN c/c com 880 do RIR/94). A validade dos pedidos de diligência ou perícia está condicionada a formulação de questionário elucidativo na forma do inciso IV e § 1° do art. 16 do Decreto n° 70.235/72. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-13281
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4652982 #
Numero do processo: 10410.000887/2002-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - A dedutibilidade das despesas médicas está vinculada à apresentação de comprovante de pagamento no qual haja a indicação do nome do beneficiário; endereço e numero de inscrição no CPF ou CNPJ. Na falta do comprovante de pagamento contendo os requisitos legais acima descritos, a lei faculta ao contribuinte a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. Comprovado, por declaração do beneficiário dos rendimentos, a efetivação do tratamento, de se restabelecer as despesas indevidamente glosadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução da despesa médica no valor de R$7.940,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4651746 #
Numero do processo: 10380.004386/99-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A apuração de saldo credor de caixa autoriza presunção de omissão de receitas, cabendo ao sujeito passivo a prova da improcedência da presunção. MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DCTF – A entrega da DCTF fora do prazo, mediante intimação da autoridade fiscal, enseja a multa prevista na legislação tributária. DECORRÊNCIA – PIS/ CSL / COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS - A receita omitida na pessoa jurídica é base de cálculo para as contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social. IRRF - Deve ser excluído o acréscimo penal do lançamento estabelecido pelo art.44 da Lei no 8.541/92, permanecendo a tributação pela alíquota de 15% vigente no ano de 1995 para a regular distribuição de lucros (Lei nº 9.064/95, art. 2º). JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. MULTA DE OFÍCIO – Consoante o art.44 da Lei n° 9.430/96, a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06835
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a alíquota do IR-FONTE para 15%.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4653283 #
Numero do processo: 10410.004629/00-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. Exercício 1997. De acordo com o disposto no artigo 10 combinado com o artigo 14, da Lei n° 9.393/96, nos casos de informações inexatas por parte do contribuinte, a Secretaria da Receita Federal procederá à determinação e ao lançamento de ofício do Imposto Territorial Rural, bem como da multa, de acordo com o § 2°, artigo 14, da citada lei. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30479
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4649498 #
Numero do processo: 10283.001075/98-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DIFERENÇA SALARIAL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Ainda que pagos à título de indenização, as diferenças salariais recebidas nos autos de reclamação trabalhista são tributáveis na declaração de ajuste anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17009
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4652459 #
Numero do processo: 10380.019370/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74821
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Apresentaram Declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4651014 #
Numero do processo: 10315.000270/2005-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 Ementa: LUCRO ARBITRADO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. A base de cálculo do lucro arbitrado será determinada pela aplicação, sobre a receita bruta, dos percentuais estabelecidos em lei. Entretanto, se a receita foi obtida a partir de informações prestadas ao fisco estadual, devem ser excluídas da base de cálculo as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e as demais saídas que não representem receita auferida. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2002, 2003 e 2004 Ementa: CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Mantida parcialmente a exigência referente ao IRPJ, o mesmo deve acontecer em relação à CSLL, PIS e Cofins, por serem tributos lançados como decorrência dos mesmos fatos.
Numero da decisão: 103-23.218
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos NEGAR provimento aos recursos voluntário e de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4652162 #
Numero do processo: 10380.011306/2003-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - COMPLEMENTO DE JUROS MORATÓRIOS - Não há que se falar em complementação de juros moratórios (acessórios) incidentes sobre restituição de IRPF, quando não confirmado o caráter indevido do pagamento do tributo (principal). Recurso negado
Numero da decisão: 104-21.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4649819 #
Numero do processo: 10283.004061/97-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA- Em se tratando de lançamento por homologação, a decadência ocorre ao final de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador. OMISSÃO DE RECEITA . A escrituração somente pode fazer prova a favor da pessoa jurídica quando, preenchidos os requisitos legais mínimos de individuação, clareza e cronologia, for possível identificar e comprovar o fato registrado. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO- A multa por lançamento ex-officio exclui a multa por falta ou atraso na entrega da declaração. IRRF- Lei 8.541/43, art. 43- A distribuição, em favor dos sócios, de receita omitida ou da parcela do lucro líquido indevidamente reduzida, de acordo com o artigo 43 da Lei 8.541/92 constitui presunção legal. IRRF- ART. 35, LEI 7.713/88- Em se tratando de sociedade por quotas, a inaplicabilidade do art. 35 da Lei 7.713/88 deve ser demonstrada à luz do contrato social. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Aplicam-se as conclusões relativas ao lançamento do IRPJ aos lançamentos decorrentes, quanto às matérias em cujas bases de cálculo influenciaram.
Numero da decisão: 101-92.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de caducidade no exercício de 1991. Vencidos os Conselheiros Edison Pereira Rodrigues e Celso Alves Feitosa. E, quanto ao mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a multa do lançamento de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integra o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni