Numero do processo: 10814.009544/2005-39
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 29/09/2003
Ementa:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A isenção não concedida em caráter geral é efetivada, caso a caso, por despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento do interessado, no qual comprove o preenchimento das condições e dos requisitos definidos em lei para a concessão do favor.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Wilson Sampaio Sahade Filho e Nanci Gama, que davam provimento.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13981.000150/2003-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
MULTA DE OFÍCIO - COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOFADA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tendo em vista a existência de Instrução Normativa posterior que dispõe não ser necessário o lançamento de ofício quando, em procedimentos de auditoria interna são apuradas diferenças nos valores declarados em DCTF como quitados por compensação, ainda que o saldo credor seja igual a zero, em também descabida a aplicação de multa de ofício, ainda que o lançamento seja anterior à alteração do art. 90 da MP nº 2.158, em razão da retroatividade benigna aplicável à penalidade.
MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tendo em vista a existência de Instrução Normativa posterior que dispõe não ser necessário o lançamento de ofício quando, em procedimentos de auditoria interna apura-se diferenças nos valores declarados em DCTF como quitados e os efetivamente quitados, ainda que o saldo credor seja igual a zero, em também descabida a aplicação de multa de ofício, ainda que o lançamento seja anterior à previsão da Instrução Normativa SRF nº 482/2004, em razão da retroatividade benigna aplicável à penalidade.
Numero da decisão: 9101-002.115
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Especial do Procurador. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado) e Henrique Pinheiro Torres.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente-substituto
(Assinado digitalmente)
Karem Jureidini Dias - Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Adriana Gomes Rego, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Maria Teresa Martinez Lopes (Vice-presidente), Henrique Pinheiro Torres (Presidente-substituto).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10680.006961/2001-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NT.
Os insumos, matérias-primas e material de embalagem, consumidos no processo produtivo de produto exportado, e que tenham, em qualquer fase de suas comercializações, sofrido a incidência de PIS E/OU COFINS, incluem-se na base de cálculo do crédito presumido do IPI.
Incluem-se, igualmente, toadas as receitas de exportação, independentemente de referirem-se a produtos tributados ou não.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Relator), Rodrigo da Costa Pôssas e Otacílio Dantas Cartaxo, que davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator
Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Marcos Tranchesi Ortiz, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13808.006400/2001-74
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1999
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 173, I, DO CTN. VINCULAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CARF ÀS DECISÕES PROFERIDAS PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 62-A DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO CARF (PORTARIA 249/2009).
O direito da fiscalização constituir o crédito tributário referente a tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham não tenham sido pagos decai, conforme o julgamento do recurso especial representativo de controvérsia de nº 973.733, em 5 (cinco) anos a contar do exercício seguinte ao fato gerador, em conformidade ao que dispõe o artigo 173, I, do CTN.
Recurso especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-003.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado para, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Substituto
Júlio César Alves Ramos- Redator para o acórdão
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Este recurso especial foi julgado em sessão de novembro do ano passado, sob relatoria da Conselheira Nanci Gama, que, após apresentar o relatório e o voto à Secretaria, viu-se obrigada a renunciar ao mandato em face das novas disposições regimentais, antes de poder assiná-lo. Designou-me por isso o Presidente da CSRF para sua redação, o que faço adotando Relatório, Voto e ementa preparados por ela e a seguir reproduzidos.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10783.902206/2008-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 15/10/2002
PEDIDO DE PERÍCIA.A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos especializados para o deslinde de litígio, não se justificando a sua realização quando o fato probando puder ser demonstrado por meio de documentos carreados aos autos.
DESCONTO-PADRÃO. AGÊNCIA PUBLICIDADE. VEÍCULO DIVULGAÇÃO. O desconto-padrão pago pelo veículo de divulgação à agência de publicidade integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Não se aplica o art. 19 da Lei nº 12.232/2010 nas relações entre particulares já que a lei disciplina a contratação de agências de publicidade pela administração pública.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.292
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes
Numero do processo: 10835.002005/2003-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA
Embora a peça impugnatória tenha sido enfática quanto à necessidade de complementar a instrução do processo, não logrou êxito em demonstrar a imprescindibilidade da providência, condição expressamente prevista no art. 18 do Decreto nº 70.235/72.
DOCUMENTOS OFERECIDOS POR EMPRESAS INAPTAS
Não constam dos autos provas que possam desconstituir a presunção de inaptidão e, portanto, de inidoneidade da documentação.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS DO IPI
É indevida a correção monetária dos créditos escriturais de IPI, exceto nos casos em que a oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impede a utilização do direito de crédito oriundo da aplicação do princípio da não-cumulatividade.
Recurso voluntário desprovido.
Crédito tributário mantido
Numero da decisão: 3102-00.840
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes, que reconhecia a correção monetária a partir da data da apresentação do pedido de ressarcimento. Ausente a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10880.010266/00-39
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração:01/07/1990 a 04/04/1992
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Recurso Extraordinário do Procurador Negado
Numero da decisão: 9900-000.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Extraordinário
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira, Antônio Carlos Guidoni, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Cortez, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Elias Sampaio Freire Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro, Nanci Gama, Joel Miyasaki , Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Júlio César Alves Ramos e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10314.001467/00-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do Fato gerador: 10/09/1996
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO E COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO
O produto MYKON ATC WHITE (N,N,N,N - tetraacelilefilenodiamina estabilizado com carboximetil-eelulose sódico) classifica-se no código NCM 3824 90 89, com alíquota do imposto de importação de 14% a época da importação realizada. Tendo o importador pago a alíquota correta, não há que se falar, portanto, em pagamento de tributo indevido ou maior que o devido, não havendo direito à restituição e, conseqüentemente, à compensação pretendida, por inexistência de crédito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.593
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gama. A conselheira Beatriz Veríssimo de Sena fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 13857.000079/2007-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA,
Restando comprovada nos autos a percepção de rendimentos não
devidamente declarados pelo interessado, deve ser efetuado o lançamento de
oficio do imposto de renda sobre os valores omitidos, independentemente da
sua denominação.
PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96. FALTA DE
PROVAS. CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS.
Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de
documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal
prevista no Art.42 da Lei 9A30/96, uma vez que os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos
omitidos
MULTA QUALIFICADA, FALTA DE PROVAS DA AÇÃO OU
OMISSÃO DOLOSA. SÚMULA CARF 1\1 14.
Cabe ao auditor-fiscal provar que a ação ou omissão do contribuinte foi dolosa, requisito indispensável para a aplicação da penalidade qualificada com base nos tipos descritos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/1964. Trata-se de matéria sumularia neste CARF - Súmula CARF n° 14.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.608
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar todas as preliminares. No mérito, dar provimento parcial para afastar a qualificadora do item 1 do auto de infração.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 13005.000980/2004-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. NÃO INCLUSÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TRIBUNAIS SUPERIORES (ART. 543-B E 543-C DO CPC). NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF (Art. 62-A DO RICARF).
Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de tributação da Cofins e do PIS, o valor do crédito de ICMS transferido a terceiros. Entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 606.107.
Recurso negado
Numero da decisão: 9303-003.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Maria Teresa Martínez López - Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López, Ivan Allegretti (Substituto convocado) e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
