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4743576 #
Numero do processo: 10245.900226/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do Fato Gerador: 31/12/2004 OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade. DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de nãohomologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4739798 #
Numero do processo: 11610.017241/2002-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA, DECORRENTES DE TRABALHO COM VINCULO EMPREGATÍCIO. É imprescindível que as provas e argumentos sejam carreados aos autos, no sentido de refutar o procedimento fiscal, se revistam de toda força capaz de propiciar o necessário convencimento e, conseqüentemente, descaracterizar o que lhe foi imputado pelo fisco. Na ausência de tais provas de fatos e direito, correto est á o procedimento administrativo, fulcro na constituição do crédito tributário. DEDUÇÃO INDEVIDA DE DEPENDENTES - GLOSA DE DEDUÇÃO. A dedução a titulo de dependente s6 pode ser feita por um dos pais c, caso estes sejam separados, só poderá aproveitar a dedução o pai que detiver a guarda judicial dos filhos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.196
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi

4742386 #
Numero do processo: 10380.008051/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2004 DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência. Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional. RELAÇÃO DE CORESPONSÁVEIS A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vinculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores,não sendo elemento capaz de apurar a responsabilidade pessoal do agente. REMUNERAÇÃO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS Os órgãos da administração pública, por força do inciso I do artigo 15 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 é equiparada a empresa em relação às contribuições previdenciárias devidas no tocante aos segurados que lhe prestam serviços. Não trazendo a autuada nos autos qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do Fisco de exigir tais contribuições há se manter a autuação na parte em que não atingida pela decadência.
Numero da decisão: 2301-002.142
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nas preliminares, para deixar claro que o rol de co-responsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 08/2001, anteriores a 09/2001, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar a regra expressa no I, Art. 173 do CTN, devido a avaliação por rubrica lançada.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriano González Silvério

4739304 #
Numero do processo: 10580.009864/2004-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJExercício: 2004, 2005EXCLUSÕES INDEVIDAS. GLOSA. INCENTIVOS FISCAIS ICMS.TRIBUTAÇÃO.Incabível a tributação dos valores de incentivos fiscais do ICMS a título de glosa por exclusões indevidas se, pelo exame da contabilidade, confirmado em diligência fiscal, ficou demonstrado o seu oferecimento à tributação ao final do período de apuração anual.INCENTIVO FISCAL. CRÉDITOS DE ICMS. RECEITA. ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA.Ao restar demonstrado que os créditos fiscais de ICMS, concedidos pelo Poder Público Estadual a título de incentivos fiscais, se caracterizam, à luz da legislação federal, como subvenções correntes para custeio ou operação, os valores correspondentes a tais créditos devem receber o tratamento de receitas tributáveis. Tais receitas são alcançadas pelo conceito de “acréscimos” de que cuida o art. 225 do RIR/99, e devem integrar a “receita bruta e acréscimos”, base de cálculo dos recolhimentos mensais por estimativa a que estão obrigados os contribuintes optantes pela apuração anual do lucro real. Ao deixar de fazê-lo, o contribuinte se sujeita às multas exigidas isoladamente em face da falta/insuficiência de recolhimento de estimativas.MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. RETROATIVIDADE BENIGNA.Em razão de alteração legislativa superveniente ao lançamento, reduzindo o percentual aplicável às multas exigidas isoladamente por falta/insuficiência no recolhimento de estimativas, cabe a incidência retroativa da norma mais benéfica, nos termos do que dispõe o art. 106, inciso II do Código Tributário Nacional.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.495
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a exigência da multa de ofício isolada reduzindo-a ao percentual de 50%; por unanimidade em relação ao ano-calendário de 2004 e por voto de qualidade em relação ao ano-calendário de 2003. Vencidos, nesse último caso, os Conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Ricardo Luiz Leal de Melo e Valmir Sandri, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4741545 #
Numero do processo: 10920.002664/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECURSO EX OFFICIO MULTA QUALIFICADA - Ausentes os pressupostos de evidente intuito de fraude, falsidade ideológica e dolo especifico, que autorizariam a aplicação da multa qualificada, deve a mesma ser reduzida ao percentual normal.
Numero da decisão: 1101-000.466
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / lª Turma Ordinária do PRIMEIRA SECA° DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4738865 #
Numero do processo: 10920.000007/2001-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPFExercício: 1996, 1997, 1998, 1999IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICASE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: Resp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).LIVRO CAIXA. DESPESAS DE CUSTEIO. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO DA DEDUÇÃO DO IRPF. DESPESAS DE CAPITAIS. INDEDUTIBILIDADE. Comprovadas as despesas de custeio do livro caixa, necessárias a percepção e manutenção da fonte de rendimentos, deve-se deferir a competente dedução da base de cálculo do imposto de renda. Já as despesas de capital não podem ser deduzidas no livro caixa. Todas as despesas despendidas na aquisição de imóvel, como emolumentos e impostos, fazem parte do custo de aquisição, passível de dedução do preço de alienação, quando da apuração do ganho de capital na venda do imóvel.Recurso provido em parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2102-001.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DECLARAR a decadência no tocante ao crédito tributário do ano-calendário 1995 e excluir os seguintes montantes das bases de cálculo das infrações: ano-calendário 1996 R$ 480,17; . Ano-calendário 1997 R$ 575,34 (R$ 296,29 + R$ 252,90 + R$ 26,15); . ano-calendário 1998 R$ 642,58 (R$ 529,88 + R$ 112,70).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4738900 #
Numero do processo: 15196.000021/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 e 2007 IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Estando o contribuinte desobrigado a apresentar declaração de ajuste anual do IRPF, é indevida a exigência da multa por atraso na entrega. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4739598 #
Numero do processo: 10920.001956/2003-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2002 LANÇAMENTO. NULIDADE É válido o procedimento administrativo fiscal desenvolvido em conformidade com os ditames legais. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXONERADO. RECURSO DE OFÍCIO Correta a exoneração de crédito tributário lançado e exigido sob receitas de recuperação de custos. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/1998 DECADÊNCIA. DIFERENÇAS APURADAS. LANÇAMENTO. Decai em 05 (cinco) anos, contados dos respectivos fatos geradores, o direito de a Fazenda Nacional exigir crédito tributário decorrente de contribuição social declarada e paga a menor. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/2002 BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da Cofins com incidência cumulativa é o faturamento mensal da pessoa jurídica, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza, excluídas outras receitas. VENDAS DE SUCATAS. INCIDÊNCIA A sucata decorrente da fabricação de produto industrial constitui subproduto (mercadoria) e a receita decorrente de sua venda integra o faturamento e assim está sujeita à Cofins. VENDAS NO MERCADO INTERNO. EXPORTAÇÃO As receitas de venda de mercadorias no mercado interno para empresa que não seja comercial exportadora, ainda que tenham sido efetuadas com o fim de exportação, estão sujeitas à incidência da Cofins. Somente as receitas decorrentes de vendas no mercado interno para empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação, são passíveis de exclusão da base de cálculo da contribuição. DIFERENÇAS APURADAS E NÃO DECLARADAS As diferenças entre os valores da contribuição declarada nas respectivas DCTFs mensais e os efetivamente devidos, apurados com base nos documentos fiscais e na escrita contábil do contribuinte, estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais.
Numero da decisão: 3301-000.828
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López votaram também pela exclusão das receitas decorrentes de vendas de sucatas da base de cálculo da Cofins. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Pereira de Mello.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4743547 #
Numero do processo: 10830.002148/2004-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. ATIVIDADE VEDADA. CONSTRUÇÃO CIVIL. Contrato social que prevê atividade de construção civil. Ausência de prova em sentido contrário. É vedada a participação no SIMPLES de empresas que executem atividade de construção civil. Recurso voluntário desprovido
Numero da decisão: 1201-000.555
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4742484 #
Numero do processo: 11065.002171/2004-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 COFINS RESSARCIMENTO CRÉDITOS EXPORTAÇÃO GLOSA E DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO FALTA DE MANIFESTAÇÃO DA DELEGACIA DE JULGAMENTO (DRJ) DECISÃO ANULADA Em face do entendimento equivocado da DRJ de que não teria se formado litígio nos autos, e por ter deixado de se manifestar sobre os fatos, argumentos e mérito do presente processo, determino a anulação da decisão proferida e o retorno dos autos para julgamento pela DRJ, sob pena de supressão de instância decisória e conseqüente nulidade dos autos.
Numero da decisão: 3302-001.054
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão recorrida, inclusive, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS