Numero do processo: 11543.003716/2001-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. A não apreciação de questões de inconstitucionalidades de Lei, por parte da autoridade administrativa, decorre de mandamento legal e constitucional, não sendo causa de cerceamento do direito de defesa. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminares rejeitadas. LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA. O lançamento é atividade administrativa vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. PIS. BASE DE CÁLCULO. O faturamento é a receita bruta, como definida pela legislação do Imposto de Renda, proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia, excluindo-se as vendas de bens e serviços cancelados, os descontos incondicionais concedidos, o Imposto sobre Produtos Industriais - IPI, e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias- ICMS, retido pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09464
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11543.003718/2001-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIO-NALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO - O ICMS, por compor o preço do produto e não estar inserido nas hipóteses de exclusão dispostas em lei, integra a base de cálculo da Cofins. CUMULATIVIDADE - O princípio constitucional da não-cumulatividade apresenta-se especificamente para o IPI e o ICMS, não alcançando, automaticamente, a Cofins, o que implica a interpretação de sua cumulatividade. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem, a partir de 1º/4/1995, juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, acumulada mensalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09462
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13052.000288/96-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", contemplou o gênero , não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são espécie do gênero "mercadorias". CORREÇÃO MONETÁRIA - Nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 8.981/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, deixou de existir a figura da correção monetária. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11128.006548/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - LAUDO TÉCNICO INÁBIL - ALÍQUOTA FIXADA POR CIRCULARES DO BANCO CENTRAL. 1) O Laudo Técnico realizado sobre amostra de produto que não é objeto da Declaração para Despacho de Exportação, não constitui da prova hábil para instruir o lançamento do Imposto, baseado na classificação fiscal de produto. 2) Restando dúvida em face de contradição das conclusões dos laudos periciais, aplica-se o disposto no art. 112 do CTN, pelo qual o in dúbio resolve-se pro reo. 3) A instituição de Imposto de Exportação por Circular do Banco Central - CMN, ofende o princípio da estrita legalidade tributária. 4) A norma que delegou competência ao Conselho Monetário Nacional - CMN para relacionar os produtos sujeitos à tributação do Imposto de Exportação, não só encontra-se revogada quando da ocorrência do fato gerador, como à época de sua vigência, não conferia àquele órgão a competência do fato gerador, como à época de sua vigência, não conferia àquele órgão a competência para delegá-la.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Analise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman, José Fernandes do Nascimento e João Holanda Costa votaram pela conclusão.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11516.001883/00-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE POR VÍCIO FORMAL - Rejeita-se a preliminar de nulidade por vício formal, quando inexistentes as irregularidades apontadas pelo sujeito passivo.
DEMORA DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS - A Lei não estabelece um prazo limite para os procedimentos de fiscalização, os quais podem se estender pelo tempo necessário à boa execução dos trabalhos, conforme lhe autorize o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF.
REAQUISIÇÃO DE ESPONTANEIDADE - O início do procedimento de fiscalização exclui a espontaneidade do contribuinte, porém, passados 60 dias sem que o fisco proceda a qualquer ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos, o sujeito passivo a readquire, passando a gozar dos seus benefícios até que haja manifestação por parte da autoridade fiscal quanto à continuidade do procedimento fiscalizatório, momento a partir do qual perderá novamente a espontaneidade.
APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Cabe ao contribuinte manter em boa guarda os documentos que comprovem as informações constantes da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, os quais podem ser exigidos pela autoridade fiscal, quando esta julgar necessário.
DEPENDENTE - O filho que possua os requisitos para ser considerado dependente e que receba rendimentos próprios somente poderá ser incluído nessa condição se forem somados seus rendimentos aos do(a) pai(mãe) na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deste(a).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13555
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por vício formal, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 11128.003579/97-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR FRAUDE NA EXPORTAÇÃO.
Incabível a aplicação de multa decorrente de fraude na exportação, tendo em vista a não comprovação de fraude inequívoca. Não houve prejuízos cambiais, conforme atestado pelo DECEX, o que desqualifica completamente a hipótese de fraude.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 303-29.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 11080.011736/91-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - 1991.
Uma vez comprovada a inexistência de débitos de exercícios anteriores, restabelece-se o direito aos benefícios previstos em lei.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34457
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13004.000131/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. PROCESSO DE RETIFICAÇÃO INDEFERIDO POR DECISÃO DEFINITIVA. Anteriormente ao regime de substituição da DCTF pela retificadora, o direito à restituição dependia, no âmbito do processo de retificação de declaração, da prova inequívoca do erro alegado. IPI. RESTITUIÇÃO. PROVA DO ERRO DE APURAÇÃO. O direito à restituição, fundado em alegação de erro de apuração, depende da prova inequívoca do erro. RESTITUIÇÃO. EXIGÊNCIA DE PROVA DA NÃO REPERCUSSÃO DO IMPOSTO AO CONTRIBUINTE DE FATO. Relativamente aos tributos indiretos, o direito à restituição depende de prova da não repercussão do ônus do imposto ao contribuinte de fato. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78377
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Maurício Taveira e Silva e presente a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 12848.000763/90-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/90 LANÇAMENTO. NULIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
É nulo o lançamento de ITR em nome de pessoa que, anteriormente, comunicara a transferência de propriedade à Administração Pública.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29475
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 11080.010902/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados do dia ou mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento ou revisão de lançamento.
IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF-90. Quando o sujeito passivo já apropriou o saldo devedor da correção monetária das demonstrações financeiras, aplicando o IPC, no exercício de 1991, período-base de 1990, na declaração de rendimentos apresentada em 31/12/91, não cabe a exclusão parcelada da diferença IPC/BTNF do lucro real, nos anos de 1993 a 1998, na forma do artigo 3º da Lei nº 8.200, de 28/06/91.
IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS. DIFERENÇA IPC/BTNF-90. Acolhida, em parte, a preliminar de decadência, deve ser reconstituída a compensação de prejuízos fiscais sem alteração de critério adotado pela autoridade lançadora, inclusive a diferença IPC/BTNF-90 da correção monetária de prejuízos fiscais, controlada no LALUR e admitida pela autoridade lançadora para ser compensada como explicitado no item 11, IN/SRF nº 125/91, nos anos-calendário de 1993 a 1998.
Acolhida, em parte, na preliminar e provido, parcialmente, no mérito.
Numero da decisão: 101-93936
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativa aos meses de janeiro a abril de 1994 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
