Numero do processo: 35366.001661/2005-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1999 a 28/02/2005
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES EXIGIDAS SOBRE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS, INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E PARCIALMENTE EM GFIP. RETROATIVIDADE BENIGNA
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado, em preliminar. Na forma da Súmula Vinculante n° 8 do Supremo Tribunal Federal STF, são inconstitucionais o parágrafo único do
artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário É devida a contribuição sobre remunerações, pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, aos empregados.
O artigo 106, “c” do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.818
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência do crédito lançado para as competências até 04/2000, inclusive, com base nos critérios estabelecidos no Art.150, § 4º, CTN. Votaram pelas
conclusões os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, promovendo o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, com prevalência da multa mais benéfica para o contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora
Nome do relator: IVACIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 36266.004145/2006-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 9202-000.219
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de conversão do julgamento do recurso em diligência à Dipro/Cojul, arguida pela conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, para sobrestar o presente processo até que o processo nº 36266.004281/2006-08 seja a ele apensado, com todas as suas peças, com posterior devolução à relatora, para julgamento conjunto na CSRF, se for o caso, vencida a conselheira Ana Paula Fernandes (relatora). Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 15540.000805/2008-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2004
INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA PELA SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA.
A contraprestação pecuniária pela supressão parcial do intervalo intrajornada tem natureza salaria (Súmula 437/TST), e está sujeita à incidência da contribuição previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-UNIFORME.
Não incide contribuição previdenciária sobre parcela paga pelo empregador a título de auxílio-uniforme, quando prevista em acordo ou convenção coletiva, e a periodicidade e os valores pagos são compatíveis com a finalidade de aquisição e manutenção dos uniformes utilizados no trabalho.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Conforme Nota SEI nº 27/2019/SRJ/PGACET/PGFN-ME, incabível a aplicação retroativa da multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, o que inviabiliza a aferição da retroatividade benigna mediante a comparação do somatório das penalidades anteriores à Lei nº 11.941, de 2009, com o percentual estabelecido no art. 35-A desse diploma legal.
Numero da decisão: 9202-010.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti e Maria Helena Cotta Cardozo, que lhe deram provimento parcial para restabelecer a exigência quanto ao auxílio uniforme. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Ana Cecilia Lustosa da Cruz, que lhe deu provimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10120.006314/2006-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
NULIDADES - LANÇAMENTO - ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - São improcedentes as alegações de cerceamento do direito de defesa quando o interessado demonstra ter conhecimento das infrações que lhe foram imputadas e cuida de apresentar argumentos e/ou
elementos de prova para afastá-las.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL - Cabe excluir da tributação do 11R as áreas de preservação permanente informadas ao Ibama, em memorial descritivo e planta do imóvel, por ocasião da solicitação de averbação da Área de Reserva Legal a qual efetivamente se
operou em data anterior à de ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL - TERMO DE
RESPONSABILIDADE DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL - Cabe excluir da tributação do ITR as áreas de utilização limitada/reserva legal
reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva
Legal, firmado entre o proprietário do imóvel e o Ibama, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador.
Preliminares rejeitadas
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.352
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares argüidas e no mérito, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Marcelo Magalhães Peixoto votaram pelas conclusões
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10120.001166/95-20
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR – NULIDADE – VÍCIO FORMAL – É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial prescrito em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10325.000815/2005-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
PRELIMINAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, CONEXÃO.
Inexiste no âmbito do Processo Administrativo Fiscal Federal norma que torne obrigatório o julgamento conjunto de processos lavrados contra o mesmo contribuinte. Destarte, no presente caso os processos indicados encontram-se em fases processuais diferentes, inviabilizando, também, o solicitado apensamento.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A 6RGAO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, 6 indispensável que o contribuinte comprove que informou ao lbama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As Areas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.370
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar argüida e, no por voto de qualidade, em NEGAR provimento. ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto (Relator), Sandro Machado dos Reis e Júlio Cezar da Fonseca Furtado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10120.007385/2006-27
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. TERMO DE RESPONSABILIDADE AVERBADO. Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de utilização limitada/reserva legal e de preservação permanente reconhecidas
em Termo de Responsabilidade firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade ambiental, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.588
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer 290,4 há de Área de Utilização Limitada/Área de Reserva Legal e 26,0 ha de Área de Preservação Permanente. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 13127.000004/96-83
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão
que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro
servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e
matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de
ofício (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF
n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do
Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Negado provimento ao Recurso Especial
Numero da decisão: CSRF/03-03.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto (suplente convocada) e João Holanda Costa que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 13851.001599/2005-42
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. FISCAL. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA
São improcedentes as argüições de nulidade quando ausente nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, que regula o processo administrativo fiscal.
DESPESAS MÉDICAS. GLOSA DE DEDUÇÕES.
A efetividade do pagamento a título de despesas medicas não se comprova com a mera exibição de recibo, mormente quando os próprios profissionais alegam que os mesmos não foram prestados.
CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA PRIVADA. GLOSA DE DEDUÇÃO.
Deve ser mantida a glosa da parcela de despesas com previdência privada excedente à quantia confirmada pela entidade beneficiária em procedimento de diligência.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A multa de oficio qualificada é aplicada como sanção de ato ilícito. E por não ter Característica de tributo, a ela é inaplicável a vedação do inciso IV, do artigo 150, da Constituição Federal.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 10 CARF N° 4).
Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 2801-000.983
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, cm rejeitar a preliminar suscitada c, no mérito, por maioria de votos, cm negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) que restabelecia parcialmente
dedução de contribuição à previdência privada. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 12045.000507/2007-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 29/07/2005
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP.
APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS
OU OMISSAS.
Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos
geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração ao
artigo 32, Inciso IV e §5 °, da Lei n° 8.212/91, na redação dada pela Lei n°9.
528/97.
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO.
PENALIDADE ISOLADA. DESCUMPR1MENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART. 173, INCISO 1, DO
CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula
Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991. No
caso de aplicação de multa isolada por descumprimento de obrigação
acessória há que se observar o prazo para se efetuar o lançamento de ofício
previsto no art. 173, inciso I, do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência
do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA
O devido processo legal tributário, disciplinado pelo decreto 70.235/72,
estabelece o momento de produção de provas e requerimento de perícia.
Todos os elementos de prova devem ser apresentados na impugnação.
Considerar-se-á como não formulado ovpedido de perícia que não atenda aos
requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72.
RETRO ATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N 0 11.941/09. REDUÇÃO DA
MULTA.
As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei n°
11.941/09, o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A a
Lei n ° 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, aplica-se a
lei a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a)
quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como
contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido
fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c)
quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao
tempo da sua prática. Apuração para aplicação da norma mais benigna.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.043
Decisão: ACORDAM os membros da 3a Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar provimento parcial, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
