Numero do processo: 10935.900360/2011-87
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
RETENÇÕES. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. NECESSÁRIA HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO.
Comprovada a liquidez e certeza do crédito vindicado em sede de recurso, deve ser homologada a compensação até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1002-003.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Miriam Costa Faccin - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, José Roberto Adelino da Silva, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Miriam Costa Faccin e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 13706.001247/2003-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-001.228
Decisão:
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10865.721600/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1401-001.011
Decisão:
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 16692.720592/2017-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não restou caracterizado o cerceamento do direito de defesa, uma vez que o Despacho Decisório descreve os fatos; a disposição legal infringida; e a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias.
DESPACHO DECISÓRIO. FALTA DE PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Observados os requisitos de forma e competência e inexistindo cerceamento de defesa por lacunosa ou confusa descrição dos fatos, não há que se cogitar de nulidade do despacho decisório que indeferiu a compensação pleiteada. Falta de provas enseja a improcedência do despacho decisório, não sua nulidade.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
ILEGALIDADE DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. NÃO VERIFICAÇÃO.
Não se pode alegar ilegalidade de Instrução Normativa exarada pela RFB quanto este ato normativo caminha no mesmo sentido de lei.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE Não poderá ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, de declaração de compensação informando crédito que seja de terceiros.
Numero da decisão: 1301-006.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 11080.720477/2018-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
AUTUAÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA. NULIDADE. DESCABIMENTO.
São nulos os atos e termos lavrados por autoridade incompetente, bem como os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, hipóteses não caraterizadas nos autos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
DECLARAÇÕES FALSAS. DOLO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
A manutenção dos tributos sabidamente devidos à margem das respectivas DCTFs, a declaração prestada (em processo diverso) de que no período da autuação não auferira receitas e a retificação de DIPJ para “zerar” a apuração do resultado do exercício e dos tributos em questão revelam o dolo do sujeito passivo e demandam que os correspondentes lançamentos de ofício sejam acompanhados de multa qualificada.
INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEI SUPERVENIENTE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO.
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei superveniente à vigente à época do fato gerador que venha a cominar penalidade menos severa.
Numero da decisão: 1102-001.374
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, unicamente para reduzir a multa de ofício qualificada ao patamar de 100% (cem por cento), haja vista a retroatividade benigna de lei superveniente à vigente à época dos fatos geradores.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 15983.720270/2014-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2010
EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL. EXIGÊNCIAS TRIBUTÁRIAS DECORRENTES.
Anulados os efeitos do ato de exclusão do Simples Nacional no processo administrativo específico, deve ser cancelado o auto de infração decorrente.
Numero da decisão: 1301-006.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 11 de junho de 2024.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10600.720008/2021-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016, 2017
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. INOPONIBILIDADE DAS OPERAÇÕES FORMAIS QUANDO DEMONSTRADO QUE AS DESPESAS COM JUROS DE EMPRÉSTIMO INTRAGRUPO SÃO DESNECESSÁRIAS.
O Fisco deve requalificar os fatos quando identifica que os mesmos não correspondem as operações efetivamente ocorridas, ainda que tais operações sejam formalmente válidas e irradiem efeitos a terceiros.
Caracteriza-se conduta abusiva quando se verifica que a celebração de contrato formal de compra e venda de companhia, cumulado com contrato formal de empréstimo dentro do grupo econômico, teve como único resultado que gerou externalidade para terceiros despesa com juros contabilizados pela Recorrente.
A abusividade do conjunto de operações está na absoluta desnecessidade no contrato formal de compra e venda da companhia, que dois dias antes havia sido transferida sem qualquer contraprestação por parte da vendedora, e no contrato de empréstimo celebrado entre a Recorrente e a vendedora/mutante, para obter o mesmo resultado final no desenho organizacional do grupo econômico.
RECÁLCULO DA BASE DE CÁLCULO DO JCP EM RAZÃO DE GLOSA DE DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS.
O pagamento de JCP está condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados (art. 9º, § 1º, da Lei nº 9.249, de 1995).
Se o contribuinte não apurou base de cálculo (existência de lucros) para fins de pagamento de JCP em razão de prática dolosa com o objetivo de reduzir o lucro real e a base de cálculo negativa da CSLL, não pode invocar o reajustamento daquela após ter contra si lançamento de ofício e, principalmente, por ter dado causa ao fato que impediu a correta mensuração da mesma. Tal comportamento contraria a boa-fé objetiva e a proteção da confiança, na perspectiva da vedação ao comportamento contraditório.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2016, 2017
DESPESAS CRIADAS ARTIFICIALMENTE DENTRO DO GRUPO ECONÔMICO. INDEDUTIBILIDADE.
São indedutíveis da base de cálculo da CSLL despesas criadas artificialmente dentro de grupo econômico. Aplicam-se a CSLL as mesmas regras de apuração do IRPJ (art. 57 da Lei nº 8.981, de 1995).
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2016, 2017
MULTA QUALIFICADA. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO DOLOSO.
Resta absolutamente claro que o sujeito passivo agiu de forma intencional com objetivo de reduzir o montante do imposto devido quando em curto espação de tempo (dois dias) o grupo econômico mudou a forma de se auto-organizar, no primeiro movimento via subscrição de capital e no segundo, com a decisão de vender algo que já era seu mediante a celebração casada de contrato de compra e venda e de empréstimo, que teve como único resultado perante terceiros a fabricação artificial de despesa juros.
Numero da decisão: 1301-007.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, acordam os membros do colegiado em lhe negar provimento (i) por unanimidade de votos quanto ao mérito da autuação; e (ii) por voto de qualidade, em relação à multa qualificada, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Eduardo Monteiro Cardoso, que lhe davam provimento para cancelá-la. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada deve ser reduzido de 150% para 100%, nos termos do art. 44, § 1º, IV, da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c”, II, do art. 106 do Código Tributário Nacional.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Relator
(documento assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 10880.952604/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1302-001.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente a Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituída pelo Conselheiro Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 18220.726875/2020-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015
PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPERAÇÃO.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. Preliminar superada.
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, declarou a inconstitucionalidade do §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, tendo fixado a seguinte tese: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.
Numero da decisão: 1402-006.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento de multa isolada por compensação não homologada, conforme decidido pela Suprema Corte no Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 13502.721555/2015-74
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2016
NULIDADE. CIÊNCIA POR EDITAL. INAPLICABILIDADE.
O contribuinte não restou prejudicado pela forma de ciência do Ato de Exclusão do SIMPLES NACIONAL, já que ele o impugnou tempestivamente.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11
Nos termos da Súmula CARF nº 11: “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.”
Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2016
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS.
Não tendo sido regularizada a integralidade dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do ADE, deve ser mantida a exclusão da empresa da sistemática de tributação pelo Simples Nacional.
Numero da decisão: 1002-003.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente), Miriam Costa Faccin, Fenelon Moscoso de Almeida, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Roberto Adelino da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA
