Numero do processo: 10469.720148/2007-03
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62A DO REGIMENTO
INTERNO DO CARF.
Nos termos do artigo 62A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B
e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros
no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em
que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em cerceamento de defesa em fase não contenciosa, préprocessual, na qual a autoridade fiscal investiga a ocorrência de eventos relevantes para fins de eventual autuação.
IMUNIDADE OBJETIVA. INAPLICABILIDADE AO IRPJ E CSLL.
A imunidade estatuída pelo artigo 150, VI, “d” da Constituição Federal de 1988 é objetiva, não se aplicando à obtenção de renda ou de lucro da pessoa jurídica, independentemente de seu auferimento se dar em razão do comércio de livros, jornais ou periódicos. PROVA EMPRESTADA.
Não se caracteriza a utilização da prova emprestada pela Receita Federal quando o Fisco lança mão de dados da escrituração relativa ao imposto estadual ICMS e tenha deflagrado a ação fiscal com base na legislação que disciplina o fato gerador do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica e constituído o crédito tributário a ele relativo sob a égide do Processo
Administrativo Fiscal da União (Decreto n° 70.235/72)
Numero da decisão: 1802-001.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,
REJEITARAM as preliminares alegadas pelo recorrente, e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 11020.001822/2005-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
ITR ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. DECLARAÇÃO MEDIANTE ATO ESPECÍFICO. REQUISITO LEGAL. EXIGÊNCIA CUMPRIDA.
No caso, o contribuinte protocolou junto ao IBAMA, aproximadamente três anos antes da ocorrência do fato gerador deste lançamento, pleito para reconhecimento de que seu imóvel rural é área de interesse ecológico. Na resposta, emitida quase cinco anos após o pedido inicial, que foi reiterado por
duas vezes, o órgão ambiental declara que toda a propriedade representa área de interesse ecológico. Está cumprida, pois, a exigência do artigo 10, § 1°, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 9.393/96, de modo que tal área deve ser excluída da base de cálculo do ITR.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.629
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10730.013711/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
IRPF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI N.º 8.852/1994.
TRIBUTAÇÃO.
“A Lei n.° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física” (Súmula CARF n. 68).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.291
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 12045.000282/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONSTRUÇÃO CIVIL
O contratante de serviços de construção civil, qualquer que seja a modalidade de contratação, responde solidariamente com o prestador pelas obrigações previdenciárias decorrentes da Lei nº 8.212/91, conforme dispõe o art. 30, inciso VI da citada lei.
AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE.
Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição
indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, § 3º, da Lei nº 8.212/91.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA
Não há cerceamento de defesa quando, o Lançamento foi lavrado em
observância ao artigo 37 da Lei nº 8212/91, bem como o artigo 142 do Código Tributário Nacional, eis que a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, e seus anexos, discriminam claramente, o fato gerador das contribuições apuradas, os períodos a que se referem e os fundamentos legais que sustentam o lançamento.
Numero da decisão: 2401-002.065
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos rejeitar a preliminar de nulidade; e II) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores relativos às competências 05/98, 06/98 e 07/98. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 12045.000613/2007-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE MATERIAL.
No presente caso a nulidade foi declarada em face da ausência da perfeita descrição do fato gerador do tributo, em virtude de não restar constatada a efetiva existência dos elementos constituintes da relação empregatícia entre o suposto "tomador de serviços" e os "prestadores de serviços", o que caracteriza violação ao art. 142 do CTN e, especificamente, ao art. 37 da Lei
nº 8.212/91 e ao art. 229, § 2º do Regulamento da Previdência Social — RPS, aprovado pelo Decreto n°3.048/1999.
Nulo é o lançamento, por vício material, quando ausentes a descrição do fato gerador e a determinação da matéria tributável, em especial quando o crédito é constituído com base na caracterização de segurado empregado e deixam de ser demonstrados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício.
Quando nos deparamos com um vício de natureza formal o princípio
princípio pas de nullité sans grief ou princípio do prejuízo deve ser amplamente aplicado, isto porque, a adoção de sistema rígido de invalidação processual impede a eficiente atuação da Administração Pública.
Cabe a autoridade lançadora o ônus de descrever a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível, conforme descrito no art. 142 do CTN.
A declaração de nulidade ante a ausência da perfeita descrição do fato gerador do tributo, decorre do fato de a autoridade fiscal não ter se desincubido do ônus de descrever a ocorrência do fato gerador da obrigação, o que faz com que o prejuízo ao contribuinte seja intrínseco à declaração de nulidade por vício material.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Inexistindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial será: (a) o Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) o Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
No caso dos autos, verifica-se que o lançamento refere-se a contribuições incidentes sobre a remuneração de pessoas físicas que a fiscalização entendeu tratarem-se de segurados empregados e, ainda, da apuração de diferenças de contribuições pagas a segurados empregados que constavam na folha de pagamentos, bem como divergências, a maior, entre salários de contribuição
constantes da folha de pagamentos e os informados em GFIP.
Para fins de averiguação da antecipação de pagamento, as contribuições previdenciárias a cargo da empresa incidentes
sobre a remuneração dos segurados empregados do Regime Geral da Previdência Social RGPS devem ser apreciadas como um todo. Segregando-se, entretanto, a contribuição a cargo do próprio segurado e as contribuições para terceiros.
Os documentos constantes nos autos, especificamente no Discriminativo Analítico de Débito – DAD (fls. 04/29), Relatório de Documentos Apresentados – RDA (fls. 82/112) e Relatório de Apropriação de Documentos Apresentados – RADA (fls. 113/144), possibilitam concluir que houve antecipação de pagamento de contribuições previdenciárias por parte do sujeito passivo no período em discussão.
Assim, na data em que o sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em agosto de 2004, as contribuições com fatos geradores ocorridos até a competência 07/1999 encontravam-se
fulminados pela decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.924
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 16327.001279/2004-38
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano calendário:2001
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS
FISCAIS (PERC). REGULARIDADE FISCAL.
Com vistas ao gozo do benefício fiscal, a condição de comprovação da quitação de tributos considera-se implementada com a apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas durante o andamento do processo administrativo fiscal correspondente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
Numero do processo: 10680.003389/2005-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. RECEITAS
DE ATIVIDADES PRÓPRIAS. ISENÇÃO
As receitas decorrentes de atividades próprias dos objetivos sociais das instituições de educação e assistência social para os quais foram criadas são isentas da Cofins.
VALORES NÃO DECLARADOS/ PAGOS. LANÇAMENTO.
Inexiste amparo legal para a exigência da Cofins apurada sobre o faturamento mensal das instituições de educação e assistência social.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3301-001.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, de votos, dar
provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. Esteve presente no julgamento a advogada Érica Garcia, OAB/MG 123.512.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 44000.001632/2005-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE.
O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias da data da ciência da decisão de segunda instância. Não observado o preceito, não se conhece do recurso por intempestivo.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.287
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por ser intempestivo.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 16327.001499/2005-42
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 31/01/2002 a 12/06/2002
INCENTIVO FISCAL FINOR. REQUISITOS ART. 60 DA LEI nº 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PERC.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72. (Súmula CARF nº 37)
Numero da decisão: 9101-000.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para restabelecer o indeferimento do PERC. Ausente, momentaneamente, a conselheira Karen Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 13053.000204/00-03
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/11/1995 a 31/10/1997
Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC.
A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não-cumulatividade),
descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte
em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009, DJe 03.08.2009).
APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA
SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B
e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros
no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.554
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
