Numero do processo: 10183.003805/2004-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004, 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO NÃO DEFINITIVAMENTE APRECIADO. DIREITO DE COMPENSAR RECONHECIDO. A HOMOLOGAR.
Deve ser reconhecido o direito à compensação pleiteada anteriormente à vigência de lei restritiva sobre o aproveitamento de crédito já indeferido, ainda que não definitivamente, competindo à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito, homologando ou não a compensação pretendida, após afastado em segunda instância de julgamento
o motivo preliminar da não homologação.
Numero da decisão: 1202-000.754
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o argumento jurídico da não homologação, determinando o retorno do processo à unidade de origem para, mediante novo despacho decisório, apurar o direito creditório, levando em conta o crédito de IRRF
comprovado no processo nº 10830.003849/0071, para fins de homologação das compensações no limite do crédito reconhecido naquele processo. Declarou-se impedido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10280.900603/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2007
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.661
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso
voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 19647.005874/2005-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
1995
PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO RESSARCIMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.OCORRÊNCIA.
O pedido de restituição do crédito tributário somente foi protocolado em
09.06.2005, na mesma data que entrou em vigor a Lei Complementar n°
118/2005.
O fato de ter declarado na DIPJ de 1996 o crédito e considerálo
como um
pedido de restituição, é equivocado, pois se não há a manifestação do
contribuinte num mínimo de formalismo, como ocorre com o pedido de
restituição em papel, jamais poderia o fisco adivinhar que o objetivo do
contribuinte era ser ressarcido do tributo.
O pedido de restituição somente foi formalizado pelo contribuinte perante a
Receita Federal em papel quando da vigência da Lei Complementar n°
118/2005, que interpretou o artigo 168, inciso I, do CTN, limitando o prazo
decadencial nas repetições de indébito para 5 anos.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.700
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 15374.907587/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Ano calendário: 1999
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. MUDANÇA NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As normas de regência impedem a apresentação de DIPJ retificadora que implique em mudança no regime de tributação. Inaceitável o direito creditório decorrente de Declaração entregue sob aquelas condições, ainda mais se o sujeito passivo não apresenta qualquer elemento de prova que justifique a retificação efetuada.
Numero da decisão: 1402-001.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10730.913166/2009-43
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
2006
DIPJ. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO IRPJ. ERRO DE FATO.
Comprovado o mero erro de fato no preenchimento das declarações
apresentadas deve ser reconhecido o direito creditório e homologadas as
compensações declaradas.
Numero da decisão: 1803-01.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10680.013327/2006-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 2002 –
PAF – POSTERGAÇÃO IRPJ e CSLL – Nos termos do PN COSIT nº 02/96,
deve ser apurado o lucro real e a base de cálculo da contribuição social
corretamente, correspondentes a cada período de apuração, inclusive o de
término da postergação, considerando os efeitos de todos os ajustes
procedidos, inclusive o de correção, e a dedução da diferença da contribuição social sobre o lucro líquido;apurar as diferenças entre os valores pagos e devidos, correspondentes ao imposto de renda e à contribuição social sobre o lucro líquido.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Exercício: 2002
CSLL DIFERENÇA
IPC/BTNF 1990 DEDUTIBILIDADE IMPOSSIBILIDADE
Súmula CARF nº 55: O saldo devedor da correção monetária complementar, correspondente à diferença verificada em 1990 entre o IPC e o BTNF, não pode ser deduzido na apuração da base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Numero da decisão: 1102-000.685
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer os efeitos da postergação, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10580.728735/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
Ementa: INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADES. Quando puder decidir no
mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, conforme disposto no artigo 59, § 3º do Decreto 70.235/72. A descrição do fato constante no Auto de Infração não é suficiente
para acusar qual teria sido a conduta infratora, cerceando a defesa do Contribuinte. Não se admite a disposição dos valores no Auto de Infração já na forma de imposto devido, quando desacompanhados de demonstrativo que permita ao Contribuinte compreender os cálculos realizados pela Fiscalização. A utilização de fatos geradores mensais pela Fiscalização é
incompatível com a opção do Contribuinte pela sistemática do Lucro Real Anual, tornando o Auto de Infração improcedente.
CSLL.TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à CSLL o disposto em relação
ao lançamento do IRPJ, por decorrer dos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável.
Numero da decisão: 1202-000.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 18471.002030/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2003
RECURSOS DE OFICIO E VOLUNTÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Verificado que os recursos de oficio e voluntário não preenchem as condições de admissibilidade estabelecidos nos art. 33 e 34 do
Decreto 70.235/1972, cumpre não conhecêlos.
Recurso de Oficio e Voluntário Não Conhecidos.
Numero da decisão: 1402-001.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso de oficio e do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 16327.003166/2003-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1998
PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não tendo ocorrido falta de apreciação de matérias contidas no recurso,
rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância.
LANÇAMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO. IRRF. NÃO
HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO
COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE
SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO.
O indeferimento, por parte da autoridade administrativa, do pedido de
restituição formulado por terceiro, que fora objeto de pedido de compensação
do IRRF, enseja lançamento de oficio do tributo cuja homologação da
compensação foi negada, independentemente do início da fase litigiosa
relativa à discussão do crédito, uma vez que conforme o disposto no caput do
art. 74 da Lei 9.430/96 com a redação dada pelo art. 49 da Lei 10.637/2002,
os pedidos de compensação com débitos de terceiros não se converteram em
pedido de compensação. Assim, deve ser rejeitado o pedido de sobrestamento
de julgamento do recurso e deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da
decisão de primeira instância pela alegada ausência de apreciação de questão
de mérito e documentos acostados, posto que essas questões devem ser
discutidas no processo em que se discute o crédito.
PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO NÃO
HOMOLOGADA.
Tratando-se de compensação não homologada e levando em conta que
legislação posterior ao lançamento não prevê lançamento de oficio e
consequente exigência de multa de oficio, em razão do princípio da
retroatividade benigna, cancela-se a exigência da multa de oficio.
Numero da decisão: 1402-000.069
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir excluir a multa de oficio., nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Ana de Barros Fernandes
(Suplente Convocada) vota pelas conclusões. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcos Shigueo Takata (Suplente Convocado).
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10850.900035/2008-59
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano calendário: 2003
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
Reconhecido pela autoridade administrativa que o crédito foi suficiente para extinguir por compensação os débitos de CSLL (código – 2484) por estimativa, no valor de R$ 9.601,97,e, não se verificando base de cálculo da CSLL, relativa ao ano calendário de 2003, o dito valor compõe o saldo negativo de CSLL do mencionado ano calendário. Por conseqüência deve ser
homologada a compensação declarada (fls.01/02) no limite do crédito reconhecido.
ÔNUS DA PROVA Incumbe
ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1802-001.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausência momentânea do Conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
