Numero do processo: 11020.001224/98-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - 1) Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. 2 ) Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73464
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11050.000287/96-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nula a exigência fiscal constituída através de lançamento que não atenda às normas previstas nos artigos 142 do CTN e 11 do Decreto n.º 70.235/72.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento
Numero da decisão: 106-10312
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 11040.001504/2002-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ITR. ÁREA de preservação permanente. A áreas de preservação permanente que se encontra devidamente comprovada nos autos, por meio de Laudo Técnico e outros documentos idôneos, deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.701
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 11041.000167/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. MULTA REGULAMENTAR. TRANSPORTE DE MERCADORIAS IRREGULARMENTE ENTRADAS NO PAÍS. EMPRESA DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE. Sujeita-se à multa de cinqüenta por cento do valor das mercadorias transportadas a empresa de ônibus que realize transporte de passageiros com a clara finalidade de adquirir mercadorias em país estrangeiro para comércio no País. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77874
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, justificadamente, e Rogério Gustavo Dreyer, temporariamente.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11030.001562/2004-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – REVENDA DE MERCADORIAS – RECONHECIMENTO DE RECEITA – REGIME DE COMPETÊNCIA – As receitas decorrentes de revenda de mercadorias devem ser reconhecidas no próprio período-base de sua ocorrência, sendo legítimo ao Fisco a exigência do tributo que deixou de ser recolhido em decorrência do registro em conta de resultado em período posterior.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-08.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de ,
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 11050.000869/96-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo, a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15695
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11060.003562/2002-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO - Verificado erro material no lançamento da escrita da contribuinte há que se considerar contabilizado o pagamento efetuado e afastada a hipótese de omissão de receita quanto ao item. Por outro lado, não comprovado o efetivo lançamento, há que se abater os valores não contabilizados como custos anulando-se o resultado quanto á tributação do IRPJ e CSLL, mantidas, no entanto, a tributação do PIS e da COFINS.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - Não cabe o agravamento da penalidade quando não se encontra claro a motivação, mormente, quando baseada em recusa ou atraso no atendimento não caracterizada ou comprovada de forma inequívoca.
GLOSA DE CUSTOS. COMPROVAÇÃO - A parcela comprovada dos custos por documentos usuais, hábeis e idôneos, deve ser excluída da base de cálculo da glosa.
COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS - Somente são permitidas as compensações daqueles efetivamente comprovados.
LANÇAMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) - Por ser decorrente das infrações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, a solução dada àquele se aplica também a CSLL.
LANÇAMENTO PIS E COFINS - O valor decorrente de omissão de receita deve ser mantido para estas contribuições deve ser mantido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o Valor de omissão de receitas e reduzir da glosa de custos o valor dos custos comprovados de R$ 27.135,57 e reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 11075.001720/2003-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE - Não se reconhece a nulidade do lançamento quando o instrumento respectivo atende a todos os requisitos legais de forma e não se verifica na hipótese quaisquer das causas arroladas no Decreto n. 70.235, de 1972. Preliminar rejeitada.
OMISSÃO DE RECEITAS - ART. 42 DA LEI N. 9.430/96 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Precedentes desse E. Conselho de Contribuintes.
DEPRECIAÇÃO DE AERONAVES - Se, de um lado, é assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota de depreciação efetivamente adequada às condições de utilização de seus bens, de outro, é atribuído a ele o ônus de comprovar a correção de seu procedimento mediante apresentação de laudo técnico elaborado por instituição oficial que legitime as taxas de depreciação adotadas. A depreciação acelerada de bens sem respaldo em laudo pericial sujeita o contribuinte à glosa das despesas que excederem aos valores de depreciação fixados pela SRF. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II, do R.I., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11080.000350/2003-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
ERRO Material. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA CONTRIBUINTE
Consoante julgamentos anteriores deste Conselho, deve a contribuinte demonstrar de forma inequívoca o erro material, o que não ocorreu no presente caso.
É OBRIGATÓRIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA APLICAÇÃO DA Súmula in casu, a nº 12 "Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei no 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário".
GLOSA MANTIDA. PARA A CONTRIBUINTE FAZER JUS AO CRÉDITO PRESUMIDO COM BASE NA Lei Nº 9.363/96 É OBRIGATÓRIO O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS.
A contribuinte para ter direito ao crédito presumido terá que produzir e exportar a mercadoria a ser vendida. No presente caso a contribuinte não cumpriu nenhum dos dois requisitos, portanto, deve ser mantida a glosa.
A LEI Nº 9.363/96 NÃO AUTORIZA O CRÉDITO DE IPI NOS SEGUINTES CASO: FRETE, PRODUTOS NÃO CONSIDERADOS "MP, PI, ME E NOS PRODUTOS NÃO ACABADOS E ACABADOS MAS NÃO VENDIDOS.
A Lei Nº 9.363/96 é clara e taxativa: só faz jus ao crédito presumido a aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem.
Como o frete não se enquadra em nenhum desses conceitos, não pode ser considerado na base de cálculo do crédito presumido.
Só faz jus ao crédito presumido a aquisição de MP,PI e ME, como os produtos excluídos não se classificam como tal, deve-se manter essas exclusões, devendo ser mantida também a exclusão de MP, PI e ME utilizados em produtos não acabados e produtos acabados mas não vendidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.022
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Camara/1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 11060.000783/2003-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - SIGILO BANCÁRIO - O artigo 8º da Lei nº 8.021, de 1990, contém norma que excepciona a aplicabilidade do artigo 38 da Lei nº 4.595, de 1964, e autoriza o acesso aos dados bancários pelo Fisco federal.
NULIDADE - IRRETROATIVIDADE DA NORMA - As normas que decorrem do regulamento do Imposto de Renda, por obediência ao princípio da legalidade, têm fundo em leis promulgadas e vigentes em momento anterior ao de elaboração e eficácia do primeiro. Desde que a regulamentação não constitua condição para eficácia das primeiras, o uso daquela não implica em retroatividade da lei.
NORMAS PROCESSUAIS - VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, com fundo legal na norma do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Atendidos tais requisitos, permitida incidência do tributo sobre a soma, mensal, desses valores, uma vez que dita determinação contém pressuposto de existência de rendimentos de natureza tributável, de igual valor, percebidos e não declarados.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não são objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade do lançamento quanto à autorização para a ação fiscal e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo
Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada). No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que provê parcialmente o recurso para reduzir da base de cálculo do imposto o montante do rendimento tributável
informado-na-declaração de rendimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
