Numero do processo: 13848.000143/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDAS.
Estando obrigado à entrega da declaração de ajuste anual do imposto de rendas, sua não apresentação no prazo estabelecido sujeita o contribuinte à multa por atraso na entrega da declaração.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13848
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13840.000044/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ILL - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO - Deve ser reconhecido o direito à restituição ou compensação de valor que se caracterize como indébito, por haver sido recolhido indevidamente pelo contribuinte, quando a exigência da respectiva exação for considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
DECADÊNCIA. DIREITO À RESTITUIÇÃO - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição/compensação de valor pago indevidamente somente tem início após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei, pois somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 13873.000248/93-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PAGAMENTO DO IMPOSTO CALCULADO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO. - Nos termos da Lei n° 8.541/92, a base de cálculo do IRPJ no regime de estimativa é determinada sobre a receita bruta das vendas (art. 14, § 3°), sendo inadmissível a adoção da denominada “margem bruta”.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO CALCULADA POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO. Nos termos da Lei n° 8.541/92, a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro no regime de estimativa é determinada sobre a receita bruta das vendas (art. 14, § 3°), sendo inadmissível a adoção da denominada “margem bruta”.
PENALIDADE - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO NO DECORRER DO ANO-CALENDÁRIO - POSSIBILIDADE - Na sistemática da Lei n° 8.541/92, independentemente da modalidade de recolhimento escolhido, a fiscalização pode (deve), no curso do ano-calendário, impor multa de lançamento de ofício na falta ou insuficiência de recolhimento do imposto de renda - pessoa jurídica.
MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso a que se dá provimento parcial.
(DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19092
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 13882.000410/2002-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A participação no capital social de empresa constitui materialização de uma das hipóteses normativas que determinam à pessoa física a obrigação acessória de entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, conforme determina o artigo 1º, III, da IN SRF nº 123, de 2000.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13884.003863/2004-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IMUNIDADE - Constatado que instituição de educação em gozo de imunidade tributária, aplica os recursos por ela auferidos em atividades estranhas ao seu objeto social ou distribui parte do seu patrimônio a empresa de familiares do seu presidente, é cabível a suspensão da imunidade bem como a cobrança dos tributos que deixaram de ser pagos em virtude da imunidade, aceitando-se como apropriada para determinação do lucro tributável a escrituração mantida nos livros contábeis (razão e diário) revestidos das formalidades legais.
Numero da decisão: 105-16.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos dé; relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Alberto Bacelar Vidal.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13839.002210/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5 a Turma da DRJ/CAMPINAS-SP para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que acolhe a
decadência do direito de repetir.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13842.000153/00-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARROLAMENTO DE BENS - CONDIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DE RECURSO. LIMITADO AO PATRIMÔNIO SE PESSOA FÍSICA - O arrolamento de bens e direitos como condição de prosseguimento do recurso, está limitado ao patrimônio se pessoa física, não se podendo obstruir o seguimento do mesmo no caso de ausência de bens/direitos existentes na última Declaração de Ajuste Anual apresentada pelo recorrente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracteriza-se omissão de rendimentos, sujeito ao lançamento de ofício, os rendimentos recebidos a título de trabalho assalariado e não oferecidos à tributação.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – É aplicável a multa de lançamento de oficio de que trata o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, equivalente a 75% do imposto não recolhido tempestivamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13884.001410/98-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA NÃO OCORRIDA - O Recorrente apresentou declaração de ajuste dela fazendo constar como isentos rendimentos tributáveis. A autoridade lançadora procedeu à revisão interna da declaração, como lhe facultava o art. 883 do RIR/94 (art. 835 do RIR/99) e, a partir daí, procedeu à lavratura do auto de infração, tudo em estrita observância da lei.
IRPF - RENDIMENTOS CUJO IMPOSTO NÃO FOI RETIDO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Aceitar que se exima o contribuinte de responsabilidade por não oferecer rendimentos a tributação, sob o argumento de que a fonte pagadora rotulou-os de isentos, é chancelar interpretação que leva ao absurdo de reconhecer como válido o erro de direito.
IRPF - MULTA DE OFÍCIO - Concretizada a hipótese legal de incidência da penalidade (declaração inexata, Lei nº 9.430/96, art. 44, I) não cabe a autoridade lançadora senão cominá-la ao contribuinte, em atenção ao princípio da responsabilidade objetiva inserto no art. 136 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10861
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13852.000337/2004-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – Não cabe a aplicação de multa por atraso na apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo fixado na legislação quando comprovado que contribuinte não estava obrigado a dita apresentação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13831.000226/93-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E CSLL - CÁLCULO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - EXERCÍCIO DE 1993 - As empresas que revendem combustíveis e optaram pelo pagamento mensal do imposto de renda da pessoa jurídica por estimativa, no período supra, deverão determinar a base de cálculo do imposto mediante a aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nessa atividade (art. 14, § 1º, letra “a”, Lei n.º 8.541/92), entendendo-se como receita bruta das vendas o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (art. 14, § 3º, Lei n.º 8.541/92).
PENALIDADE APLICÁVEL - Diante do disposto no art. 106, II, letras ‘a’ e ‘b’, do CTN, que consagrou princípio da retroatividade benigna, a penalidade aplicável ao caso é a de 75%, prevista no art. 44 da Lei n.º 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12677
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão nº 105-12.297, de 19/03/98, para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício, nos moldes do artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96.
Nome do relator: Nilton Pess
