Numero do processo: 10120.008761/2002-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - Não restando provado ter a contribuinte agido dolosamente, não é cabível o agravamento da multa de ofício, cujo percentual deve ser reduzido de 150% para 75%.
Numero da decisão: 103-21.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10166.001540/00-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL - ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS.
NULIDADE - Não implicam nulidade as incorreções não previstas no Decreto nº 70.235/72, art. 59, e poderão ser sanadas de acordo com o art. 60 do mesmo mandamento.
ISENÇÃO - A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Não pode gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Entidade não beneficiária do usufruto de isenção.
CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - A proprietária do imóvel rural é contribuinte do ITR. Somente a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculade ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte. (CTN,art 128)
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-30005
Decisão: Por unanimidade de votos foram rejeitadas as preliminares e no mérito, por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Manoel que excluía a penalidade.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10120.003679/2001-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Ementa – A devida intimação de ato da administração – julgamento administrativo decorrente de lançamento de ofício – impõe formalidade específica sem a qual nulo se apresenta novo lançamento sob o mesmo tema.
Numero da decisão: 101-94045
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10166.002751/97-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial prescrito em lei.
Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 303-32.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10235.000987/2001-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e as provas constantes dos autos e verificada a correção da decisão singular, é de negar-se provimento ao recurso de ofício.
Recurso de ofício não provido
Numero da decisão: 105-14.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10140.001217/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DE DECISÃO DE 1° GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Inaceitável a tese de cerceamento do direito de defesa quando a decisão de 1° grau explicitou que a alegação de inconstitucionalidade não pode ser examinada no litígio administrativo, com amparo no Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 03/96
IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Constatada a compensação a maior de prejuízos fiscais na declaração, com utilização indevida da diferença IPC/BTNF, é de se exigir o imposto devido, tendo em vista que a mencionada diferença somente pode ser apropriada a partir do ano de 1993.
IRPJ. CSLL. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. DIFERENÇA IPC/BTNF-90. O escalonamento da dedução do lucro líquido, para os anos-calendário de 1993 e 1998, da correção monetária das demonstrações financeiras - diferença IPC/BTNF-90, na determinação do lucro real e para a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIN 712-2/DF e RE 201.465-6/MG).
Rejeitada a preliminar e negado recurso.
Numero da decisão: 101-94.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de 10 grau e, no mérito, negar provimento ao recurso oluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10240.004067/99-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DEDUTIBILLIDADE DA CSLL NO CÁLCULO DO IRPJ – ANO CALENDÁRIO DE 1995 – ERRO DE CÁLCULO – Estando correto o ajuste efetuado pela decisão recorrida ao admitir a dedutibilidade da CSLL da base de calculo do IRPJ, improcedentes os argumentos de erro de cálculo.
MULTA – ARGUIÇÃO DE CONFISCO - A alegação de que a multa em face de seu elevado valor é confiscatória não pode ser discutida nesta esfera de julgamento, uma vez que se trata de exigência fundada em legislação vigente. Os comandos de vedação ao confisco e direito de propriedade, e a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devem ser originalmente observados pelo legislador ordinário.
JUROS DE MORA – Não se confunde com penalidade e, a partir de abril de 1995, o crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, estando em total consonância com o Código Tributário Nacional, haja vista a existência de leis ordinárias que expressamente a determina.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10166.001553/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa.
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP.
A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam de alienação, cesssão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título.
O direito da Fazenda Pública constitui o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-34518
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10166.012315/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS PROVENIENTES DO PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS EM FAVOR DA ELETROBRÁS. MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESSE CONSELHO. NÃO ADMISSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA POR INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O PRETENSO VALOR NÃO ADVÉM DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ARRECADADOS E ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DE RECEITA FEDERAL.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10235.001151/00-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – COOPERATIVAS – APLICAÇÕES FINANCEIRAS – As aplicações de recursos no mercado financeiro, por não constituírem negócios jurídicos vinculados à finalidade básica dos atos cooperativos, sujeitam-se à incidência do imposto de renda.
RESULTADO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS – Por caracterizarem atos cooperativos nos termos do art. 79, da Lei 5.764/71, os resultados advindos de participações em outras sociedades cooperativas, situam-se fora do campo de incidência da regra de tributação do imposto de renda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação dos resultados positivos em participações societárias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
